AFBNB reitera luta pela dignidade previdenciária

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A Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB) tem acompanhado atentamente todos os debates que ocorrem sobre a questão previdenciária no âmbito do BNB. Essa abordagem, provocada há anos pela Associação, tem-se intensificado após a aplicação do “programa incentivo ao desligamento” (PID), política que a Associação considera equivocada e que em nada contribui para a solução do real problema, pois não objetiva o resgate do benefício do plano BD da CAPEF.

Nos últimos dias, um rico debate promovido por funcionários do Banco, de diferentes estados, tem sido travado na esfera virtual; alguns deles centrando as atenções no PID, e outros buscando formas de fortalecer a CAPEF, considerando nesse aspecto a questão previdenciária, com enfoque para a recuperação do benefício, no que estão coerentes.

A AFBNB está de acordo com a leitura de que há deslocamento na discussão quando se associa dignidade previdenciária ao PID. De fato, o centro do debate é a questão previdenciária, de responsabilidade da CAPEF por ser a gestora do fundo de pensão – benefício, e do Banco muito mais ainda, por ser o patrocinador e responsável pela política de RH, entendendo a previdência e a saúde (Capef e Camed, no caso) como integrantes dessa política.

O entendimento posto vai ao encontro do que a AFBNB tem defendido, chamado à atenção e lutado. Tal pensamento consta das nossas matérias, elaborações, etc, expresso bem antes, e depois da divulgação do PID. Tais considerações, inclusive, foram reafirmadas em literatura de Cordel, recentemente divulgado – “PID pra sair”.

O PID é uma medida paliativa, de caráter eminentemente econômico, por meio da qual o BNB foge da sua responsabilidade em corrigir as deformações que ele mesmo causou no plano BD anos atrás, ato maléfico de uma gestão temerária da qual o Banco foi vítima, mas que as que a sucederam insistem em manter como não resta dúvida. Logo, não é mesmo prudente centrar as ações no PID, pois a adesão é de fórum individual, o que deve ser respeitado, mas com o levantamento dos problemas que estão no seu entorno como temos feito, para assegurar o direito dos que não podem mais esperar, quanto a absurdos que constam no regulamento.

Embora a AFBNB não concorde com esse tipo de política – PID, por razões óbvias e já externadas, não pode se eximir de alguns aspectos, haja vista a necessidade de dar atenção e de resguardar os direitos dos colegas que tenham a condição e/ou que por um motivo ou outro venham a sair dos quadros do BNB. Por exemplo: o abuso do item 9.4 do regulamento que exige a desistência das ações jurídicas; a negação de acesso ao programa aos funcionários que foram demitidos no governo Collor e reintegrados por força de Lei específica; o prazo “pé na goela” (como se diz no Ceará), etc devem ser combatidos.

Assim, logo que foi divulgado o tal PID, a Associação denunciou esse absurdo e cobrou oficialmente a reparação desses aspectos. O item 9.4 em referência, inclusive foi caracterizado como inconstitucional pela AFBNB, por tolher o direito do trabalhador em recorrer à justiça para a reparação de danos em seus direitos lesados. A propósito, é oportuno informar que a justiça já concedeu liminares por demandas dos sindicatos de Bancários do Maranhão e de Sergipe impedindo esses dois pontos (renúncia de demandas jurídicas e impedimento dos reintegrados). Convém lembrar também que a AFBNB solicitou a elasticidade de adesão, e desligamento, para uma análise mais apurada e com mais tempo para decisão.

Para resumir a nossa luta pela dignidade previdenciária (e de saúde), pelo fato de o Banco não ser sensível em buscar solução, a AFBNB ingressou na justiça contra a Capef para questionar a inconstitucionalidade do dispositivo que impede o pagamento do benefício para quem já encerrou as contribuições e para quem vier a adquirir essa condição, inclusive pelo resgate dos últimos cinco anos.

No mesmo sentido, também já está buscando parecer para fins de petição no intuito de reduzir a contribuição absurda dos aposentados, bem como para a alteração da forma de cálculo do beneficio (plano BD), hoje em patamares de 1997 (que leva a perda de cerca de 40% do salário, chegando à metade em muitos casos), bem aquém do que foi pactuado quando da posse no Banco e adesão ao plano. Nessa época – 1997, o Banco, de forma deliberada (ato de Byron Queiroz, ratificado pelos que vieram depois) excluiu da forma de cálculo o que estabelece a Súmula 288 do TST, que legisla sobre os itens que devem ser levados em consideração para definição do valor do benefício da aposentadoria complementar.

Ainda sobre dignidade, a Associação também ingressou na justiça contra as medidas abusivas da Camed como é do conhecimento de todos.

Toda a ação da AFBNB está socializada no site da entidade – sendo essa uma das formas de comunicação com a base. Neste aspecto, convém enfatizar mais uma vez que o Banco bloqueou os emails da Associação, de forma deliberada e estratégica, para limitar a comunicação, ou seja, dificultar que os funcionários do Banco tenham conhecimento das informações da AFBNB de forma ágil, suas ações e lutas etc. Apesar de essa atitude do Banco ser lamentável do ponto de vista da democracia – é positivo porque mostra que a Associação está no caminho certo ao expor, denunciar os problemas e cobrar a responsabilidade e solução por parte da administração do Banco, que tem consciência da sua culpa e responsabilidade.

A AFBNB ao lado dos trabalhadores!

Gestão Autonomia e Luta.

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