SEEB-MA na luta pela mensalidade em folha, conforme dispõe a CCT

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O SEEB-MA entrou com uma ação judicial, com pedido de liminar, a fim de garantir o desconto das mensalidades do Sindicato na folha de pagamento dos bancários maranhenses.

O Banco do Nordeste e a Caixa Econômica anunciaram que vão suspender a cobrança em folha a partir de abril, enquanto o Banco do Brasil afirmou que adotará a medida de maio em diante.

Os bancos tomaram essa decisão unilateral com base na Medida Provisória 873 (MP 873), editada em março, pelo presidente Jair Bolsonaro, com o intuito de extinguir os sindicatos.

Na prática, a MP 873 determina, dentre outros pontos, que as contribuições feitas aos sindicatos sejam pagas por boleto bancário, sem débito automático na folha dos trabalhadores.

Vale ressaltar que a medida dos bancos afronta o artigo 8º da Constituição Federal, que garante a assembleia geral fixar a contribuição em folha para custeio da representação sindical.

Além disso, com essa decisão, os bancos descumprem, ainda, a Convenção Coletiva dos Bancários 2018/2020, que autoriza o desconto mensal nos contracheques dos associados.

“Não restam dúvidas de que a MP 873 visa enfraquecer financeiramente os sindicatos, a fim de inviabilizar a luta contra os desmandos do Governo Bolsonaro, que atropelam a Constituição e os acordos coletivos já firmados, com o objetivo acabar com a resistência dos trabalhadores e retirar direitos com a Reforma da Previdência. Por isso, já tomamos as medidas judiciais cabíveis para barrar mais esse ataque. A luta continua” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.

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