A 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza publicou nesta quarta (15/4) a decisão do juiz José Maria Coelho Filho – à frente da ação pela recuperação do plano BD da CAPEF pela AFBNB – na qual o magistrado entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual.
É importante destacar que esse entendimento não envolve a análise do Mérito da ação, ou seja, o juiz não apreciou o conteúdo principal do que foi pleiteado pela AFBNB, tendo a decisão se limitado exclusivamente a definir qual seria o ramo do Judiciário competente para o julgamento do caso. Além disso, de acordo com o escritório de advocacia que assessora a AFBNB, a decisão não é definitiva e está sujeita a recursos que podem modificá-la.
A Associação, juntamente com sua equipe técnica, está avaliando a melhor estratégia a ser adotada, incluindo a possibilidade de interposição de recurso, ou o prosseguimento da ação na Justiça Comum Estadual.
A AFBNB segue firme na luta pela Dignidade Previdenciária e no compromisso de defender os direitos de seus associados, reiterando que adotará todas as medidas necessárias para assegurar a adequada apreciação da matéria, envidando todos os esforços possíveis que o caso demanda.
Só a luta muda a vida! Gestão “A AFBNB firme e PELA BASE”
CONFIRA COMUNICADO DO ESCRITÓRIO ERVEDOSA
Aos Associados da AFBNB, participantes da ACP patrocinada pelo Escritório Ervedosa
O Escritório Ervedosa vem, por meio deste Comunicado, informar que o juiz da 1a Vara do Trabalho de Fortaleza proferiu despacho saneador por meio do qual expressou seu entendimento acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para processar o feito ao tempo em que determinou a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Informa o Escritório, entretanto, que a decisão não é definitiva, pois está sujeita a recursos que podem modificá-la.
Pontua o Escritório, também, que esse despacho, além de não ser definitivo, enfrenta tão somente questões preliminares, não envolvendo a análise do mérito da Ação, ou seja, o juiz não apreciou o seu conteúdo principal do que decorrem os pedidos formulados na lide.
Neste momento, o Escritório, juntamente com a AFBNB, estão avaliando a melhor estratégia a ser adotada, incluindo a possibilidade de interposição de recurso na Justiça do Trabalho ou o prosseguimento da Ação na Justiça Comum.
De todo modo, o Escritório reafirma seu entendimento quanto a competência da Justiça do Trabalho e reforça que o ponto central da discussão na ACP acerca do direito permanece íntegro, pois não houve análise ou decisão sobre a matéria no referido despacho.
O Escritório e a AFBNB seguem firmes no compromisso de defender os direitos de seus clientes/filiados e adotarão todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar a adequada apreciação da matéria e o êxito almejado por todos.
Atenciosamente,
Escritório Ervedosa – www.ervedosa.adv.br








Continuemos na luta!