Artigo: "A importância do TST para a realização dos direitos dos aposentados"

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Publicamos abaixo, a pedido do associado Luciano Montezuma, o texto intitulado “A importância do TST para a realização dos direitos dos aposentados” sobre recente decisão de TST em Brasília a favor dos aposentados participantes do processo 311/ 97.


 


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 A importância do TST para a realização dos direitos dos aposentados 


 


* Por Luciano Montezuma          


                         


 


Também por unanimidade de votos (3X0), a  5ª Turma do TST em Brasília-DF negou provimento, dia 31 de maio último, aos  Embargos  de Declaração  interpostos  por Capef  e AABNB contra  a sentença protocolada em 24.04.2017 a favor dos aposentados participantes do processo 311/ 97, sentença esta que negara provimento ao AIRR interposto  por ambas as entidades em fins  do  ano passado.


 


A Ementa do Acórdão publicado na última sexta-feira, dia 01.06.17, tem o seguinte teor:


“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  –  LIMITE  –   Os embargos de Declaração NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO EMBARGADA. Não se pode, por isso, pretender imprimir-lhes efeito diverso do  previsto nos Arts. 1.022 do Código de  Processo Civil de 2015 e 897 da CLT. Embargos de Declaração aos quais se  NEGA PROVIMENTO”. (Destaque nosso)


 


O texto do Acórdão proferido pela  5ª Turma do TST  contém ainda os seguintes destaques, litteris:


 


“Consoante se percebe, todos  os  aspectos  foram minudentemente  abordados na decisão embargada, não havendo portanto omissão a sanar.” (negritos


nossos).


 


“Com efeito, mediante simples leitura das razões dos Embargos de Declaração, constata-se que a parte (Capef) pretende rediscutir a matéria, manifestando o seu inconformismo ante a decisão que lhe foi desfavorável.” (parêntesis e negritos nossos).


 


“Todavia, os Embargos de Declaração não se revelam recurso hábil para alcançar essa pretensão. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte (Capef)  não caracteriza omissão do julgado”. (parêntesis e negritos também nossos).


 


“Desse modo, não  havendo  vícios a sanar no julgado embargado, NEGO PROVIMENTO AOS EMBAR GOS DE DECLARAÇÃO.” (negritos nossos). Assina Ministro João Batista Brito Pereira – Relator.


 


No mesmo Acórdão, e como também era de se esperar, foi NEGADO PROVIMENTO aos desarrazoados  e  descabidos  Embargos de Declaração interpostos  pela AABNB  por sua intromissão indevida  no processo como  amicus curiae  ou  assistente da Capef. 


 


Tais decisões  significam a última  pá de cal  aplicada  pela Justiça a futuros recursos da Capef /AABNB, visando a impedir a plena realização do direito de quase  100 aposentados e pensionistas que se negaram a assinar em 2004 o infame “acordo” com  a  Capef  e há mais de 20 (vinte) anos buscam na Justiça a realização de seus direitos previdenciários suplementares.


O alto discernimento e a boa técnica dos ilustres Ministros do TST certamente  contribuíram  para  que fossem integralmente ratificadas  as decisões  proferidas  anteriormente pelos  dignos  membros do TRT local da 7ª Região, o que já era  esperado por todos os que elegeram  o Direito como um marco a  alcançar. 


 


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