Seeb MOC conquista vitória em ação contra a Camed

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O Sindicato dos Bancários de Montes Claros/MG (Seeb MOC) conquistou mais uma vitória relacionada à ação movida contra o reajuste aplicado pela CAMED em 2010. A decisão, que foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e da qual não cabe mais nenhum recurso, julga improcedente o reajuste feito pela caixa médica das mensalidades tendo como argumento o desequilíbrio financeiro sem para isso ter demonstrado qualquer parâmetro previamente estabelecido. Assim, arbitra que sejam restituídos aos autores da ação os valores eventualmente pagos por eles. O montante, que deve tomar como base a data do efetivo pagamento, será corrigido monetariamente de acordo com a tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da citação.


O processo, que tramita na justiça desde o ano passado, já havia passado por mais duas instâncias. Ambas – a primeira da 2ª Vara Cível de Montes Claros/MG e a segunda do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) – declararam nula a cláusula do contrato da Camed que se referia a “reajuste por desequilíbrio financeiro”. A Caixa, entretanto, interpôs Recurso Especial por meio de agravo de instrumento para que o assunto fosse levado ao STJ, que por sua vez julgou também improcedente as argumentações e ratificou as decisões proferidas anteriormente pelos juizados de menores graus. A recente decisão contempla os autores da petição, que estão amparados pelo Seeb/MOC.


Vale lembrar que, diante de reajuste abusivo praticado também em 2014, a AFBNB ingressou com ação semelhante à de Montes Claros, a qual tramita no Tribunal de Justiça do Ceará e que além de questionar o aumento, solicita o retorno dos genitores ao plano natural. Acompanhe as ações da AFBNB aqui)


A AFBNB conversou com o advogado responsável pela ação, Lamartine Alencar Santos, sobre os desdobramentos. Confira abaixo:


AFBNB – Os agravos interpostos pela Camed foram negados, certo? O que isso significa na prática?


Na prática, estes agravos eram para que o STJ – Superior Tribunal de Justiça, julgasse o mérito do Recurso Especial Interposto pela Camed, e que não havia sido admitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ou seja, era uma tentativa de tentar mudar a sentença proferida na primeira instância (2ª Vara Cível de Montes Claros/MG) e confirmada na segunda instância pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


AFBNB – Já houve decisão favorável em alguma instância? Se sim, o que diz a decisão? Vai devolver aos trabalhadores o que foi pago a mais?


Sim, já houve sentença em primeira instância e que foi confirmada em segunda instância pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tal sentença foi proferida nos seguintes termos:


“em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, declarando nula a cláusula que estipulava o reajuste das mensalidades por desequilíbrio financeiro sem qualquer parâmetro previamente estabelecido, devendo o autor ser restituído pelo primeiro requerido, CAMED, dos valores abusivos eventualmente pagos, corrigidos monetariamente da data do efetivo pagamento, de acordo com a tabela publicada pela Corregedoria Geral de Justiça, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação”


Sendo assim, a cláusula em que se baseava o reajuste (referia-se a reajuste por desequilíbrio financeiro) foi declarada nula pelo juízo, condenando a CAMED à devolução do valor pago pelos substituídos na Ação proposta pelo Sindicato, corrigido monetariamente de acordo com a sentença.


Vale ressaltar, que tal sentença contempla apenas os funcionários de Montes Claros, substituídos pelo sindicato, ou seja, que constam os nomes no processo de Montes Claros/MG. Entramos com processos em outras cidades também (base territorial de outros funcionários), através do sindicato, sendo que houve decisão desfavorável em uma delas. As outras continuam o trâmite normal, sem decisão definitiva.


AFBNB – A Camed pode recorrer ainda?


Neste caso de Montes Claros/MG, já foi certificado o “trânsito em julgado” pelo STJ, ou seja, não há mais possibilidade de Recursos visando mudar a sentença proferida em primeira instância e confirmada pelo TJMG.


Source: Notícias – 500

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