AFBNB questiona recadastramento da Camed

597

 

Desde o último mês de outubro a Caixa de Assistência Médica dos funcionários do BNB (Camed) vem realizando um recadastramento junto aos associados da Instituição, sob a justificativa de “manter a base de dados atualizada, permitindo uma comunicação ágil e assertiva”. Embora seja redundante enfatizar, mas não desnecessário fazê-lo para o caso em questão, o termo recadastramento enseja o ato de “fazer um recadastro” o que, obviamente, se concretiza pela reafirmação de dados cadastrais, pessoais, seja para a ratificação do que já consta, seja pela atualização em decorrência de possíveis alterações, sendo, portanto, necessário e salutar a adoção de tal procedimento.

 

Ocorre que, neste recadastramento, não é difícil constatar que não se trata de um simples ato de levar a efeito o que lembram os dicionários. Isto porque a medida traz no seu bojo, e de forma não transparente, a aceitação de um contrato que a Camed celebrou com o BNB, o qual estabelece as relações que devem balizar o plano de saúde. Não é demais lembrar que tal contrato é objeto da proposta de mudanças no estatuto da Camed, medida que está sendo questionada pela AFBNB na justiça (clique aqui) pelo fato de a mesma também ter ocorrido sem transparência e em desacordo com o estatuto vigente. Assim, no entendimento da AFBNB, ao assinar o “recadastramento” o associado estará concordando com o citado contrato e com as novas regras, sem ter o pleno conhecimento do seu conteúdo.

 

Este é apenas um dos aspectos que a AFBNB fundamenta para o seu posicionamento contrário. Outra preocupação relevante se refere ao ato de se estar antecipando ao pronunciamento da justiça sobre o citado contrato, inserido no contexto da proposta de reforma estatutária, objeto de demanda jurídica da Associação, ainda em trâmite, no aguardo de decisão.

 

A partir das considerações expostas, registros já feitos junto à Diretoria da Caixa durante reunião ocorrida no dia 30 de outubro último, a AFBNB está ingressando com um novo procedimento na justiça no intuito de sustar o recadastramento, bem como tornar sem efeito as adesões já realizadas, uma vez que as mesmas se deram sem o conhecimento pleno quanto aos reais propósitos da iniciativa.

 

Esse procedimento se pauta pelo zelo e atenção às questões que dizem respeito aos trabalhadores, associados à AFBNB, bem como às instituições Camed e Banco do Nordeste do Brasil.

 

Gestão Unidade e Luta.

 

A AFBNB, firme com resistência e Autonomia!

 

 

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome