Trabalhadores denunciam ataque do governo aos fundos de pensão

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Em meio a mudanças prejudiciais na gestão dos fundos de pensão de empresas públicas em discussão no Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores participaram de audiência pública sobre o tema promovido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

O evento foi realizado na sexta feira (27) sob o pano de fundo do PLP 268/2016. O Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional enfraquece a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos de pensão como a Funcef e a Previ e abre as portas dessas entidades para agentes do mercado, o que pode resultar em prejuízos bilionários, a exemplo do Postalis, dos funcionários dos Correios.

Atualmente, os conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas têm gestão paritária – metade dos membros é indicada pela empresa patrocinadora e a outra metade é eleita pelos trabalhadores.

O PLP 268/16 original, aprovado no Senado, divide o conselho deliberativo em três: uma parte para agentes de mercado, outra para a empresa patrocinadora e a terceira para os trabalhadores. Ou seja, de metade do poder, os trabalhadores terão seu poder reduzido a um terço dos conselhos deliberativo e fiscal. Além disso, o PLP 268 original impede a eleição de seus representantes na diretoria. O projeto original ainda determina que a diretoria será formada por agentes selecionados no mercado.

“O projeto original acaba com uma conquista histórica resultado da mobilização que é a eleição dos representantes dos trabalhadores, justamente os principais interessados na boa governança dos fundos de pensão, além disso parece buscar cargos para agentes do sistema financeiro. Os agentes contratados no mercado não têm esse mesmo compromisso, e ainda por cima vão acabar decidindo sempre em favor de interesses privados”, protesta Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor executivo dos empregados.

Embuste

A audiência não permitiu espaço para que as 63 propostas enviadas por entidades e participantes antes da audiência fossem debatidas. Pelo contrário, após as três palestras iniciais, ministradas por convidados da Secretaria de Previdência, os participantes tiveram cada um, apenas três minutos para fazer suas considerações e perguntas.

Como exemplo da promoção da defesa do enfraquecimento da representação dos participantes, o primeiro palestrante, Joaquim Rubens Santos, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), citou Armínio Fraga ao dizer que as estatais se tornam mais eficientes conforme regras são introduzidas, indicando que quanto mais intervenção e menos participação dos beneficiários, os resultados são melhores.

Luiz Roberto Romero apresentou Conceitos, Reflexões e Subsídios. O Diretor Acadêmico de Pós-Graduação e Educação Executiva da ESPM-Rio e consultor da Previ falou em “construir o futuro com colaboração e humildade”. Entre outros temas defendeu a presença de um conselheiro independente.

“Resta saber, independente de quem?”, questiona Valter San Martin Ribeiro, conselheiro da Anapar (Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão) e dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo pelos empregados da Caixa. “Esses conselheiros ditos independentes serão agentes originários do mercado financeiro, que por sinal articula a candidatura de seu próprio candidato à presidência, o banqueiro e ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles”, alerta o dirigente.

O advogado Fábio Junqueira fechou o evento defendendo propostas mais coerentes como a segregação de órgão de fiscalização e do órgão julgador, a criação de vários comitês gestores e separar as matérias de cada comitê.

Propostas dos trabalhadores da Caixa para a Funcef: 

Decisões por maioria de votos no conselho deliberativo e no conselho fiscal – A composição do Conselho Deliberativo deve ser mantida na forma atual, inclusive com a manutenção do processo eleitoral para a escolha dos representantes eleitos. Contudo, seu processo decisório deve ser revisto com a exclusão do voto de qualidade, de forma que todas as decisões sejam tomadas por maioria absoluta de votos.

As condições para a nomeação como membro do Conselho Deliberativo, além das dispostas em lei, devem prever vínculo empregatício com os patrocinadores por um período mínimo de cinco anos e a condição de participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade. O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato.

Paridade na composição da diretoria executiva – A composição da Diretoria Executiva de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro da Diretoria Executiva deve ser participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.

O estatuto da entidade deve prever estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento formalmente estabelecido pela entidade.

Comitê gestor por planos nas EFPCs – As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão prever em seus estatutos a criação de Comitê Gestor por plano, de caráter consultivo, com exceção de propostas de alterações de seus regulamentos e transferência do gerenciamento do plano para outra entidade, em que suas decisões devem ter caráter deliberativo.

Sua composição deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro do Comitê Gestor de um determinado plano tem que ser participante ou assistido do referido plano.

O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento do Comitê formalmente estabelecido pela entidade.

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