Em sentença proferida no último dia 1º de fevereiro, a Justiça do Trabalho declarou procedente a ação movida pela AFBNB em prol dos seus associados, declarando a ilegalidade dos descontos efetivados em razão do saldo negativo do Banco de Horas COVID-19, ação que tramita desde dezembro de 2023.
Além disso, a Justiça determinou que caso já tenham sido efetivados os descontos, os mesmos sejam restituídos, no prazo de cinco dias, sob pena de sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de 60 dias.
A AFBNB lembra que ainda em fevereiro de 2023, uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (9ª Vara) determinou que o BNB se abstivesse de “promover o desconto na folha de pagamento dos empregados substituídos, decorrentes do saldo devedor do banco de horas negativas da pandemia”.
Trata-se, portanto, de mais um passo importante na busca pela garantia dos direitos dos funcionários associados, decisão da qual a AFBNB ainda irá recorrer na busca pela gratuidade da justiça e abrangência da decisão.
A AFBNB segue lutando na justiça com essa e outras ações importantes para reaver direitos, se contrapondo a toda e qualquer medida que enseje dano aos trabalhadores.
AFBNB Firme na Luta
Veja decisão na íntegra
Sentença