AFBNB    
Nome:
E-mail:
Funcionário do BNB:
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Assédio moral
 

Cada vez se torna mais comum no mercado de trabalho a prática contumaz de "assédio moral". Nas palavras de Vilja Marques, assédio moral ou psicoterrorismo "é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais".

O assédio moral pode se configurar através de várias ações, entre as quais podemos citar: ameaça constante de demissão; demonstração pública de preconceito contra funcionários doentes, idosos ou acidentados; não aceitar atestados médicos ou justificativas permitidas em lei nos casos de falta; incentivar de forma viril a prática da competição sem respeitar o colega; discriminar o salário por razões de privilégio ou por questões de cor, sexo, raça etc; ameaça constante a sindicalizados; punição extrema ou "ameaça prevenida" contra os que entrem ou pensem em entrar na justiça buscando seus direitos; dificultar o acesso à firma por questões discriminatórias; manter o funcionário no ócio, entre outros.

O assédio moral infelizmente é uma prática mundial. Para se ter noção a Revista francesa "Rebondir" especializada em negócios e empregos, entrevistou 471 pessoas e 33% já haviam sofrido práticas de assédio moral.

Em solo brasileiro a prática ainda encontra lacuna para punição. Porém, desde 2001, tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei que tipifica o assédio moral como crime, inserindo-o no artigo 146-A. A pena prevista é de multa a detenção, de três meses a um ano. Atualmente, a Constituição Federal presta guarida e proteção incondicional aos trabalhadores.

É necessário que o Ministério Público do Trabalho e as autoridades fiscalizadoras combatam esse mal no ambiente de trabalho, uma vez que sociologicamente vislumbram-se retratos desastrosos dos reflexos que esse mal causa. É comum que o funcionário assediado peça demissão, apresse sua aposentadoria ou rejeite o trabalho, além de se entregar às drogas e ao álcool, vitimando assim as suas respectivas famílias e a sociedade.

Roberto Victor Ribeiro - da Assoc. Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho

 
Fonte: Diário do Nordeste
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
AFBNB - Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil
Rua Barão do Rio Branco, 1236, Salas 110 / 113 - Centro • Fortaleza/CE CEP • 60.025-061
www.igenio.com.br