SEEBF-PI garante vitória em caráter liminar referente ao PID do BNB Piauí

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Mais uma vitória do Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) em favor dos empregados do BNB no Piauí. Dessa vez o SEEBF-PI teve medida cautelar deferida pela Justiça do Trabalho (TRT/22ª Região) no processo que move contra o Banco do Nordeste (PROCESSO: ACP 0002135-09.2018.5.22.0004) referente a Clausula 10.5 do Regulamento do Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) que condicionava a adesão final ao programa à desistência do candidato de todas as ações que move contra o BNB.

Assim, a permanência nas ações – que por ventura movam contra o BNB – não será impeditivo aos bancários e bancarias que desejem efetivar sua adesão ao PID.

O diretor do SEEBF-PI, Marcus Vinícius, ressalta a existência de sentença judicial que ampara os envolvidos programa e a importância de não desistir das ações contra o banco. “O Sindicato alerta a todos os colegas bancários e bancárias contemplados no programa de desligamento do BNB Piauí que, em hipótese alguma, protocolem desistência dos processos que por ventura possuam contra o BNB, tendo vista a existência da liminar que impede o banco de exigir tal desistência dos empregados envolvidos no PID”.

Um trecho da sentença proferida dia 27 de Novembro de 2018, pela excelentíssima Juíza Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rego, diz que:

“Assim, determina-se, por cautela, o deferimento da tutela, postulada no item “a” da exordial, no sentido de que o banco reclamado abstenha-se de exigir dos empregados substituídos que queiram aderir ao Programa de Incentivo ao Desligamento (PID), a homologação judicial da desistência ou transação de todas as demandas trabalhistas ajuizadas em face do BNB (subitem 10.5), até a decisão de mérito”.

O diretor Marcus Vinícius ressalta ainda a importância de atentar para as datas do programa. A divulgação dos classificados no Programa de Desligamento Voluntário (PID) do Banco do Nordeste do Brasil foi no dia 28 de novembro de 2018. Assim, os empregados contemplados têm até o dia 05 de dezembro de 2018 para confirma sua adesão ao programa.

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