Ação de Incorporação de Função em Comissão após 10 anos: julgamento será em maio

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A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) ingressou em 2017 com uma ação civil pública requerendo a incorporação da gratificação para os associados que desempenham função em comissão no BNB por 10 anos ou mais. O processo (nº 0011574-85.2017.5.03.0011) tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/ 11ª Vara do Trabalho, em Belo Horizonte (MG).

No último dia 11 de fevereiro ocorreu uma audiência de instrução. Na oportunidade a AFBNB requereu a intimação de representante do Ministério Público do Trabalho MPT) para conhecimento e intervenção na demanda.

No despacho, a juíza titular da referida Vara do Trabalho, Erica Martins, afirma que “Tratando-se de ação coletiva, cujo objeto é, em tese, a defesa de interesses difusos e coletivos da categoria profissional, cabe ao órgão Ministerial atuar como fiscal da ordem jurídica”. O julgamento ficou agendado para 29 de maio próximo, tendo o MPT sido instado a se manifestar previamente.

A AFBNB acompanhará o trâmite do processo, procedimento adotado para as demais ações que são de iniciativa da Entidade. Oportunamente, com o desempenho dos mesmos e prestará as devidas informações aos interessados. Por oportuno lembra que consta na seção Ações Judiciais, no site da AFBNB, a relação das ações impetradas pela Entidade com os respectivos números de processo para acompanhamento.

Sobre o Direito à incorporação

O direito a incorporar ao salário a gratificação pelo exercício de função por 10 anos em diante é pacificado pela Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Este é um dos danos causados aos trabalhadores pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017). A Súmula estabelece que “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

Este foi o embasamento legal sobre o qual a AFBNB se fundamentou para a petição, mediante parecer jurídico, tendo como objetivo a preservação do direito dos associados. A ação foi impetrada antes da vigência da nova legislação.

Sobre o tema é oportuno lembrar que já consta jurisprudência com sentença favorável aos trabalhadores que também ingressaram na justiça por iniciativa de Entidade representativa, a exemplo da recente decisão da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em favor dos bancários da Caixa Econômica Federal. Leia mais sobre esse assunto aqui.

Não à retirada de direitos!
Pela valorização dos trabalhadores!

A AFBNB em ação sempre!

Gestão história e autonomia para lutar!

 

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