Dieese divulga nota técnica sobre o novo salário mínimo

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O Dieese divulga anualmente Nota Técnica sobre o Salário Mínimo, destacando os impactos do novo valor na economia e na vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

Há muitos anos, o Dieese estima o valor do salário mínimo necessário para atender os preceitos constitucionais. Os cálculos mais recentes indicam que tal valor seria próximo a R$ 4 mil, para atender a uma família de dois adultos e duas crianças.

Desde que foi instituído, o Salário Mínimo passou por diferentes fases. Entre 1940 e 1951, valor real médio (descontada a inflação) foi equivalente a 63% do determinado

pelo Decreto-lei que o criou, para vigorar a partir de julho de 1940.

Nos 13 anos seguintes, de 1952 a 1964, o Salário Mínimo obteve aumentos reais que elevaram seu poder aquisitivo médio a 102% do valor inicial.

Desde então, foi observado um movimento de contínua perda de valor real. No período compreendido entre 1965 e 1989, a média foi equivalente, em termos reais, a 55% do valor fixado em julho de 1940.

Entre 1990 e 1995, foi registrada a maior queda do patamar real do Salário Mínimo, com redução do valor médio para cerca de ¼ em relação ao de julho de 1940. O valor real anual mais baixo foi observado em 1995, quando o salário mínimo teve um poder aquisitivo equivalente a apenas 22,6% daquele de julho de 1940.

A partir de meados da década de 1990, pôde-se constatar uma pequena recuperação do poder aquisitivo do Salário Mínimo, até 2004, quando passou a ter

aumentos mais efetivos que o recolocaram, anos depois, num patamar que se aproxima

da metade do valor de julho de 1940. Esse avanço da remuneração mínima devida ao trabalhador brasileiro nos últimos anos é resultante do mecanismo conhecido como “Política de Valorização do Salário Mínimo”.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, aprovada pelo Congresso recentemente, previa um salário mínimo de R$ 1.031,00, reajustado pelo índice de inflação previsto para 2019, sem aumento real. A estimativa, revista mais recentemente pela Medida Provisória 916, de 31/12/2019, fixa o valor em R$ 1.039,00.

Entretanto, o proposto pelo governo não repõe sequer a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgada em 10/01/2020, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Índice atingiu 4,48% diante do reajuste de 4,11% para o piso, implicando perda de 0,36%, diferença de R$ 4,00 por mês.

Caso fosse seguida a política de valorização, com o PIB de 2018 tendo registrado variação de 1,3%, o valor teria sido de R$ 1.053,00 (diferença de R$ 14,00).

A interrupção do processo de resgate do valor histórico da remuneração mínima do trabalhador brasileiro, agora anunciada, deixa pelo caminho uma esperança de melhora das condições de vida de milhões de pessoas e uma visão de civilização na qual as diferenças se estreitariam em benefício de todos.

Clique AQUI para baixar a Nota Técnica do Dieese.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG

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