Processo de concorrências no BNB: AFBNB questiona inconsistências

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Não é de hoje que o processo de concorrências no Banco do Nordeste do Brasil é motivo de questionamentos por parte dos funcionários e da AFBNB. Falta de transparência, ausência de padronização nas seleções, processos encerrados sem justificativa aos concorrentes, exigência de parecer gerencial… Esses, dentre outros problemas, permanecem comprometendo o crescimento profissional.


Recentemente a AFBNB tem recebido denúncias de situações diferentes relacionadas ao processo de concorrência. Segundo os relatos, os questionamentos foram apresentados inicialmente ao próprio Banco e/ou área envolvidas, sem resposta positiva, o que os levou a procurar a Associação que, por sua vez, encaminhou oficialmente à área responsável, com pedido de reunião para tratar dos casos.


Um dos casos relata a abertura de concorrência limitando a participação somente para os funcionários que estejam lotados fisicamente na Direção Geral. Essa não é a primeira vez que tal desvio é praticado e denunciado pela AFBNB. Vale ressaltar que a CIN Pessoal – título 4 capítulo 3 – é explícita ao afirmar que o processo de concorrência interna tem abrangência no âmbito do BNB, podendo participar todos os empregados que manifestarem interesse.


Outro caso questionou o grau de importância e a flexibilidade entre os cursos exigidos. De forma mais específica: um funcionário que esteja participando da concorrência e que não tenha concluído o curso CPA 10 tem o prazo de até 180 dias para concluí-lo; já àquele que não tenha curso de menor duração, por exemplo, controles internos, de 10h, não é dada a possibilidade de realizá-lo durante o processo. Ou seja, em ambos os casos falta isonomia, clareza, coerência e uma exata adequação ao que se pretende ser uma política de recursos humanos justa e instrumento de ascensão profissional legítimo.


Vale ressaltar que o item 21 da CIN Pessoal trata da anulação de processo já iniciado, ou seja, é possível corrigir as falhas mesmo que identificadas no decorrer do procedimento. O item diz que a realização de processo de concorrência interna que não atenda às especificações contidas no normativo poderá acarretar, conforme análise da Superintendência de Desenvolvimento Humano, a repetição da etapa onde foi identificada a inconsistência ou o imediato cancelamento do processo, como também o cancelamento de todos os seus efeitos e a responsabilização da unidade demandante.


A AFBNB destaca a justeza das cobranças apontadas pelos associados e entende que ao apresentá-las e cobrar solução ágil e positiva para os problemas identificados não se está indo contra o processo interno do BNB; ao contrário,  é uma oportunidade de identificar as falhas e corrigi-las para o bem de todos e para a credibilidade e fortalecimento do próprio Banco enquanto agente indutor de desenvolvimento.


 


A AFBNB ao lado dos trabalhadores

Gestão Autonomia e Luta

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