Em defesa da CAMED e dos trabalhadores! AFBNB orienta pelo ‘VOTO NÃO’ em alteração do Estatuto

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Confira nesse espaço os materiais que a AFBNB tem produzido sobre o VOTO ‘NÃO’ na votação para mudanças no Estatuto da CAMED

Em defesa da CAMED e dos trabalhadores! AFBNB orienta pelo ‘VOTO NÃO’ em alteração do Estatuto
26/6/2020

A Caixa de Assistência Médica dos Funcionários do BNB (CAMED) encaminhou mensagem aos associados na tarde de ontem (25) na qual anuncia que realizará uma consulta para fins de alteração no seu Estatuto Social. A justificativa é que está seguindo uma recomendação do Conselho de Administração do Banco (CONSAD-BNB) no sentido de cumprir determinações de instâncias do Governo Federal para que o BNB seja excluído da qualidade de MANTENEDOR da Caixa Médica. Assim, a CAMED argumenta que por se tratar de matéria estatutária será necessária a consulta ao corpo social, conforme estabelece o próprio Estatuto da instituição. (veja aqui na íntegra mensagem da Camed)

Em oportuno a esse encaminhamento a AFBNB reafirma que é contrária a qualquer medida que constate como sendo prejudicial aos trabalhadores e, no caso, à própria CAMED. Por isto, desde já manifesta orientação pelo ‘VOTO NÃO’, haja vista se tratar de medida EXTREMAMENTE PREJUDICIAL.

É importante pontuar alguns aspectos relevantes que consubstanciam a ênfase da Associação em contraponto à medida, haja vista a AFBNB preconizar que pela situação de crise estrutural e sobretudo de calamidade pública, mais do que nunca os trabalhadores precisam de proteção, de assistência, e não, de desinvestimento das conquistas que obtiveram ao longo do tempo e com muita luta. Logo, não soa prudente, tampouco justo, a adoção de retrocessos que ensejam danos à saúde dos associados. Neste sentido é salutar agregar as considerações:

1) A CAMED constitui parte fundamental da política de Recursos Humanos do BNB. Isto porque a Caixa Médica opera sobre planos de saúde, sendo uma ação essencial do Banco na perspectiva da proteção e preservação do seu  maior patrimônio – os funcionários – no tocante ao bem mais precioso destes, que é a saúde, a própria vida, enfim;

2) A qualidade de MANTENEDOR estabelece a responsabilidade do BNB quanto ao suprimento  por eventual situação de crise financeira na CAMED, no tocante à situação de insolvência administrativa, conforme Artigo 3º, item “b”, do Estatuto Social da Caixa Médica. Caso a referida condição seja extinta, o BNB estará desobrigado de quaisquer responsabilidades neste mister, ou seja, daquilo que lhe é de atribuição pela condição de MANTENEDOR. Além disso, não é demais deduzir que os associados  sequer terão  como questionar eventuais danos pertinentes, inclusive na justiça, exatamente por não constar mais no Estatuto. Assim, as obrigações decorrentes passarão a ser de incumbência integral dos associados, o que se torna impraticável, haja vista a incompatibilidade diante da condição de assistidos e de assalariados dos mesmos;

3) O CONSAD-BNB é uma instância constituída para legislar acerca de matérias referentes ao Banco, o que leva ao entendimento de que não é adequado fazê-lo em relação à CAMED, como se pode concluir ter acontecido no caso em pauta.  Assim, é coerente que a CAMED reconsidere o direcionamento, inclusive declinando do encaminhamento apontado, com a discussão nas suas esferas de governança, sobretudo no Conselho Deliberativo, a quem compete, de fato, definir sobre os rumos da Caixa neste âmbito;

4) A resolução 23 da CGPAR traz no seu conteúdo uma série de elementos que a AFBNB constata como extremamente prejudicial, inclusive  colocando em risco a própria sobrevivência das caixas médicas, a exemplo da CAMED. Por considerar que a mesma constitui ameaça à CAMED e  acarretar danos a saúde e à vida dos usuários, a AFBNB ingressou com uma ação na justiça, com pedido de ‘Liminar’, no intuito de impedir o impacto das medidas sobre a CAMED; (veja ação aqui)

5) Já constam decisões favoráveis aos trabalhadores por ações jurídicas impetradas por  entidades de outros segmentos contra os efeitos da R23 CGPAR;

6) Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018) de autoria da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) com o intuito de anular a R23 CGPAR. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e está aguardando ser apreciado pelo plenário da Casa Legislativa. Enquanto o PDC segue em trâmite, ainda sem o desfecho, e diante da exiguidade e proximidade dos prazos que a Resolução estabelece para que seus impactos sejam concretizados, a AFBNB considerou necessário ingressar na justiça no sentido de sustar tais efeitos, conforme já registrado acima.

A AFBNB segue na luta pela preservação da CAMED e da saúde dos associados, em todas as frentes de inserção que a democracia permite. Assim, acompanha de perto o desenvolvimento das iniciativas políticas sobre o caso, a exemplo do citado PDC, o qual, enfatize-se, cumpre o objetivo de anular a medida na sua integralidade para todos os órgãos aos quais se direciona; por iniciativas jurídicas; por meio do diálogo constante com as instâncias envolvidas; e, sobretudo, pela mobilização junto à sua base.

Neste sentido, a AFBNB faz um chamado aos funcionários do Banco, da ativa e aposentados, para que estes se somem a essa luta, com o alerta  de que não cabe ficar indiferente diante da situação que traduz ameaça à sua Caixa Médica, ao seu direito adquirido e ao seu bem mais preciso e elementar, que é a saúde.

A AFBNB reafirma o seu compromisso com a luta em defesa da CAMED e dos trabalhadores, razão pela qual manifesta entendimento contrário à alteração do Estatuto da CAMED e orienta pelo ‘VOTO NÃO’ na consulta anunciada.

Gestão História e Autonomia para Lutar: a AFBNB em ação sempre!


Defesa da Camed: Jornal Nossa Voz destaca campanha pelo voto “NÃO”

AFBNB destaca em mais uma edição do Jornal Nossa Voz a campanha pelo Voto NÃO na consulta sobre a alteração no Estatuto da Camed. No material, além de um tira-dúvidas sobre a necessidade de se votar pelo NÃO nos dias 25 e 26 você confere também quem está apoiando a campanha.

Confira o material 


Carta aos associados da CAMED – Por Zilana Ribeiro

 

Desde o início do processo de divulgação da votação, a AFBNB vem manifestando entendimento contrário à mudança no estatuto da CAMED e dizendo NÃO à retirada do BNB da condição de mantenedor. Foram inúmeras matérias, conteúdos digitais, programas, abordando o assunto e os impactos para o trabalhador e para própria Caixa Médica. Assim, fez constar todos os aspectos que envolvem a questão no sentido de fundamentar tais razões e alertar os associados da CAMED quanto ao seu direito estatutário, o que por si só já lhe dá total segurança para não concordar com a alteração do estatuto pelo propósito apresentado – abrir mão de um direito adquirido.

Reforçando esse entendimento, compartilhamos a seguir texto da associada da AFBNB, Zilana Melo Ribeiro, funcionária do BNB – aposentada – acerca do processo:

Carta aos associados da CAMED – Por Zilana Ribeiro

Caros Amigas e Amigos do BNB,

A Resolução 23 da CGPAR – Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias da União, foi publicada em janeiro de 2018, com o objetivo de definir diretrizes e parâmetros para o custeio dos planos de Saúde das estatais.

Na época era Conselheira da Camed e participei do processo de adequação da Camed e do Banco às diretrizes dessa norma. Por isso hoje gostaria de compartilhar informações e reflexões acerca dessa questão buscando demonstrar os impactos (armadilhas) da Resolução CGPAR e os riscos (a gravidade) da alteração da condição do Banco de mantenedor para patrocinador da Camed.

O principal ajuste foi o aumento da cota social do Plano de Saúde para a garantia
do equilíbrio e sustentabilidade da Caixa (art. 3º).

Não houve outros ajustes impactantes no PRESENTE sendo mantido o plano para funcionários e aposentados (Art. 8º). E outras exigências como a limitação dos dependentes (excluído genitores) já eram atendidas pela Camed (Art. 9º). Contudo a Resolução terá fortes impactos no FUTURO retirando dos funcionários admitidos após a sua publicação o direito ao plano na aposentadoria, quando mais precisam (Art. 8º).

Além disso facilita o processo de supressões desse direito, ao proibir a inclusão de direito ao benefício de assistência à saúde em edital de concurso (Art. 11º) e/ou Acordo Coletivo de Trabalho (Art. 15º).

Na ocasião a questão da condição de mantenedor foi considerada atendida, pois a norma não exigia que as empresas que já adotassem essa condição devessem alterá-la. O entendimento era o de que as estatais não poderiam assumir a condição de mantenedora de operadora de autogestão (art. 5°) a partir da publicação da norma, o que não se aplicava ao Banco que já adotava essa condição a mais de uma década, na forma do Estatuto Social da Camed.

Agora, de forma inusitada o Conselho do BNB recomenda à Direção do BNB a realização de consulta ao corpo social para alterar essa condição no Estatuto da Camed. O Conselho da Camed, conforme se observa no informe publicado, apenas tomou conhecimento da decisão do Banco sem deliberar nem manifestar-se a respeito.

Banco e Camed afirmam que a alteração da condição de mantenedor para patrocinado “não traz quaisquer alterações relacionadas às atuais coberturas assistenciais oferecidas e mensalidades pagas pelos ativos, aposentados ou dependentes no âmbito dos planos administrados pela Camed” Então se nada muda, por que o Governo Federal quer tanto realizar essa mudança?

Considerando a lógica de enfraquecimento do direito adotado na própria resolução
não faz sentido concordarmos om essa alteração.

Destaco que o Banco deve ser o mantenedor da Camed não apenas por que ASSUME OS RISCOS, mas, principalmente, porque pode CAUSAR OS RISCOS porque é responsável pela gestão da Caixa, indicando os seus Diretores e repassando-lhes orientações e ainda indicando o presidente do Conselho, com nocivo voto de minerva.

Exemplo dessa assertiva foi a recente garantia prestada pelo Banco junto a Agência
Nacional de Saúde – ANS, em torno de R$ 89 milhões até que fosse concluído o processo de desinvestimento do deficitário plano de mercado CAMED VIDA (tal valor já foi devolvido pela Camed ao Banco) – Nesse caso o Banco assumiu o risco porque era o Mantenedor.

Ocorre que a decisão de abertura do Plano para o mercado, medida muito questionada por nossas entidades e implementada à revelia dos representantes eleitos e sem consulta aos associados, acarretou na necessidade dessa prestação de garantia ou seja foi o direcionamento do Banco que deu causa ao risco, razão porque deve continuar sendo o Mantenedor.

Hoje temos uma situação de equilíbrio financeiro e atuarial, e mesmo com o atual nível de governança na Camed, nada impede que seja imposta alguma política que venha a gerar risco para a sua sustentabilidade.

Ingressei na Camed logo após sua fundação em 1979, ainda menor de idade – e nesse ínterim, posso afirmar que nas maiores alegrias e tristezas de minha vida a Camed esteve a meu lado. E hoje, posso viver essa fase pós-laboral, mesmo com grande redução de renda, com uma boa qualidade de vida, porque tenho a Camed para garantir minha saúde, e garantir-me na falta dessa.

Creio que não sou única…

Por isso, digo Não à alteração da condição do Banco como mantenedor da Camed. Porém não basta votar, é importante que tenhamos uma votação maciça, até porque são somente dois dias. Devemos contatar por todos os meios os colegas e lembrálos da consulta.

Para além da votação devemos permanecer alertas e acompanhar os desdobramentos quanto à luta de nossas entidades, inclusive com ações judiciais para anular a resolução e os atos para sua implementação.

Zilana Melo Ribeiro
Aposentada do BNB
Ex-Conselheira da Camed


Campanha da AFBNB pelo voto “não” e em defesa da CAMED

Desde o primeiro momento da divulgação da Resolução 23 da CGPAR, a AFBNB vem acompanhando a medida e alertando para os riscos de sua implementação. Em junho, os efeitos da Resolução bateram à porta dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil e de sua caixa médica, a CAMED, na forma de votação para alteração de um único ponto no Estatuto: a retirada do BNB da qualidade de mantenedor da caixa médica.

Ocorre que tal mudança, se aprovada pelo corpo dos associados na votação dos dias 25 e 26 de agosto, poderá ter um grande impacto a médio/longo prazo, já que o papel do mantenedor (de acordo com o estatudo, “Pessoa jurídica de direito privado que garante os riscos decorrentes da operação da CAMED e da insolvência de sua administração”) é bem mais amplo que o do patrocinador (“Instituições públicas ou privadas que participam, total ou parcialmente, do custeio da operadora de plano de saúde e de outras despesas relativas à sua execução e administração”).

A AFBNB, desde o primeiro momento, vem produzindo textos (veja todos aqui), programas Nossa Voz, campanha nas redes sociais – facebook e instagram (@afbnb) e divulgado amplamente informações visando sensibilizar os beneficiários da CAMED quanto à importância de participarem da votação e votarem NÃO à alteração proposta.

Confira algumas peças produzidas e nos ajude na divulgação:

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EM DEFESA DA CAMED E DOS TRABALHADORES – Porque votar ‘NÃO’ na consulta de alteração do estatuto para excluir o BNB da prerrogativa de Entidade MANTENEDORA da CAMED

EM DEFESA DA CAMED E DOS TRABALHADORES       

Porque votar ‘NÃO‘ na consulta de alteração do estatuto para excluir o BNB da prerrogativa de Entidade MANTENEDORA da CAMED.

1. O que é a Resolução 23 da CGPAR?

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) – instância do Governo Federal – publicou uma resolução em 18 de janeiro de 2018 (Resolução Nr 23) a qual direciona um conjunto de medidas às empresas estatais quanto ao custeio dos benefícios de assistência à saúde dos seus funcionários. A resolução direciona, por exemplo, a exclusão das empresas estatais da qualidade de MANTENEDORAS das respectivas ‘Caixas Médicas’, além da negação dessa política aos novos funcionários e aos que vierem a se aposentar. A AFBNB, assim como as demais entidades afins, desde o início caracterizou a resolução R23 CGPAR como extremamente prejudicial aos trabalhadores e às próprias ‘Caixas ‘Médicas’ por considerar que representa uma temeridade quanto à sustentabilidade das mesmas.

2. Qual é o prazo para cumprimento da resolução?

Foi estabelecido o prazo de 48 meses a partir da publicação para que as adequações sejam feitas de acordo com a realidade de cada instituição quanto aos direcionamentos estabelecidos. Assim, conforme as peculiaridades, entidades de representação dos trabalhadores passaram a tomar inciativas jurídicas no sentido de evitar os impactos sobre as ‘Caixas Médicas’ pertinentes às respectivas ações. A propósito, é importante registrar que consta sentença favorável aos trabalhadores, como no caso da ação movida pela ANABB (em relação à Cassi-Banco do Brasil) que já tinha liminar favorável e essa semana foi confirmada em decisão de mérito pela Justiça. (veja aqui) Com o objetivo de extinguir a R23 CGPAR a Deputada Federal Érica Kokay (PT – Distrito Federal) ingressou com um projeto de decreto legislativo na Câmara Federal (PDC 956/2018), o qual já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estando no aguardo da apreciação pelo plenário da Casa Legislativa. A AFBNB vem acompanhando o trâmite do referido Projeto de forma permanente na perspectiva de que o mesmo seja aprovado em definitivo. Considerando que no momento não há sinalização de que o PDC seja pautado em plenário, sobretudo por conta da “situação de pandemia”, mas em tempo hábil, pois ainda faltam 18 meses para o final do prazo, no último mês de maio a AFBNB ingressou com uma ação na justiça, com pedido de Liminar, no sentido de que os efeitos da Resolução não recaiam sobre a CAMED, estando no aguardo do deferimento.

3. A R23 CGPAR determina impacto imediato sobre a CAMED? Quais as ocorrências?

Não. Conforme já enfatizado o prazo para a adequação é de 48 meses, ou seja, até janeiro de 2022. Assim, não há impacto imediato sobre a CAMED, fato comprovado pelo tempo já decorrido – mais da metade do prazo estabelecido. Logo, não constam ocorrências em consequência da Resolução.

4. Considerando que a R23 CGPAR foi editada em janeiro de 2018, que não há impacto imediato sobre a CAMED (conforme comprovado pelo tempo já decorrido) e que o prazo se estende até janeiro de 2022, por qual motivo a questão está sendo posta neste momento?

Na mensagem acerca da instauração do processo de consulta para alteração do Estatuto, a CAMED publicou que o Conselho de Administração do BNB direcionou a medida com base na R23 CGPAR e na Instrução Normativa nº 55/2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS) editada no último mês de março, com a ênfase de que pela referida Instrução Normativa há a necessidade de se manifestar a respeito da R23 CGPAR até o dia 04 de setembro próximo. Ocorre que a IN 55 ANS trata de processos frequentes, no qual a CAMED é instada periodicamente a prestar as devidas informações pertinentes, conforme tem procedido historicamente para o caso, não restando pendência dessa ordem.  Portanto, a IN 55 ANS não constitui direcionamento acerca da R23 CGPAR, haja vista não constar vínculo entre os dois direcionamentos. É oportuno reiterar que o prazo da R23 CGPAR vai até janeiro de 2022 e que tramita a Ação Jurídica da AFBNB pela qual há a possibilidade de evitar os efeitos da mesma sobre a CAMED, além do próprio PDC 956 que objetiva extinguir a Resolução em definitivo. Assim, considerando que o prazo está vigendo, o prudente é acompanhar o trâmite desses processos. Convém lembrar da jurisprudência sobre o caso pela sentença favorável à ação movida pela ANABB em relação à Caixa Médica dos funcionários do Banco do Brasil, conforme referenciado no item 2.

5. A alteração do estatuto da CAMED se faz realmente necessária?

Não. O artigo 16 da R23 CGPAR estabelece que “Respeitado o direito adquirido, as empresas estatais federais deverão adequar seus normativos internos, de forma a deixá-los em conformidade com esta Resolução”. Ocorre que o BNB é Entidade MANTENEDORA da CAMED nos termos do Artigo 4 do Estatuto da Caixa Médica. Essa qualidade consta do estatuto desde 2007, portanto, 11 anos antes da publicação da R23 e 13 anos antes da presente proposta de alteração do Estatuto. Assim, não há como desconsiderar que o direito adquirido ao qual a própria R23 CGPAR se refere e para  o qual determina a observância está devidamente assegurado, fato que por si só enseja a não necessidade da consulta e respalda os associados a não abrirem mão de tão importante conquista.

6. Qual a razão da proposta de alteração do Estatuto? Por que a consulta?

Nos termos fundamentados no item anterior, a AFBNB preconiza que a consulta se faz desnecessária. Entrando no mérito é mister afirmar que consta do Artigo 5, item b do Estatuto, a qualidade do BNB enquanto Instituição MANTENEDORA da CAMED;  que conforme o Artigo 25 do Estatuto, para que haja alteração do mesmo é obrigatória a consulta aos associados – os funcionários das Entidades Patrocinadoras estabelecidas no Artigo 4: BNB, CAPEF e CAMED. A qualidade de Entidade MANTENEDORA da CAMED determinada no estatuto constitui impeditivo para que o BNB seja excluído desta prerrogativa à revelia dos associados. Daí a razão da presente consulta, ou seja, o cumprimento de uma obrigação estatutária com o objetivo de provocar a concordância dos associados para a retirada de uma conquista essencial. Todavia, é importante enfatizar também que, a despeito disso, uma vez o processo senso encaminhado, os associados devem participar ativa e maciçamente e exercer o seu direito “comparecendo às urnas”; que é missão da AFBNB, em situações de políticas danosas aos trabalhadores, ainda mais sendo extremamente prejudicial como é o caso, apresentar posicionamento em contrário e orientar pelo ‘voto NÃO’, como tem procedido desde o primeiro momento, em defesa da CAMED e dos trabalhadores.

7. Qual é a diferença entre ser PATROCINADORA e MANTENEDORA?

A qualidade de PATROCINADORA e de MANTENEDORA da CAMED estão estabelecidas no Artigo 3 do Estatuto da CAMED, de forma distintas, da seguinte maneira:

  1. a) Entidades PATROCINADORAS – Instituições públicas ou privadas que participam, total ou parcialmente, do custeio da operadora de plano de saúde e de outras despesas relativas à sua execução e administração;
  2. b) Entidade MANTENEDORA – Pessoa jurídica de direito privado que garante os riscos decorrentes da operação da CAMED e da insolvência de sua administração.

Como se pode constatar, a responsabilidade enquanto MANTENEDOR é mais ampla, pois trata da obrigação quanto à segurança operacional e financeira do Plano de Autogestão, enquanto que a prerrogativa de PATROCINADOR se refere à contribuição paritária (participação realizada em conjunto com os associados de forma igual – 1 para 1), não havendo quaisquer responsabilidades quanto a eventuais crises e situações financeiras adversas.

8. Consta registro de situação em que pela qualidade de entidade MANTENEDORA o BNB tenha sido demandado e atuado com base na referida obrigação estatutária?

Sim. Em 2014 quando do acertado desinvestimento do plano de mercado CAMED VIDA, que ocasionou um déficit da ordem de R$ 89 milhões (após muita luta da AFBNB neste sentido), caso não constasse no Estatuto da CAMED como MANTENEDOR o BNB estaria desobrigado de se inserir. Tal situação poderia significar a médio/longo prazo o fim da CAMED, haja vista a realidade de ameaça quanto a sua sustentabilidade. Assim, em cumprimento da obrigação estatutária enquanto MANTENEDOR, o BNB atuou com a elaboração de plano de reestruturação da CAMED, exatamente pela situação imediata de aporte financeiro que o caso exigiu, com o correspondente plano de reembolso, devidamente cumprido.

9. Quais as consequências no caso de alteração do Estatuto?

Em caso de alteração do Estatuto, o BNB será excluído da qualidade de entidade MANTENEDORA da CAMED, atingindo o conjunto dos associados da ativa e aposentados do BNB, da CAPEF e da CAMED, seus dependentes e os pensionistas. O fato de o Banco continuar com suas obrigações enquanto patrocinador não significa dizer que a exclusão da qualidade de mantenedor não acarreta prejuízos para a Caixa. Caso não houvesse nenhuma implicação dessa ordem, o Governo Federal não estaria interessado em retirar essa prerrogativa. Não resta dúvida de que essa mudança estatutária representa uma ameaça à sustentabilidade da CAMED, bem como de que a mesma acarretará grandes prejuízos financeiros aos associados, caso ocorra situação de déficit, uma vez que a estes será imputado o ônus da conta. Isto porque o BNB estará desobrigado e o governo federal dificilmente permitirá, ainda que o Banco se disponha a fazê-lo por um ato de liberalidade, exatamente por não mais constar do Estatuto, ou seja, por não haver mais obrigação legal. E exatamente por não haver mais obrigação legal, significa também abrir mão de uma ferramenta importante para possível iniciativa jurídica por parte dos associados, haja vista a fixação dessa prerrogativa no Estatuto constituir uma salvaguarda nesta perspectiva quando for o caso. Logo, se for aprovada a presente proposta de alteração do Estatuto quem vai pagar a conta são os associados.

10. De quem é a responsabilidade de garantir a saúde financeira da CAMED

A CAMED constitui ferramenta essencial da política de Recursos Humanos no Banco do Nordeste do Brasil, afinal, é uma instituição que trabalha por essência com a saúde, com as vidas, e em consonância com sua missão desenvolvimentista. Assim, cumpre ao BNB adotar medidas no sentido de tornar a CAMED sempre estável e perene. Conforme já exposto, por prerrogativa estatutária os trabalhadores contribuem para o custeio de forma paritária para o plano de saúde, cumprindo assim, com a sua parcela de responsabilidade também. No entanto, por prerrogativa estatutária, o BNB é o responsável financeiro, cabendo ao mesmo a obrigação de adotar medidas neste sentido quando a situação exigir, de modo a não permitir que os associados passem por situação vexatória, de riscos maiores à saúde e à própria vida, e ainda de que seja ocasionada a insolvência da CAMED. O Artigo 10 do Estatuto da CAMED é bem preciso ao definir e aprofundar esta relação textualmente: “os funcionários não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da CAMED”. Logo, resta determinado pelo próprio Estatuto que tal incumbência compete ao BNB pela sua prerrogativa estatutária da qualidade de entidade MANTENEDORA.

A AFBNB faz a leitura de que a alteração no Estatuto conforme está posto, representa uma temeridade; que é extremamente prejudicial aos associados e a própria CAMED. Assim, reitera posicionamento contrário e ratifica a orientação pelo ‘voto NÃO’, nos termos que tem manifestado desde o primeiro momento.


Programa NOSSA VOZ Ed. 14 – A saúde do trabalhador em primeiro lugar

Na última terça-feira, 04 de agosto, foi realizada a edição n. 14 do programa NOSSA VOZ, ao vivo, transmitido pela página da AFBNB no facebook e pelo canal do Youtube. O programa teve a participação do Conselheiro eleito do Conselho Deliberativo da Camed, Ant. Nogueira Filho; do Dir. de Assuntos Jurídicos Individuais do Sind. dos Bancários do Ceará (Seeb-CE) e Coordenador do Conselho de Usuários da Cassi – Ceará, Roger Medeiros e do Diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB, Dorisval de Lima.

Mais um vez o tema central do Nossa Voz foi a discussão sobre os impactos da Pandemia e suas consequencias para a vida dos trabalhadores, não apenas bancários mas de todas as categorias. Dorisval de Lima destacou as ações da AFBNB nesse sentido, e a precupação que a Assoociação tem colocado sobre o assunto junto ao Banco e aos funcionários. Também discutiu a votação sobre as alterações no Estatuto da Camed que deve acontecer no próximo dia 25 de agosto.

O conselheiro eleito da Camed Antonio Nogueira Filho realizou uma profunda explanação acerca das implicações da Resolução 23 da CGPAR e como a mesma se configura num plano para fragilizar as caixas de assistências médicas das estatais, além de reforçar o voto NÃO para a votação do proximo dia 25. Por seu lado, Roger Medeiros explanou acerca dos desafio enfrentados pela Cassi, no Banco do Brasil, que já passou por processos semelhantes de tentativas de mudanças de Estatuto. Também se referindo à Resolução da CGPAR.

O programa Nossa Voz é transmitido quinzenalmente, sendo um canal de comunicação aberto para debates e ideias sobre o BNB, o fortalecimento dos bancos públicos, desenvolvimento regional, a pauta dos trabalhadores e análise de conjuntura, sempre às terças-feiras, às 17h, na página do facebook e YouTube da Associação. Curta, comente e compartilhe esse importante conteúdo!

ASSISTA AO PROGRAMA NA ÍNTEGRA


AFBNB lança cronômetro da contagem regressiva pelo ‘voto NÃO’ em defesa da Camed!
21/07/2020

O site da AFBNB conta desde a semana passada com uma ferramenta para lembrar a todos os assistidos da Camed a votarem ‘NÃO’ na proposta de alteração no Estatuto da Caixa Médica. Trata-se do cronômetro da contagem regressiva pelo ‘voto NÃO’ em defesa da Caixa médica. O mesmo está localizado no topo da página principal do site e estabelece a contagem regressiva para a votação, agendada ocorrer nos dias 25 e 26 de agosto próximo.

É oportuno lembrar que desde a primeira hora, de imediato à comunicação da medida, a AFBNB se manifestou em contraponto, tendo feito as devidas fundamentações em contrário, e orientou pelo voto ‘NÃO’ (Reveja aqui). Acompanhe! Compartilhe! Vote NÃO!

A AFBNB ao lado dos trabalhadores


Programa NOSSA VOZ Ed. 13 – As caixas médicas e a saúde do trabalhador

Nesta terça-feira, 21 de julho, foi realizada a edição n. 13 do programa NOSSA VOZ, ao vivo, pela página da AFBNB no facebook. O programa teve a participação de Conselheira eleita do Conselho Deliberativo da Camed, Suenize Soares e o do Diretor de Comunicação da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, Silvio Kanner (AEBA). O programa ainda contou com os comentários do Diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB, Dorisval de Lima.

O tema do programa foi “Caixa Médica de Autogestão: Essencial para a saúde dos trabalhadores”. O assunto vem no contexto da votação sobre a mudança estatutária da Camed, tema que já foi discutido em programa anterior (veja aqui) mas que volta a estar no foco pela sua importância. Ao longo do programa Seunize reforçou a importância do voto NÃO para a mudança do Estatuto da Caixa, assim como explicou sobre algumas dúvidas que tem surgido no contexto da pandemia dos associados da Camed.

Por sua parte, Silvio Kanner e Dorisval de Lima destacaram as dificuldades que vivem as caixas Médicas no atual momento, inclusive com o advento da Resolução 23 da CGPAR que compromete ainda mais a sua atuação, observando tais movimentos como estratégias políticas de desmonte e fragilização do Estado e da proteção à saúde dos trabalhadores.

O programa Nossa Voz é transmitido quinzenalmente, sendo um canal de comunicação aberto para debates e ideias sobre o BNB, o fortalecimento dos bancos públicos, desenvolvimento regional, a pauta dos trabalhadores e análise de conjuntura, sempre às terças-feiras, às 17h, na página do facebook  e YouTube da Associação. Curta, comente e compartilhe esse importante conteúdo!

ASSISTA AO PROGRAMA NA ÍNTEGRA


EM DEFESA DA CAMED E DOS TRABALHADORES – Porque votar ‘NÃO’ na consulta de alteração do estatuto para excluir o BNB da prerrogativa de Entidade MANTENEDORA da CAMED

1. O que é a Resolução 23 da CGPAR?

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) – instância do Governo Federal – publicou uma resolução em 18 de janeiro de 2018 (Resolução Nr 23) a qual direciona um conjunto de medidas às empresas estatais quanto ao custeio dos benefícios de assistência à saúde dos seus funcionários. A resolução direciona, por exemplo, a exclusão das empresas estatais da qualidade de MANTENEDORAS das respectivas ‘Caixas Médicas’, além da negação dessa política aos novos funcionários e aos que vierem a se aposentar. A AFBNB, assim como as demais entidades afins, desde o início caracterizou a resolução R23 CGPAR como extremamente prejudicial aos trabalhadores e às próprias ‘Caixas ‘Médicas’ por considerar que representa uma temeridade quanto à sustentabilidade das mesmas.

2. Qual é o prazo para cumprimento da resolução?

Foi estabelecido o prazo de 48 meses a partir da publicação para que as adequações sejam feitas de acordo com a realidade de cada instituição quanto aos direcionamentos estabelecidos. Assim, conforme as peculiaridades, entidades de representação dos trabalhadores passaram a tomar inciativas jurídicas no sentido de evitar os impactos sobre as ‘Caixas Médicas’ pertinentes às respectivas ações. Com o objetivo de extinguir a R23 CGPAR a Deputada Federal Érica Kokay (PT – Distrito Federal) ingressou com um projeto de decreto legislativo na Câmara Federal (PDC 956/2018), o qual já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estando no aguardo da apreciação pelo plenário da Casa Legislativa. A AFBNB vem acompanhando o trâmite do referido Projeto de forma permanente na perspectiva de que o mesmo seja aprovado em definitivo. Considerando que no momento não há sinalização de que o PDC seja pautado em plenário, sobretudo por conta da “situação de pandemia”, mas em tempo hábil, pois ainda faltam 18 meses para o final do prazo, no último mês de maio a AFBNB ingressou com uma ação na justiça, com pedido de Liminar, no sentido de que os efeitos da Resolução não recaiam sobre a CAMED, estando no aguardo do deferimento.

3. A R23 CGPAR determina impacto imediato sobre a CAMED? Quais as ocorrências?

Não. Conforme já enfatizado o prazo para a adequação é de 48 meses, ou seja, até janeiro de 2022. Assim, não há impacto imediato sobre a CAMED, fato comprovado pelo tempo já decorrido – mais da metade do prazo estabelecido. Logo, não constam ocorrências em consequência da Resolução.

4. Considerando que a R23 CGPAR foi editada em janeiro de 2018, que não há impacto imediato sobre a CAMED (conforme comprovado pelo tempo já decorrido) e que o prazo se estende até janeiro de 2022, por qual motivo a questão está sendo posta neste momento?

Na mensagem acerca da instauração do processo de consulta para alteração do Estatuto, a CAMED publicou que o Conselho de Administração do BNB direcionou a medida com base na R23 CGPAR e na Instrução Normativa nº 55/2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS) editada no último mês de março, com a ênfase de que pela referida Instrução Normativa há a necessidade de se manifestar a respeito da R23 CGPAR até o dia 04 de setembro próximo. Ocorre que a IN 55 ANS trata de processos frequentes, no qual a CAMED é instada periodicamente a prestar as devidas informações pertinentes, conforme tem procedido historicamente para o caso, não restando pendência dessa ordem.  Portanto, a IN 55 ANS não constitui direcionamento acerca da R23 CGPAR, haja vista não constar vínculo entre os dois direcionamentos. É oportuno reiterar que o prazo da R23 CGPAR vai até janeiro de 2022 e que tramita a Ação Jurídica da AFBNB pela qual há a possibilidade de evitar os efeitos da mesma sobre a CAMED, além do próprio PDC 956 que objetiva extinguir a Resolução em definitivo. Assim, considerando que o prazo está vigendo, o prudente é acompanhar o trâmite desses processos.

5. A alteração do estatuto da CAMED se faz realmente necessária?

Não. O artigo 16 da R23 CGPAR estabelece que “Respeitado o direito adquirido, as empresas estatais federais deverão adequar seus normativos internos, de forma a deixá-los em conformidade com esta Resolução”. Ocorre que o BNB é Entidade MANTENEDORA da CAMED nos termos do Artigo 4 do Estatuto da Caixa Médica. Essa qualidade consta do estatuto desde 2007, portanto, 11 anos antes da publicação da R23 e 13 anos antes da presente proposta de alteração do Estatuto. Assim, não há como desconsiderar que o direito adquirido ao qual a própria R23 CGPAR se refere e para  o qual determina a observância está devidamente assegurado, fato que por si só enseja a não necessidade da consulta e respalda os associados a não abrirem mão de tão importante conquista.

6. Qual a razão da proposta de alteração do Estatuto? Por que a consulta?

Nos termos fundamentados no item anterior, a AFBNB preconiza que a consulta se faz desnecessária. Entrando no mérito é mister afirmar que consta do Artigo 5, item b do Estatuto, a qualidade do BNB enquanto Instituição MANTENEDORA da CAMED;  que conforme o Artigo 25 do Estatuto, para que haja alteração do mesmo é obrigatória a consulta aos associados – os funcionários das Entidades Patrocinadoras estabelecidas no Artigo 4: BNB, CAPEF e CAMED. A qualidade de Entidade MANTENEDORA da CAMED determinada no estatuto constitui impeditivo para que o BNB seja excluído desta prerrogativa à revelia dos associados. Daí a razão da presente consulta, ou seja, o cumprimento de uma obrigação estatutária com o objetivo de provocar a concordância dos associados para a retirada de uma conquista essencial. Todavia, é importante enfatizar também que, a despeito disso, uma vez o processo senso encaminhado, os associados devem participar ativa e maciçamente e exercer o seu direito “comparecendo às urnas”; que é missão da AFBNB, em situações de políticas danosas aos trabalhadores, ainda mais sendo extremamente prejudicial como é o caso, apresentar posicionamento em contrário e orientar pelo ‘voto NÃO’, como tem procedido desde o primeiro momento, em defesa da CAMED e dos trabalhadores.

7. Qual é a diferença entre ser PATROCINADORA e MANTENEDORA?

A qualidade de PATROCINADORA e de MANTENEDORA da CAMED estão estabelecidas no Artigo 3 do Estatuto da CAMED, de forma distintas, da seguinte maneira:

  1. a) Entidades PATROCINADORAS – Instituições públicas ou privadas que participam, total ou parcialmente, do custeio da operadora de plano de saúde e de outras despesas relativas à sua execução e administração;
  2. b) Entidade MANTENEDORA – Pessoa jurídica de direito privado que garante os riscos decorrentes da operação da CAMED e da insolvência de sua administração.

Como se pode constatar, a responsabilidade enquanto MANTENEDOR é mais ampla, pois trata da obrigação quanto à segurança operacional e financeira do Plano de Autogestão, enquanto que a prerrogativa de PATROCINADOR se refere à contribuição paritária (participação realizada em conjunto com os associados de forma igual – 1 para 1), não havendo quaisquer responsabilidades quanto a eventuais crises e situações financeiras adversas.

8. Consta registro de situação em que pela qualidade de entidade MANTENEDORA o BNB tenha sido demandado e atuado com base na referida obrigação estatutária?

Sim. Em 2014 quando do acertado desinvestimento do plano de mercado CAMED VIDA, que ocasionou um déficit da ordem de R$ 89 milhões (após muita luta da AFBNB neste sentido), caso não constasse no Estatuto da CAMED como MANTENEDOR o BNB estaria desobrigado de se inserir. Tal situação poderia significar a médio/longo prazo o fim da CAMED, haja vista a realidade de ameaça quanto a sua sustentabilidade. Assim, em cumprimento da obrigação estatutária enquanto MANTENEDOR, o BNB atuou com a elaboração de plano de reestruturação da CAMED, exatamente pela situação imediata de aporte financeiro que o caso exigiu, com o correspondente plano de reembolso, devidamente cumprido.

9. Quais as consequências no caso de alteração do Estatuto?

Em caso de alteração do Estatuto, o BNB será excluído da qualidade de entidade MANTENEDORA da CAMED, atingindo o conjunto dos associados da ativa e aposentados do BNB, da CAPEF e da CAMED, seus dependentes e os pensionistas. O fato de o Banco continuar com suas obrigações enquanto patrocinador não significa dizer que a exclusão da qualidade de mantenedor não acarreta prejuízos para a Caixa. Caso não houvesse nenhuma implicação dessa ordem, o Governo Federal não estaria interessado em retirar essa prerrogativa. Não resta dúvida de que essa mudança estatutária representa uma ameaça à sustentabilidade da CAMED, bem como de que a mesma acarretará grandes prejuízos financeiros aos associados, caso ocorra situação de déficit, uma vez que a estes será imputado o ônus da conta. Isto porque o BNB estará desobrigado e o governo federal dificilmente permitirá, ainda que o Banco se disponha a fazê-lo por um ato de liberalidade, exatamente por não mais constar do Estatuto, ou seja, por não haver mais obrigação legal. E exatamente por não haver mais obrigação legal, significa também abrir mão de uma ferramenta importante para possível iniciativa jurídica por parte dos associados, haja vista a fixação dessa prerrogativa no Estatuto constituir uma salvaguarda nesta perspectiva quando for o caso. Logo, se for aprovada a presente proposta de alteração do Estatuto quem vai pagar a conta são os associados.

10. De quem é a responsabilidade de garantir a saúde financeira da CAMED

A CAMED constitui ferramenta essencial da política de Recursos Humanos no Banco do Nordeste do Brasil, afinal, é uma instituição que trabalha por essência com a saúde, com as vidas, e em consonância com sua missão desenvolvimentista. Assim, cumpre ao BNB adotar medidas no sentido de tornar a CAMED sempre estável e perene. Conforme já exposto, por prerrogativa estatutária os trabalhadores contribuem para o custeio de forma paritária para o plano de saúde, cumprindo assim, com a sua parcela de responsabilidade também. No entanto, por prerrogativa estatutária, o BNB é o responsável financeiro, cabendo ao mesmo a obrigação de adotar medidas neste sentido quando a situação exigir, de modo a não permitir que os associados passem por situação vexatória, de riscos maiores à saúde e à própria vida, e ainda de que seja ocasionada a insolvência da CAMED. O Artigo 10 do Estatuto da CAMED é bem preciso ao definir e aprofundar esta relação textualmente: “os funcionários não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da CAMED”. Logo, resta determinado pelo próprio Estatuto que tal incumbência compete ao BNB pela sua prerrogativa estatutária da qualidade de entidade MANTENEDORA.

A AFBNB faz a leitura de que a alteração no Estatuto conforme está posto, representa uma temeridade; que é extremamente prejudicial aos associados e a própria CAMED. Assim, reitera posicionamento contrário e ratifica a orientação pelo ‘voto NÃO’, nos termos que tem manifestado desde o primeiro momento.

Participe!

Em defesa da CAMED e dos trabalhadores, vote NÃO!

Gestão – História e Autonomia para lutar

A AFBNB em ação, sempre.


Campanha da AFBNB pelo voto “não” e em defesa da CAMED

Desde o primeiro momento da divulgação da Resolução 23 da CGPAR, a AFBNB vem acompanhando a medida e alertando para os riscos de sua implementação. Em junho, os efeitos da Resolução bateram à porta dos trabalhadores do Banco do Nordeste do Brasil e de sua caixa médica, a CAMED, na forma de votação para alteração de um único ponto no Estatuto: a retirada do BNB da qualidade de mantenedor da caixa médica.

Ocorre que tal mudança, se aprovada pelo corpo dos associados na votação dos dias 25 e 26 de agosto, poderá ter um grande impacto a médio/longo prazo, já que o papel do mantenedor (de acordo com o estatudo, “Pessoa jurídica de direito privado que garante os riscos decorrentes da operação da CAMED e da insolvência de sua administração”) é bem mais amplo que o do patrocinador (“Instituições públicas ou privadas que participam, total ou parcialmente, do custeio da operadora de plano de saúde e de outras despesas relativas à sua execução e administração”).

A AFBNB, desde o primeiro momento, vem produzindo textos (veja todos aqui), programas Nossa Voz, campanha nas redes sociais – facebook e instagram (@afbnb) e divulgado amplamente informações visando sensibilizar os beneficiários da CAMED quanto à importância de participarem da votação e votarem NÃO à alteração proposta.

Confira algumas peças produzidas e nos ajude na divulgação:

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3 COMENTÁRIOS

  1. Evidente que,de forma alguma podemos concordar com a
    mudança proposta do Estatuto da Camed.Expresso portanto que meu voto é contrário à tal mudança.

  2. É e sempre sera importante a existencia da nossa caixa de assistencia medica para atender os seus funcionarios e cuidar da saude de todos ativo e aposentados. E nos aposentados devemos ser recompesados por isto E manter o estatuto sem alteração negativa que venha a prejudicar principalmente os mais velhos e que necessitam mais.por um atendimento digno sem descriminação, por isso sou contrário as mudanças.meu voto É Não!

  3. É sempre assim, sempre aparecendo os iluminados que só resolvem os problemas cronicos do Brasil, nas costelas dos outros, enquanto eles ficam mamando nas tetas do governo indefinidamente, haja vista, nessa ajuda financeira aos estados e municipios, o ministério da economia na pessoa do sr. PAULO GUEDES, condicionou que os funcionários públicos não deveriam ter aumento salarial pelos próximos 18 meses, e que serão prorrogados por muitos e muitos anos. Eles fazem a festa com o dinheiro público e nós é que pagamos a conta, essa prática é desde o império. Para ter idéias tão brilhantes, não precisa ir para Haward.

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