Câmara aproveita pandemia e aprova a MP que retira direitos dos bancários

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Nem a pandemia em consequência do coronavírus ( Covid-19) impediu a Câmara dos Deputados de retirar mais direitos dos trabalhadores brasileiros. No fim da noite desta quarta-feira (14/4), os parlamentares aprovaram por 322 votos a favor e 153 contra, a Medida Provisória 905/2019, que cria o emprego verde e amarelo e ataca direitos de diversas categorias. A MP precisa ser aprovado pelo Senado até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.

Os bancários serão fortemente atingidos pela MP, que aumenta a jornada de trabalho de 6h para 8h, permite o trabalho aos sábados, domingos e feriados e retira os sindicatos da negociação da participação nos lucros e resultados (PLR), que agora será acordada diretamente entre patrões e empregados.

“Em 1962, a categoria realizou uma grande greve e acabou com o trabalho aos sábados. E agora, justamente em momento de pandemia, de crise e dificuldades, o Congresso aprova uma MP que não tem nenhuma urgência e retira ainda mais direitos dos trabalhadores. O governo deveria priorizar o combare ao covid -19. Os bancários estão na linha de frente neste momento, colocando a suas vidas e de suas famílias em risco para garantir que o país continue funcionando e recebem esta traição. Nós não merecemos isso!”, ressaltou o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto.

Para ele, a categoria precisa fazer uma reflexão sobre a importância de participar da vida política do país. “Foram 153 contra a aprovação da MP, um número bem menor aos 322 representantes dos empresários, banqueiros, latifundiários e reacionários que compõem a maioria da Câmara Federal atualmente. Precisamos mudar esta situação. É necessário agora que a gente se mobilize para impedir a aprovação desta MP no Senado Federal”, afirmou.

Jornada dos bancários

A MP 905 restringe apenas aos caixas a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.

Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

A MP permite também que a PLR seja negociada diretamente entre patrões e empregados, sem a obrigatoriedade de participação dos sindicatos, como é atualmente.

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