AFBNB    
Nome:
E-mail:
Funcionário do BNB:
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Congresso promulga emendas sobre alimentação e agentes de saúde
O presidente da Mesa do Congresso, senador José Sarney, promulgou nesta quinta-feira as emendas constitucionais 63 e 64. A primeira prevê um piso salarial para agentes comunitários de saúde, e a outra inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.

A Emenda 63 tem origem na PEC 391/09, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

Já a Emenda 64 tem origem na PEC 47/03, do Senado, que foi aprovada ontem pela Câmara. O presidente da Câmara, Michel Temer, que é professor de Direito Constitucional, ressaltou a importância das normas programáticas no texto constitucional. "Elas têm uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros", explicou.

O senador Sarney lembrou que 20 anos atrás, quando presidiu o Brasil, 1/3 da população mundial não se alimentava nos níveis adequados. "Quando convoquei a Constituinte, duas coisas que ressaltamos é que seria necessário avançar nos direitos civis e individuais, mas também introduzir os direitos sociais, e hoje temos a satisfação de saber que o capítulo sobre direitos sociais é um dos melhores do mundo inteiro", comemorou Sarney.
 
Fonte: Agência Câmara
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
AFBNB - Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil
Rua Barão do Rio Branco, 1236, Salas 110 / 113 - Centro • Fortaleza/CE CEP • 60.025-061
www.igenio.com.br