Bancos devem estornar desconto do dia 28/04

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Apesar da liminar concedida ao SEEB-MA, impedindo o desconto do dia 28 de abril, alguns bancos efetuaram, arbitrariamente, a dedução nos contracheques dos bancários. 

Vale ressaltar que a liminar favorável ao Sindicato continua vigente, devendo os bancos estornar o desconto indevido, além de providenciar folha suplementar sob pena de multa de R$ 300 mil. 

O SEEB-MA orienta os bancários a abrirem chamados nas áreas responsáveis de cada banco para questionar o desconto, anexando a decisão judicial, na íntegra, que está disponível aqui.

Os bancos já foram comunicados pelo Sindicato acerca da liminar. Em breve, mais informações. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor jurídico pelo número (98) 3311-3516. 
 


Source: SAIU NA IMPRENSA – 400

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