Em decisão proferida pela justiça no último dia 23 de outubro, o Banco do Nordeste foi condenado em primeira instância na ação de N° 0000138-18.2023.5.22.0003, de autoria da AFBNB que requer o direito dos Gerentes de Suporte ao Negócio (GSN) à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas. A AFBNB entrou com a ação em fevereiro de 2023.
Trata-se de uma importante vitória, mesmo que parcialmente, na busca de reaver direitos e justiça para estes casos, assim como ocorreram em outros processos peticionados e com êxito pela AFBNB. (veja aqui)
A decisão, por tratar-se ainda de primeira instância, cabe recurso por parte do Banco. Nesse sentido, a equipe jurídica que auxilia a Associação no caso segue acompanhando os trâmites e novos desdobramentos serão informados em nossos canais institucionais.
Veja matérias publicadas sobre o assunto:
https://www.afbnb.com.br/justica-realiza-audiencia-de-instrucao-do-processo-sobre-jornada-dos-gsn/
https://www.afbnb.com.br/afbnb-ingressa-com-novas-acoes-judiciais-em-defesa-dos-associados/








