Tire suas dúvidas sobre os principais pontos da CGPAR 25

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A Funcef aprovou recentemente as alterações da CGPAR 25 para o Reg/Replan Não Saldado, desrespeitando o estatuto vigente

A resolução CGPAR 25 foi publicada em dezembro de 2018 e propõe mudanças drásticas que atingem os planos de benefícios da Funcef, especificamente o REG/Replan Não Saldado, prejudicando severamente seus participantes.

No dia 5 de março, o Conselho Deliberativo da fundação aprovou as alterações da CGPAR 25 para o Reg/Replan Não Saldado com voto de minerva – quando o presidente, indicado pela Caixa, vota duas vezes em caso de empate – desrespeitando frontalmente o Estatuto do fundo de pensão, que exige, no mínimo, o voto de quatro conselheiros para aprovação de alterações de regulamentos de planos.

A CGPAR 25 só atinge o plano REG/Replan Não Saldado?

Não. CGPAR 25 abrange todos os participantes de fundos de pensão e abre caminho para a transferência de gerenciamento dos planos da Funcef para outros fundos, inclusive abertos como os de bancos privados, abre caminho para a diminuição do percentual máximo de contribuição do patrocinador participante e determina que, a partir de sua aprovação, novos planos criados só poderão se dar na modalidade de contribuição definida, na qual a Caixa, enquanto patrocinadora, estará isenta de qualquer insuficiência de recursos futura. Nesse caso, quando a reserva do participante acabar, o benefício termina, sem qualquer compromisso de renda vitalícia. Por enquanto, as alterações aprovadas são especificamente para o REG/Replan Não Saldado.

Quais as principais mudanças?

Entre as várias “recomendações”, destaca-se que, no Não Saldado, o valor do benefício será calculado com base na média dos últimos 36 salários de contribuição, em lugar da regra atual que considera somente os 12 últimos salários. Também será feita a desvinculação do reajuste dos benefícios em relação ao reajuste dos trabalhadores da ativa. Segundo o texto da resolução:

III – a adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;

IV – a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;

V – a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;

VI – a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;

As alterações no REG/Replan Não Saldado já começaram a valer?

Não. As alterações ainda não estão em vigor. O processo ainda precisa percorrer uma série de instâncias e órgãos reguladores na Justiça para começar a valer de fato.

Se a resolução é de 2018 porque só foi votada agora?

A CGPAR estabeleceu um prazo de 12 meses para que os patrocinadores demandassem aos fundos de pensão os ajustes e adaptações à resolução. Depois, disso, as alterações devem ser enviadas aos órgãos reguladores do governo para que sejam efetivadas.

De acordo com essa recomendação, a Caixa deveria ter demandado a Funcef no ano passado e caberia à fundação promover um amplo debate junto aos participantes sobre as eventuais propostas de alteração. Após essas duas etapas, caberia à Funcef realizar estudos de viabilidade, o que também não aconteceu. Contudo, por pressão da Caixa e do governo, a Funcef decidiu aprovar as medidas, ainda de que de maneira irregular, ferindo todos os procedimentos previstos no estatuto e negligenciando os direitos dos participantes.

Por que o Estatuto da Funcef foi violado?

Os participantes têm uma garantia essencial prevista no estatuto vigente desde 2007. O parágrafo 1° do artigo 32 impede que a Caixa, enquanto patrocinadora, faça alterações de regulamento ou de estatuto por meio do chamado voto de minerva. Este voto, também conhecido como voto de qualidade, é exercido pelo presidente do Conselho Deliberativo em caso de empate. Havendo três votos contra e três a favor, o presidente pode votar uma segunda vez para desempatar. Contudo, segundo o estatuto, para alterações regulamentares, esse tipo de voto não pode ser usado, sendo necessário que os membros do conselho cheguem a um consenso.

O Conselho Deliberativo da Funcef é composto por 6 membros, três deles são indicados pela Caixa (inclusive o presidente) e os outros três eleitos pelos participantes, ou seja, é necessário o voto de ao menos um representante eleito para promover essas alterações de regulamento.

O que mais pode acontecer se o Estatuto da Funcef sofrer alterações?

A violação do Estatuto abre margem para precedentes perigosos como retirada do patrocínio pela Caixa e o fim das eleições para escolha de representantes dos participantes na gestão do fundo de pensão, dentre outros.

O que a Fenae está fazendo em defesa dos participantes?

A assessoria jurídica da Fenae já propôs uma medida judicial para anular essas alterações. A primeira providência foi o pedido de uma liminar para barrar de imediato a decisão. O próximo passo é esperar o juiz reanalisar o caso para que a assessoria jurídica da Fenae apresente a defesa.

Além disso, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou em 20 de novembro do ano passado, o (PDL) 708/2019 que pretende anular os efeitos da CGPAR 25. O texto do projeto afirma que a Cgpar extrapola suas atribuições e fere o artigo 202 da Constituição Federal nas Leis Complementares 108 e 109, que definem o sistema de previdência complementar fechado e pede a automática anulação de toda a resolução.

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