Capef responde à demanda da AFBNB sobre isenção do IOF

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Em atendimento ao ofício enviado pela AFBNB nesta quinta (dia 3) quanto à redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as contratações de EAP (veja aqui), a Capef encaminhou as informações abaixo, as quais socializamos:

Prezada Presidente Rita Josina,

Agradecemos vossa preocupação com os procedimentos operacionais praticados pela Capef na concessão de Empréstimos aos seus participantes (EAPs), os quais, exatamente pelas facilidades e condições extremamente favoráveis de prazo e taxa de juros, quando comparadas com outras linhas de mercado, geram demanda elevada.

Com relação especificamente ao Imposto sobre Operações Financeira – IOF, cumpre esclarecer que o Decreto 10.305, de 01/04/2020, com vigência entre 03/04/2020 e 03/07/2020, zerou as alíquotas deste imposto para operações de crédito, aí incluídas os Empréstimos a Participantes, concedidos pela Capef. Informamos-lhe também que o Decreto 6.306, de 14.12.2007, estabelece que o fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Portanto, não há que se falar em descumprimento de referida legislação tributária.

Como é de amplo conhecimento dos participantes, para as propostas gravadas até as 12 horas, a liberação dos empréstimos ocorre na tarde do dia útil seguinte, e após esse horário na tarde do segundo dia útil, exceto nos 2 (dois) primeiros dias úteis do mês, quando não ocorre liberação de empréstimos em função do fechamento dos registros contábeis.

Contudo, ontem tivemos conhecimento por meio da Ouvidoria da Capef e por esta AFBNB que alguns participantes estavam questionando a liberação de propostas gravadas na tarde ontem ocorrerem na segunda-feira.

Sensíveis ao momento que todos estamos passando, a Diretoria imediatamente reuniu-se e deliberou, em caráter excepcional, que as propostas gravadas até as 12 horas do dia 03/07, último dia de vigência do Decreto 10.305, serão liberadas no mesmo dia 03/07.

Por fim, informamos-lhe, que agora pela manhã foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.414, de 02.07.2020, que prorrogou até 02/10/2020 a alíquota zero de IOF para operações de crédito.

Jurandir Mesquita – Diretor Presidente da Capef.

 

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