Ação “Horas Covid-19”: Justiça confirma sentença pela ilegalidade do desconto

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Em sentença proferida no último dia 1º de fevereiro, a Justiça do Trabalho declarou procedente a ação movida pela AFBNB em prol dos seus associados, declarando a ilegalidade dos descontos efetivados em razão do saldo negativo do Banco de Horas COVID-19, ação que tramita desde dezembro de 2023.

Além disso, a Justiça determinou que caso já tenham sido efetivados os descontos, os mesmos sejam restituídos, no prazo de cinco dias, sob pena de sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 60 dias.

A AFBNB lembra que ainda em fevereiro de 2023, uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (9ª Vara) determinou que o BNB se abstivesse de “promover o desconto na folha de pagamento dos empregados substituídos, decorrentes do saldo devedor do banco de horas negativas da pandemia”.

Trata-se, portanto, de mais um passo importante na busca pela garantia dos direitos dos funcionários associados, decisão da qual a AFBNB ainda irá recorrer na busca pela gratuidade da justiça e abrangência da decisão.

A AFBNB segue lutando na justiça com essa e outras ações importantes para reaver direitos, se contrapondo a toda e qualquer medida que enseje dano aos trabalhadores.

AFBNB Firme na Luta

Veja decisão na íntegra

Sentença

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