AFBNB participa do Condel Sudene e reafirma posicionamento em defesa do FNE

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A AFBNB esteve presente na tarde do dia 23 de novembro à 22ª reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE (Condel), realizada no Centro Administrativo do BNB, no Passaré, em Fortaleza. Participaram do evento diversos governadores e vice-governadores da Região de atuação da Superintendência, além de representantes dos setores industriais, comercias e agrícola da Região. Em videoconferência, participou o Ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho. Pela AFBNB estiveram presentes a Diretora Presidente Rita Josina e os diretores Assis Araújo e José Frota de Medeiros. 


A reunião deliberou sobre assuntos como a inserção de novos municípios na área do Semiárido a partir de estudo técnico do órgão – tendo sido inseridos mais 73 cidades em sete estados. A pauta da reunião também incluía a apreciação das prioridades sobre os recursos do FNE e FDNE para 2018, incluindo também as alterações trazidas pela MP 785/2017 aprovada no começo mês. A matéria segue agora para sanção presidencial no formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2017.


A AFBNB registrou sua participação ao distribuir mensagem aos presentes reafirmando os posicionamentos e as ações que tem encampado ante as atuais ameaças aos fundos constitucionais. No documento (ao fim do texto), a AFBNB faz referência à inconstitucionalidade da MP 785/2017 com respaldo no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a defesa do Veto aos termos que colocam os fundos com destinação ao financiamento estudantil privado. Contudo, o assunto não foi debatido entre os conselheiros que aprovaram por unanimidade as proposições contidas na MP sem nenhuma referência às consequências apontadas pela Associação.


A reunião do Condel é a principal instância de discussões no tocante ao aporte de recursos e investimentos do Governo no Semiárido e nas instituições de desenvolvimento, como o BNB. A própria participação do Banco neste fórum é de fundamental importância para a definição de suas ações e na operacionalização destes recursos. Essa participação do BNB no CONDEL  é fruto do trabalho realizado pela AFBNB, assim como a refundação da própria Sudene, em 2007. A Associação permanece atenta aos desdobramentos resultantes da aprovação da MP 785/2017 e continuará mobilizando esforços na busca pela valorização e garantia dos recursos do FNE para a região e seu desenvolvimento.


 


MENSAGEM DA AFBNB AO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDENE


 


O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 785/2017 no último mês de julho – a qual determina a transferência de recursos dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO, FCO, FDNE, FDA e FDCO) para o fundo de financiamento estudantil (FIES), entre outras prerrogativas. A matéria, já aprovada no último dia 8 de novembro no Congresso Nacional, segue agora para sanção presidencial sob a forma de Projeto de Lei de Conversão- PLV 34/2017. 


A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) tem participado das discussões durante todo o trâmite da MP 785. Assim, reiteradamente, por meio de notas, entrevistas, e em diversos fóruns, principalmente no âmbito do parlamento, tem reforçado entendimento contrário à medida no tocante ao capítulo dos Fundos Constitucionais.


A Constituição Federal, em seu artigo 159, estabelece que os recursos dos fundos constitucionais devam ser direcionados para o financiamento dos setores produtivos das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Logo, é inconstitucional a sua utilização para outras finalidades, como é o caso do FIES, que por sua vez se propõe ao financiamento estudantil – pessoas físicas – junto ao setor privado da educação superior. A questão da inconstitucionalidade dessa matéria é reforçada pelo Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n° 1683/2016.


A luta da AFBNB e dos trabalhadores do Nordeste é para ampliação e fortalecimento dos bancos públicos, das empresas públicas, considerando sua imprescindibilidade para o desenvolvimento do Brasil, e em especial da região Nordeste.  A Associação reitera a necessidade de projeto nacional de desenvolvimento que contemple as potencialidades de cada região, e principalmente do Nordeste, como área que sempre foi contributiva com a Nação e que, segundo a Carta Magna do País, deve ter tratamento diferenciado ante as diversas intempéries climáticas e as desigualdades intrarregionais que perpassam sua história.


Diante do exposto, a AFBNB fundamenta que se faz necessário o veto dos itens referentes ao capítulo dos fundos constitucionais contido no PLV 34/2017, o qual altera o fundo de financiamento estudantil (FIES). 


No mesmo sentido, em caso da permanência dos referidos itens, a Associação preconiza a necessidade de impetração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na perspectiva de que tais incongruências sejam revogadas. Os fundos constitucionais são uma conquista do povo brasileiro em prol da superação das desigualdades. Trabalhemos, pois, pela sua adequada aplicação, valorização e fortalecimento.


Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

Em defesa do FNE, dos demais fundos constitucionais e do BNB!

Gestão Unidade e Luta

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