AFBNB questiona incidência de imposto de renda sobre abono indenizatório

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Após o encerramento da greve de 32 dias, muitos questionamentos ainda pairam sobre os trabalhadores do BNB. Não bastassem dúvidas quanto a assuntos que sequer constaram da proposta do Banco – como o Plano de Cargos e Remuneração, raiz de muitos dos males que assolam o funcionalismo – e outros que não foram adequadamente explicados, como o ponto eletrônico, os trabalhadores foram surpreendidos com o desconto de imposto de renda sobre o abono indenizatório – caráter dado pelo Banco à referida verba conforme consta da proposta apresentada pelo Banco aos funcionários para o encerramento da greve (veja arquivo em anexo)


Em consulta realizada em sites da área jurídica, constam inúmeras jurisprudências que mostram a não incidência sobre abono indenizatório. O próprio site da Receita Federal traz uma tabela na qual apresenta o que deve incidir e o que está isento. Lá está escrita a definição do abono salarial: “Quantia que o Empregador concede a seus empregados de forma espontânea e em caráter transitório ou eventual ou por determinação legal. Não integram o salário-de-contribuição os abonos expressamente desvinculados dos salários, a partir de 22/05/98. (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, item 7)“. Ao lado dessa definição consta a especificação da NÃO incidência. (confira aqui)


 A lei à qual a Receita se refere é a que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” e determina no capítulo IX (do salário de contribuição) que importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário não integram o salário-de-contribuição (lei na íntegra).


A lei e as jurisprudências estão postas. O motivo que levou o Banco a efetuar o desconto é que não se sabe, cabendo por parte deste a devida explicação. A AFBNB já havia encaminhado no dia 13 de outubro ofício solicitando reunião com o BNB para tratar de várias pendências do pós-greve, inclusive questionando aspectos do abono, como quem teria direito, incidência ou não de imposto de renda (relembre aqui). Até o momento, nenhum retorno oficial.


O assunto é grave, sério e deve deve ser tratado com  transparência. Por isso, esperamos que o Banco preste as devidas explicações e, conforme o caso, reveja sua decisão. Quanto à AFBNB, mesmo já tendo questionando o assunto, a Associação enviou ofício expondo esses elementos e reiterando o pedido de reunião.


Veja carta na íntegra


 


AFBNB, há 30 anos ao lado do trabalhador

Gestão Autonomia e Luta 


Source: Notícias – 300

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