AFBNB discute reintegração de demitidos com presidência do BNB

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A AFBNB esteve reunida na última segunda-feira, dia 11 de junho, com o presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Romildo Rolim, para discutir a reintegração dos demitidos do Banco na gestão de Byron Queiroz. Além da Associação, que foi representada pela diretora-presidente Rita Josina e pelo diretor de comunicação Dorisval de Lima, participaram do encontro o Sindicato dos Bancários do Ceará, representado pela diretora Carmem Araújo, e a Comissão dos Demitidos, representada por Sousa Júnior.

Na ocasião, foi entregue um documento que será analisado pela área jurídica do Banco afim de subsidiar parecer sobre o pleito, conforme sinalizado. O presidente Romildo Rolim afirmou que pedirá pedir celeridade à área jurídica e que dará resposta sobre a demanda com base no parecer a ser elaborado.

O documento, assinado pelo representante da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB, Tomaz de Aquino; por Rita Josina, diretora-presidente da AFBNB e por Sousa Júnior justifica a reintegração com base em cinco argumentos, amparados em fatos comprovados e na legislação vigente:

  1. ISONOMIA: em dezembro de 2009, o então diretor administrativo do BNB, Oswaldo Serrano, apresentou em audiência pública na Câmara dos Deputados um “Programa de Reintegração de Demitidos”, aprovado pela direção do Banco em 2003, pelo qual já haviam sido reintegrados 31 dos 287 demitidos, até aquela data. Tal programa criou a expectativa de ISONOMIA DE TRATAMENTO em relação aos demais que haviam sido demitidos nas mesmas circunstâncias e no mesmo período (1995 a 2003).
  2. PRECEDENTE: em 1992, o BNB, sob a presidência de João Alves de Melo, assinou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) reintegrando todos os demitidos sem justa causa durante o governo Collor. Tal acordo inspirou a elaboração da chamada Lei de Anistia aos demitidos que foi promulgada dois anos depois, em 1994, e serviu de base para a atual reivindicação de reintegração dos demitidos nas mesmas condições, sem ônus para o Banco referente ao período de afastamento, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários.
  3. LEGALIDADE: além do respaldo constitucional, a atual legislação sobrepõe o negociado sobre o legislado. Desse modo, a rejeitada Lei 13.467 de 13/07/2017, chamada de reforma trabalhista, assegura que o ACT tem prevalência sobre a Lei. Assim, mesmo que houvesse algum dispositivo legal contra a reintegração, e não há, seria ineficaz diante do Acordo.
  4. AMPARO NORMATIVO: parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2007, impede a reintegração de demitidos que tenham “aderido a Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI)”. Tal impedimento exclui o BNB por ter sido a única instituição pública do país que não adotou PDV para demitir sem justa causa e, por esse motivo, a reintegração no Banco não cria precedente para outras instituições públicas.
  5. RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO FAVORÁVEL AO BNB: estudo feito pela própria superintendência na área de gestão de pessoas, de 2015, revelou que o aumento da força de trabalho com a reintegração de 100 demitidos (restante dos 287) era de 1,3%, enquanto o custo da folha salarial com todos os encargos se elevaria em apenas 0,8%, isso porque o salário médio dos reintegráveis representavam apenas 60% do salário médio do pessoal da ativa. Por fim, fontes do próprio Banco revelam que há uma carência de quase mil funcionários, o que torna a reintegração, além de legal e justa, também necessária.

A reintegração dos demitidos é uma das bandeiras de luta da Associação, que busca reverter essa injustiça agindo em diferentes searas: do parlamento, com a articulação e apoio a projetos de lei sobre o assunto – como o Projeto de Lei 343/2007, de autoria dos deputados federais Chico Lopes (PCdoB–CE) e Daniel Almeida (PCdoB-BA) e o Projeto de Lei do Senado 068/2007, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 2011, de autoria do então senador Inácio Arruda – a cobranças administrativas junto a órgãos superiores, como o SEST (antigo DEST), o Conselho de Administração e o próprio BNB, além de ser pauta presente nos encontros de trabalhadores promovidos pela Associação.

A reintegração dos demitidos do BNB é justa e legal!
Ainda é necessário reparar essa injustiça!

 

 

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