Editorial – FNE e BNB sob nova ameaça

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Criado em 1988, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é o mais relevante e funcional mecanismo para a redução das desigualdades sociais e regionais do Brasil. Instrumento de política pública federal operado pelo Banco do Nordeste, o FNE tem como seu fundamento primordial o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através da execução de programas de financiamento aos setores produtivos.


 


Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Além dos setores agropecuário, industrial e agroindustrial, também são contemplados com financiamentos os setores de turismo, comércio, serviços, cultural e infraestrutura.


 


A manutenção do FNE como fonte de financiamento desenvolvimentista tem como atrativo oferecer recursos financeiros para a iniciativa privada a custos menores que os do mercado na região mais pobre do País. Portanto, se o Governo Federal não cuidar para que esse custo permaneça atrativo perde-se todo o sentido desse importante instrumento.


 


O problema é que uma recente decisão do Ministério da Fazenda, mesmo tendo baixado as taxas de custo dos recursos em meio ponto percentual, também congelou o valor dos juros até dezembro vindouro. Ou seja, os juros do mercado devem continuar em tendência de baixa, mas sem que as quedas sejam repassadas ao dinheiro emprestado via FNE. Dessa forma, o Fundo perderá a atratividade e, portanto, o sentido que motivou a sua existência.


 


No fim das contas, o procedimento significará um duro golpe nas políticas desenvolvimentistas do Nordeste e, consequentemente, na instituição responsável pela operação financeira do FNE, o Banco do Nordeste. Como registrou a coluna do jornalista Jocélio Leal no O POVO, “FNE com taxa Selic é melhor nem ter”.


Mais uma vez, é preciso alertar as forças políticas e sociais do Ceará e do Nordeste para que se mobilize para reverter o disparate que responde apenas ao culto financista. Na prática, a medida atropela o que está claramente preconizado na Constituição do Brasil, que criou o FNE para atender à premente necessidade de gerar desenvolvimento na região do País que mais precisa.


Source: SAIU NA IMPRENSA – 500

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