Em 2019, a AFBNB ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1013393-28.2019.4.01.3400) contra a Receita Federal requerendo a isenção do Imposto de Renda sobre auxílio-creche. A ação foi vitoriosa, já tendo transitado em julgado. A AFBNB solicitava ainda a restituição dos valores dos valores descontados no passado, entretanto, o Tribunal decidiu pela fixação do direito à compensação do crédito.
Desse modo, de posse dos documentos a seguir (Sentença, Acórdão do Tribunal e Certidão de Trânsito em Julgado das decisões), cada interessado deve buscar diretamente a Receita Federal (pessoalmente ou por intermédio de um profissional da Contabilidade) para solicitar a compensação do seu crédito, nos termos da decisão adotada pelo Judiciário para o caso.
Novas ações
Visando incluir mais beneficiários e nova modalidade de auxílio-creche – já que a ação vitoriosa beneficiava os associados até a data da petição (05/2019), a AFBNB ingressou em 18/11/2025 com nova ação contra a Receita (Processo nº 1134904-80.2025.4.01.3400), com o objetivo de obter a declaração de ilegalidade da incidência do IR sobre a rubrica “auxílio-creche” e/ou “auxílio pré-escolar”, bem como a rubrica “auxílio-creche especial”, recebidos pelos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil associados à AFBNB até a data da petição (conforme exigência legal).
A AFBNB firme e pela Base!










