Auxílio Creche – não incidência do Imposto de Renda

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Em julho passado, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu liminar favorável à ação impetrada pela AFBNB contra a União, datada de maio de 2019, suspendendo a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre o auxílio-creche pago aos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Na última quarta-feira (4), a Justiça Federal da 1ª Região sentenciou o Mandado de Segurança impetrado pela AFBNB, confirmando a liminar já deferida, que beneficia os associados (relembre aqui)

Com a proximidade do ajuste anual do Imposto de renda, o assunto tem causado dúvidas entre funcionários, conforme relatos dando conta de que o total da verba paga pelo Banco a tal título está constando como verba tributável na declaração anual de rendimentos.

Consultados pela AFBNB, advogados que assistem a Associação na matéria fundamentam que até a expedição da liminar a verba pode ser considerada como tributável, ou seja, deve compor o campo de rendimentos tributáveis da declaração de rendimentos anual. De julho em diante não deve ser tributada, devendo constar do campo rendimentos isentos e não tributáveis.

Com base nesta constatação, a Associação manteve contato com o Ambiente de Gestão de pessoas no sentido de que a situação fosse regularizada. O Banco reconheceu a inconsistência e informou que seria feita a retificação, bem como enviada comunicação aos funcionários.

Quaisquer novas dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para o email comunicacao@afbnb.com.br.

 

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