Bancário: não aceite homologar sua demissão no local de trabalho

269


Atenção, bancário! Não aceite homologar sua demissão no próprio local de trabalho. 

Embora a Lei da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11/11), permita essa opção, lembre-se que a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho é fundamental para alertá-lo sobre possíveis irregularidades na rescisão do contrato, muito comuns por parte dos bancos. 

Em caso de dúvidas, você terá à disposição a assessoria jurídica do Sindicato, que está preparada para orientá-lo contra as armadilhas dessa reforma imposta pelo Governo Temer. Bancário: não entregue seus direitos! Em caso de homologação, procure o SEEB-MA.  


Source: SAIU NA IMPRENSA

DEIXE UM COMENTÁRIO

Comentário
Seu nome