AFBNB reafirma demanda dos associados junto à Capef

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A preocupação com a situação financeira de seus associados sempre esteve na ordem do dia para a Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB). Já foram inúmeros ofícios encaminhados, reuniões realizadas sempre visando a melhoria na política de empréstimo.

Em maio passado, a AFBNB encaminhou à direção da CAPEF outro ofício no qual apresenta demandas dos seus associados quanto à necessidade da melhoria da margem para o empréstimo assistencial a participante (EAP) e encaminhava sugestões, entre elas a elevação do  percentual de  comprometimento da Capef para carteira (EAP) ao patamar facultado no estatuto (15%), hoje sendo praticado ao nível de 2% e a compatibilidade do prazo para reembolso dos compromissos de modo a assegurar o percentual máximo de comprometimento mensal da renda ou benefício (relembre aqui)

Em resposta, a Capef nos informou que em decorrência dos efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo da Caixa de Previdência aprovou algumas medidas na Política de Empréstimos, visando suavizar os efeitos da crise econômica e beneficiar os participantes dos Planos administrados pela Capef (confira abaixo).

Outra contribuição positiva no debate sobre a política de empréstimos é dada pelo funcionário aposentado e assistido da Caixa de Previdência Luciano Guerra, no documento “O que eu aprendi sobre os empréstimos da CAPEF”, no qual compartilha ponderações sobre dúvidas frequentes – a exemplo da repactuação e suspensão programada de dívidas – além de apontar possibilidades para os associados que buscam entender e administrar melhor seus empréstimos (Confira aqui o documento ).

A luta da AFBNB é por dignidade previdenciária, por ganhos reais de salário e por melhoria efetiva no plano de cargos, o que não nos impede de acompanhar e levar ao conhecimento da Capef os anseios da base no que se referem à política de empréstimo da Caixa de Previdência. A Associação continuará pautando as demandas  que entende como melhorias na política de EAP mas que não foram contemplados até então.

Assunto: Resposta à Carta AFBNB 2020/027, de 11 de maio de 2020 – Margem EAP

Senhora Presidente,

Agradecemos o contato dessa AFBNB com a Capef no intuito de indagar e buscar maiores esclarecimentos sobre Empréstimos a Participantes – EAP, inclusive, apresentando sugestões em relação às regras, em especial no que diz respeito às margens definidas nas políticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo dessa Caixa de Previdência.  Nesse sentido, seguem as informações pertinentes ao assunto suscitado em sua demanda.

2. Inicialmente, cabe destacar como já é de conhecimento dessa Associação, que, sensível aos efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo aprovou algumas medidas na Política de Empréstimos, visando suavizar os efeitos da crise econômica e beneficiar os participantes dos Planos administrados pela Capef.

Elevação dos valores e prazos máximos de contratação de empréstimos

3. Foram atualizados pela inflação os valores máximos por faixa etária e ampliados os prazos máximos de contratação de empréstimos em 12 meses (válido apenas para 2020, inclusive repactuação), conforme tabela abaixo.
Nova tabela de Valores e Prazos – Planos BD e CV I

Faixa Idade Valor Máximo (R$) Anterior Prazo Máximo (meses) Anterior Valor Máximo (R$) Atual Prazo Máximo (meses) Atual
I Até 65 anos 98.000,00 84 107.000,00 96
II De 66 a 75 anos 73.000,00 84 80.000,00 96
III De 76 a 79 anos 42.000,00 60 46.000,00 72
IV De 80 a 90 anos 28.000,00 36 31.000,00 48
Destaca-se que os novos valores irão vigorar em definitivo, enquanto a ampliação nos prazos será válida apenas em 2020, retornando à tabela anterior em 2021.

Concessão de mês adicional de suspensão do pagamento das prestações do EAP, totalizando 4 meses em 2020

4. Também foi concedido um mês adicional de suspensão do pagamento da prestação do EAP para os contratos com “Suspensão Programada”. Ou seja, todos os empréstimos contratados até o final de março, já com adesão à suspensão programada ou que venham migrar para essa opção até agosto, poderão ter, além dos três meses já previstos na Política, um mês a mais de suspensão excepcionalmente neste ano de 2020.

Simplificação no procedimento para contratação de primeiro empréstimo

5. A Capef implementou um procedimento alternativo para a autorização do Contrato de Abertura de Crédito (CAC), não sendo mais necessária a sua impressão e reconhecimento de firma. Agora, o Participante que solicitar empréstimo pela primeira vez, basta encaminhar o documento gerado para o e-mail da Entidade e realizar a assinatura digital por meio de uma plataforma eletrônica, agilizando o processo de contratação.

6. Boa parte dessas medidas foram adotadas em sintonia com demandas de participantes e da AFBNB, além de benchmarking que fizemos em relação a outras Fundações. Evidentemente, buscou-se observar os possíveis impactos tanto na própria Capef como na vida financeira dos participantes.

7. Especificamente quanto ao ponto da carta sob resposta, em que V.Sª. pressupõe continuar em análise, “a  exemplo da elevação do  percentual de  comprometimento da Capef para carteira (EAP) ao patamar facultado no estatuto (15%)”, e também às outras duas considerações agregadas para análise (transcritas abaixo), passaremos a comentar na sequência.

a) compatibilidade do prazo para reembolso dos compromissos de modo a assegurar o percentual máximo de comprometimento mensal da renda ou benefício, conforme o caso;
b) estabelecimento do salário percebido do BNB para os funcionários que já estejam elegíveis para o INSS, mas que ainda não constituíram o respectivo benefício, para efeito de   cálculo da margem para o EAP.

8. De início, em relação ao percentual limite de alocação dos planos no segmento de Operações com Participantes, onde se insere o EAP, cumpre-nos esclarecer que esses limites precisam obedecer à Resolução CMN 4.661/2018 (que limita a 15% dos recursos garantidores) e à Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo, anualmente, para cada um dos Planos administrados pela Capef. No caso, o limite definido nas políticas é de 10% dos recursos garantidores. No Plano CV I, a alocação na posição de 30/03/2020 está em 5,74%, enquanto no Plano BD, nessa mesma posição, está em 2,31%.  Portanto, ainda existe bastante espaço para alocação no segmento de Operações com Participantes, na perspectiva de carteira e que não se confunde com os limites individuais de cada participante, podendo abrigar novos EAP de participantes, desde que estes possuam margem de endividamento para tal. Neste contexto, não há qualquer necessidade de ampliação dos limites de alocação destes investimentos no segmentos de Operações com Participantes.

9. Em resposta ao item “a” acima, informamos que cada empréstimo possui peculiaridade de prazos, taxas e valores máximos de contratação. Entretanto, na linha de eventual elevação do período de reembolsos, há um mecanismo de repactuação de prazo, em que o participante pode solicitar a elevação deste originalmente contratado, respeitados, ainda, os limites de prazo por idade e nível de comprometimento de renda, estabelecidos na Política.

10. Em sequência, no que se refere ao item “b” retro, esclarecemos que a contratação de empréstimo com base no salário atual do participante ativo elegível à aposentadoria pelo INSS, denominada modalidade “Elegibilidade”, foi descontinuada desde julho de 2019.

11. Direcionada aos Participantes Ativos, elegíveis ou próximo da elegibilidade à aposentadoria pelo INSS, essa modalidade tinha o cálculo baseado no salário do participante ativo (Salário do BNB), com prazo máximo de até 60 meses. Outra característica da modalidade “elegibilidade” era a obrigatoriedade de amortização extraordinária para o Participante que se aposentasse durante a vigência do empréstimo, de forma a adequar o seu saldo devedor/prestação ao benefício doravante percebido, visando à manutenção da capacidade de pagamento no limite de comprometimento estabelecido de 17,5%.

12. Entretanto, o que ocorria com frequência, por falta de efetivo mecanismo de dar efetividade a esta obrigação, eram situações de inadimplências e, consequente, impacto da elevação do comprometimento de renda dos associados (face à redução da renda com a aposentadoria) com prestações ficando em patamares além do limite permitido. Ademais, o público dessa modalidade de empréstimo já está apto à aposentadoria, por sua exclusiva decisão e, assim, o Conselho Deliberativo e a Diretoria entenderam que seria prudente e responsável, manter apenas as demais modalidades de “Cálculo Normal” e de “Cálculo pelo Benefício Projetado”, evitando endividamentos acima da capacidade do participante e minimizando os riscos de inadimplência já reportados.

13. Portanto, a descontinuidade da referida modalidade tem o objetivo de manter o acesso às linhas de crédito a todos os associados, sem comprometer a rentabilidade exigida para a carteira e os níveis permitidos de exposição ao risco.

Limitados ao exposto e certos de sua compreensão, apresentamos nossas cordiais saudações.

Cordialmente,

José Jurandir Bastos Mesquita
Diretor Presidente

 

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