Ações Judiciais 2


/Ações judiciais: AFBNB em defesa dos direitos do trabalhador!

As demandas que chegam dos trabalhadores do BNB à AFBNB diariamente são muitas: questões previdenciárias, de saúde, de condições e relações de trabalho (infraestrutura das agências, relação pessoal), dentre outras. Todos os problemas são apresentados inicialmente à administração do Banco, para conhecimento e providências. Quando essa medida intern/a não surte efeito, a Associação parte para a articulação junto a órgãos externos (Ministério Público, Controladoria Geral da União, Ministérios, Gabinete da Presidência da República, etc) e à própria Justiça. Neste sentido em cumprimento a essas demandas e cumprimento às deliberações das Reuniões do Conselho de Representantes a Associação tem tomado iniciativas no campo jurídico em agregação à sua luta política. Assim compartilha as informações a seguir (dados atualizados pelos escritórios de advocacia contratados para as ações):

_______________________________________________________________________

Processo nº 0701442-77.2026.8.07.0001 – Trata-se de ação que visa à responsabilização do Banco do Brasil pela má gestão das contas do PASEP, com pedido de ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pelos substituídos, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da indevida administração e remuneração das cotas do programa.

Situação em 19/06/2026: A ação coletiva contra o Banco do Brasil sobre prejuízos no PASEP foi extinta sem julgamento do mérito. A juíza entendeu que esse tipo de discussão deve ser feito por ações individuais, pois cada conta possui movimentações próprias. Já foi apresentada apelação, em 09/02/2026, e o caso seguirá para análise do Tribunal.

10ª Vara Cível de Brasília/DF.
Ingresso da ação: 13 de janeiro de 2026

________________________________________________________________________

Processo nº 0000088-75.2026.5.22.0006 – A Ação Civil Pública requer o cumprimento da jornada de seis horas para os Advogados do Ambiente Jurídico, ao enquadramento à jornada legal de 06 (seis) horas e à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 08/05/2026: Audiência de instrução marcada para o dia 23/06/2026.

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 14 de janeiro de 2026

_______________________________________________________________________

Processo nº 3011133-35.2026.8.06.0001 – Trata-se de ação que tem por objetivo a expedição de alvará judicial, com a finalidade de autorizar a liberação dos valores existentes em contas bancárias de titularidade dos substituídos processuais da associação autora.

Situação em 27/05/2026 – Audiência de conciliação ocorrida em 25/05/2026. Não houve acordo. O Banco informou que as contas em questão são contas poupança judiciais e que, para realizar a liberação dos valores, é necessária ordem judicial. Foi concedido prazo para o BNB apresentar contestação. Após isso, a AFBNB será intimada para apresentar réplica. Em seguida, o juiz decidirá se haverá audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide.

15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE)
Ingresso da ação: 06 de fevereiro de 2026

_______________________________________________________________________

Processo nº 0000734-85.2026.5.22.0006 – Ação civil coletiva. Insalubridade dos Caixas Executivos. A Ação proposta pela Associação requer o reconhecimento judicial do direito dos Caixas Executivos que exercem a FFunção como titulares ou em substituição, à percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, devido à exposição diária ao agente químico bisfenol A (BPA) presente nas bobinas dos Caixas, bem como com o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas, até que o Banco substitua as bobinas por outras que não contenham o referido agente químico.

Situação em 08/05/2026: Aguardando audiência inicial, ainda sem data definida

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 07 de maio de 2026

________________________________________________________________________

Processo nº 0000165-87.2026.5.22.0005 – Gerente de Recuperação de Crédito – 7ª e 8ª – Requer o direito à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 08/05/2026: Aguardando julgamento em primeira instância

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 27/01/2026

_______________________________________________________________________

Processo nº 0000777-34.2026.5.22.0002 Ação Civil Pública, visando declarar a ilegalidade da política remuneratória aplicada aos empregados que exercem as funções de Gerente de Reestruturação de Ativos, Gerente Executivo de Reestruturação de Ativos e Gerente de Recuperação de Crédito nas unidades denominadas Gerências de Reestruturação de Ativos (GERATs) de níveis I e II, que recebem remuneração inferior apesar de exercerem funções idênticas às das GERATs nível III. A ação pleiteia equiparação salarial, pagamento de diferenças remuneratórias e reflexos decorrentes da violação ao princípio da isonomia.

Situação em 19/06/2026: O processo foi distribuído em 14/05/2026 e aguarda os próximos encaminhamentos do Juízo.

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 14/05/2026

_______________________________________________________________________

Processo nº 0000753-27.2025.5.07.0012 – Objetiva a recomposição do Plano de Benefício Definido gerido pela Caixa de Previdência dos empregados do BNB (Plano BD-CAPEF) e a consequente melhoria da renda previdenciária,  ajuste dos benefícios, tal como foi pactuado entre as partes quando da posse no BNB (patrocinador da CAPEF). A ação é em desfavor do Banco do Nordeste do Brasil e em prol dos associados.

Situação em 22/06/2026 :A ação ajuizada pela AFBNB busca responsabilizar o BNB pelos déficits do Plano BD/CAPEF. Após a audiência inicial realizada em agosto de 2025 e a apresentação das defesas, o Juízo entendeu, em abril de 2026, que a controvérsia possui natureza previdenciária complementar, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho e determinando a remessa do processo à Justiça Comum Estadual. A AFBNB apresentou recurso contra essa decisão, mas o pedido foi rejeitado em 24/05/2026. A Associação interpôs recurso, tendo o BNB sido intimado para apresentar contrarrazões. Após essa manifestação, o processo será encaminhado ao Tribunal para julgamento do recurso.

TRT 7. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 21 de maio de 2025

_______________________________________________________________________

Processo nº 0001548-37.2025.5.22.0005 – A ação Civil Pública objetiva a declaração de nulidade da alteração contratual efetuada pelo Banco do Nordeste do Brasil no tocante à redução do valor da remuneração dos empregados que exerciam as funções de Gerente de Suporte a Negócios (GSN) e Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de Crédito (GSO) M4 e M5 e passaram a exercer a função de Auxiliar de Negócios, a partir da implantação do novo plano de funções em 03/11/2022.

Situação em 19/06/2026: A ação foi distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de Teresina. O processo está conclusos para despacho desde 18/05/2026.

TRT 22ª Região (PI) – Consulte aqui
Ingresso da ação: novembro de 2025

________________________________________________________________________

Processo nº 1134904-80.2025.4.01.3400 – Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado com o propósito de obter a declaração de ilegalidade da incidência do IR sobre a rubrica “auxílio-creche” e/ou “auxílio pré-escolar”, bem como a rubrica “auxílio-creche especial”, recebidos pelos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil.

Situação em 09/03/2026: A AFBNB requereu liminarmente a suspensão imediata da incidência do IR sobre essas rubricas, mas o pedido foi negado na primeira instância. Então, em 16/02/2026, a AFBNB apresentou recurso ao TRF da 1ª Região para tentar reverter essa decisão.

TRF 1ª Região/Brasília (DF) – Consulte aqui
Ingresso da ação: 18 de novembro de 2025

_______________________________________________________________________

Processo nº 0001576-11.2025.5.22.0003 – Indenização – escudo de ouro

Situação em 08/05/2026: Publicada sentença julgando procedentes os pedidos

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 24/11/2025

________________________________________________________________________
Processo nº 0001663-61.2025.5.22.0004 2ª ação – Agentes de Desenvolvimento – 7ª e 8ª – Requer o direito dos Agentes de Desenvolvimento à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 19/06/2026: Na audiência de instrução, realizada em maio de 2026, foram colhidos depoimentos das partes e testemunhas, encerrando-se a fase de produção de provas. O BNB e a AFBNB apresentaram as suas manifestações finais e o processo está concluso para julgamento desde 09/06/2026.

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 01/12/2025

______________________________________________________________________

Processo nº  0001250-23.2025.5.05.0036 –Ação Vale Transporte-pandemia – Trata do reembolso do Vale transporte no período da pandemia. Trata-se de ação que visa declarar a ilegalidade da devolução dos reembolsos do vale transporte pagos durante a pandemia de COVID-19, realizada pelo banco mediante descontos diretos nas contas dos empregados, sem autorização e em violação ao caráter alimentar do salário.

Situação em 18/12/2025: Audiência una marcada para o dia 05/05/2026, às 10h.

TRT 5 Região (BA) – Consulte aqui
Ingresso da ação: 17 de dezembro de 2025

 

____________________________________________________________________

Processo nº 0000443-68.2024.5.22.0002 – Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença transitada em julgado no processo dos GSOs de nr. 0002185-41.2018.5.22.0002. Refere-se aos valores devidos aos bancários que exerceram a função somente em substituição.

Situação em 26/07/2025: Este processo cobra valores que o BNB ainda não pagou aos trabalhadores, mesmo após decisão favorável já tomada em outro processo. O banco apresentou seus cálculos, mas a AFBNB não concordou. Em fevereiro de 2025, a Justiça fixou a dívida em R$ 3,7 milhões. O BNB contestou, mas teve seus argumentos rejeitados. A juíza autorizou o pagamento da parte não contestada. O banco recorreu da parte que ainda gerava discussão, mas em 2 de julho de 2025, o Tribunal rejeitou o recurso e confirmou que não havia erro na execução. Como o banco não apresentou novo recurso, em 22 de julho de 2025, a Justiça determinou a liberação dos valores para a AFBNB, que agora deve repassar os créditos aos beneficiários da ação.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: maio de 2024

____________________________________________________________________

Processo nº 0000138-18.2023.5.22.0003 – Requer o direito dos Gerentes de Suporte ao Negócio (GSN) à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 19/06/2026: Em outubro de 2025, a Justiça do Trabalho condenou o BNB ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras aos empregados que exerceram a função de GSN até janeiro de 2022, com reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas salariais, em favor dos associados da AFBNB não abrangidos por ações semelhantes. Ambas as partes recorreram ao TRT da 22ª Região. Em abril de 2026, o Tribunal manteve integralmente a condenação do banco, rejeitando as alegações de cargo de confiança e a compensação das horas extras com a gratificação de função. O TRT também deu provimento ao recurso da AFBNB para assegurar a possibilidade de execução coletiva da decisão, além da execução individual pelos beneficiários. O BNB apresentou pedido de esclarecimentos da decisão e o processo está concluso para julgamento desde 09/06/2026.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

________________________________________________________________________

Processo nº 0000146-86.2023.5.22.0005 – Requer o direito dos Gerentes de Negócio (GN) à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 19/06/2026: No TST aguardando julgamento do recurso do Banco.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

________________________________________________________________________

Processo nº 0000749-71.2023.5.22.0002 – O objeto dessa ação é o reconhecimento judicial do direito dos bancários do reclamado, no exercício da função de Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de Crédito (GSO) e não substituídos na primeira Ação (processo 0002185-41.2018.5.22.0002), ao enquadramento na jornada legal de 06 horas, com o consequente pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas, como extras.

Situação em 19/06/2026: A AFBNB obteve decisão favorável no TRT da 22ª Região após reforma da sentença de improcedência na 1ª instância. Os recursos interpostos pelo BNB contra essa decisão foram rejeitados, inclusive no TST. Posteriormente, o Banco apresentou novo recurso, ao qual a AFBNB apresentou contraminuta em 17/03/2026. Atualmente, o processo encontra-se concluso ao Ministro Relator desde 06/04/2026.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2023

_______________________________________________________________________

Processo nº 0001334-20.2023.5.22.0004 – Ação de protesto interruptivo – O objeto dessa ação é garantir a interrupção da prescrição em relação a diversos direitos dos associados, de modo que eles tenham mais tempo para ajuizar ações judiciais e possam receber por um período maior do que os últimos 5 anos.

Situação em 02/12/2024: Processo foi extinto sem conhecimento de mérito e não cabe mais recurso. Estamos terminando de elaborar petição com alterações necessárias para ajuizamento de novo protesto, que deve ocorrer já na semana que vem, evitando assim qualquer prejuízo para os associados, lembrando que se trata apenas de interrupção do prazo de prescrição.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: novembro de 2023

_______________________________________________________________________

Processo nº 0000148-59.2023.5.22.0004 – Requer o direito dos Agentes de Desenvolvimento à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em  19/06/2026: No TST aguardando julgamento do recurso do Banco.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

________________________________________________________________________

Processo nº 0000820-70.2023.5.22.0003 – Requer o reconhecimento judicial do direito dos advogados que ocupam função gerencial (Gerente de Ambiente Jurídico, Gerente de Células Jurídicas, Gerente de CONAJ, Gerente de Domicílio Jurídico e Gerente de Suporte Jurídico) ao enquadramento na jornada legal de seis horas, com o consequente pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas como extras.

Situação em 19/06/2026: Em novembro de 2025, o BNB apresentou outro recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Após manifestação do Ministério Público do Trabalho favorável ao andamento do processo, aguarda-se a inclusão em pauta para julgamento.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2023

________________________________________________________________________

Processo nº 0001265-87.2023.5.07.0009 (Ação Civil Pública Cível) – Trata-se de ação que tem como objetivo a declaração de ilegalidade do desconto no pagamento dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, que pretende deduzir dos salários dos empregados que possuem saldo negativo no Banco de Horas – COVID-19.

Situação em 19/06/2026: A Justiça decidiu que o BNB agiu de forma ilegal ao descontar dos trabalhadores horas negativas acumuladas na pandemia. A decisão, no entanto, foi limitada aos trabalhadores do Ceará, o que levou a AFBNB a recorrer para ampliar o alcance. O Tribunal mandou o processo voltar para a juíza analisar um pedido pendente do banco. Em junho de 2025, ela reafirmou sua decisão anterior. Em 13 de julho de 2025, o BNB interpôs novo recurso, sustentando a legalidade dos descontos. A AFBNB apresentou manifestação sobre o referido recurso, que foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para julgamento. Na sessão virtual de 15 de abril de 2026, o julgamento do recurso foi adiado em razão de pedido de sustentação oral formulado pela associação. Em breve será designada a data de julgamento dos recursos.

TRT 7ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 18/12/2023

______________________________________________________________

Processo nº0000638-11-2022.5.07.0012 (Ação Civil Pública) – ARQUIVADO

Tem como objetivo a reparação de vício de inconstitucionalidade de Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) do Banco do Nordeste, divulgado em 25 de maio de 2022, para possibilitar a adesão de pessoas
idosas que preencham os critérios estabelecidos no PID, ainda que já tenham completado 75 anos de idade na data de 31/12/2022.

Situação em 05/11/2024: Houve sentença, em 18/10/2022, e o juiz julgou improcedente os pleitos da AFBNB. Apresentamos Recurso contra a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região negou o recurso. O processo foi arquivado.

TRT 7ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2022

 


Processo nº 0010046-71.2021.5.03.0109 – Ação Civil PúblicaARQUIVADO Aborda os reflexos da reforma da previdência (EC 103/2019) no contrato de trabalho, especificamente quanto ao pedido de imediata reintegração dos empregados públicos do BNB que tiveram o contrato de trabalho rescindido com base na Emenda Constitucional (EC) 103/2019  mais conhecida como Reforma da Previdência, por terem completaram 75 anos de idade. A ação visa a reintegração com pagamento de todos os salários e vantagens decorrentes da relação de emprego (ticket alimentação, plr e FGTS).

Situação em 19/06/2025: A Justiça reconheceu os direitos dos associados e estendeu a decisão a todos os representados da AFBNB. O BNB recorreu ao TST, que determinou o retorno do processo à primeira instância. Houve discussões sobre reintegração e valores devidos, e os pagamentos chegaram a ser suspensos em fevereiro de 2025 em razão de ação rescisória ajuizada pelo banco. Em julho de 2025, o Tribunal manteve os cálculos que fixaram honorários advocatícios de 5%. Os recursos posteriores do BNB foram rejeitados e, em setembro de 2025, ocorreu o trânsito em julgado, consolidando a decisão e encerrando definitivamente a ação rescisória. Com o retorno dos autos à primeira instância, a execução prosseguiu com o pagamento dos valores devidos aos beneficiários. Após a conclusão das medidas executórias, o processo foi arquivado definitivamente em 29/05/2026.

Ingresso da ação: jan de 2021

TRT3ª Região

_______________________________________________________________________

Ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000 – A ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000, foi proposta pelo BNB com o objetivo de anular a sentença proferida no ação Coletiva 0010046-71.2021.5.03.010, a qual foi procedente e cuja última decisão transitou em julgado em 14/11/2023.

Situação em 18/12/2025: O BNB propôs a Ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000 para anular a sentença da Ação Coletiva nº 0010046-71.2021.5.03.0010, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2023. A Associação contestou, o BNB impugnou, e ambas as partes apresentaram razões finais entre 14 e 15/05. O MPT opinou pela improcedência da ação. O julgamento foi pautado para 31/07/2025 e, em 06/08/2025, foi publicado acórdão confirmando a improcedência. O BNB recorreu, e a Associação foi intimada para apresentar contrarrazões. Em 10/09/2025, o processo foi remetido ao TST para julgamento do recurso.

TRF3. Consulte aqui

Ingresso da ação: 28 de jan de 2021

 


Processo nº 0010345-15.2021.5.03.0023/2021 – Ação Civil Pública – Faculta o retorno ao trabalho presencial aos trabalhadores do BNB já vacinados. (Processo Arquivado)

Situação (em 22/2/2022): Após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ter concedido liminar favorável à AFBNB na ação civil pública (assegurando que o Banco “torne facultativo o retorno ao trabalho presencial dos empregados com idade igual ou superior a 60 anos, após 3 semanas da 2ª dose da vacina e também aos empregados que estão em teletrabalho e cujas escolas dos filhos retornaram as aulas presenciais), a AFBNB foi notificada no dia 28 de junho de 2021 acerca da suspensão dos efeitos da decisão liminar após ser impetrado Mandado de Segurança pelo BNB no Tribunal.
Mandado de Segurança nº. 0010814-33.2021.5.03.0000 julgado procedente

Situação atual do processo
Julgado improcedência. Processo Finalizado. Última movimentação:
06.10.2021


Processo nº 1035585-45.2021.4.01.3800 – Ação Civil Coletiva em tramitação na 18ª Vara Federal Cível da SJMG – Garantir o direito ao recálculo do salário
de benefício e da renda mensal inicial, a partir de todo o histórico contributivo do
segurado do INSS (que seja filiado à associação autora), como estabelece a regra
definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991, em detrimento da regra provisória contida no
art. 3º da Lei 9.876/1999 (cálculo do benefício do INSS pela vida toda).

Situação em 19/06/2026: Após o ajuizamento da ação, o INSS apresentou defesa e pediu a suspensão do processo até que o STF decidisse sobre o tema. A AFBNB concordou e o processo foi suspenso. O STF inicialmente reconheceu o direito à revisão, mas depois mudou de entendimento e passou a se posicionar contra os aposentados. A decisão final ainda está pendente, e o processo da AFBNB continua parado desde 20/05/2022. Em 06/09/2025, o processo foi Redistribuído por sorteio por força de Resolução. Aguardando manifestação do novo juiz.

Última movimentação: 20.05.2022

TRF 6ª Região. Consulte aqui
Ingresso da ação: 8 de junho de 2021

____________________________________________________

Processo nº 5071103-77.2017.8.13.0024/2017 – Nova numeração 0021719-95.2020.8.06.001 – Trata da correção monetária do plano de previdência BD de 1997 a 2002

Situação em 19/06/2026: Não houve alteração no status do processo desde a última análise. O processo envolve a CAPEF e a AFBNB e está em fase de produção de provas. O juízo de Fortaleza determinou a realização de prova pericial. A CAPEF indicou seu assistente técnico e seus quesitos a serem respondidos pelo perito. Está pendente a nomeação do perito do juízo que realizará o trabalho. Processo concluso para decisão desde 17/01/2025.

TJMG/ BELO HORIZONTE. Consulte aqui.
Ingresso da ação: Maio de 2017

TJCE. Consulte aqui
Ingresso da ação: Maio de 2020

_____

Processo nº 0806658-77.2020.4.05.8100/2020 – Trata da anulação dos efeitos desta Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), tendo em vista o risco que representam para a Camed e seus assistidos.

Situação (em 16/07/24) – Após sentença procedente em favor da AFBNB, o Banco do Nordeste do Brasil e a União vieram a interpor recursos de apelação em face da decisão, tendo a AFBNB apresentado Contrarrazões nos autos tempestivamente. Realizada Sustentação oral, as apelações foram julgadas providas para reconhecer a perda do objeto da ação, sem condenação de honorários. Em face da extinção do feito sem condenação de verbas sucumbenciais, não se tem interesse recursal para a interposição de Recurso Especial. Resolução CGPAR suspensa por efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/2021. Processo transitou em julgado na data 22/06/2023.

Processo nº 0812446-25.2020.4.05.0000 – Agravo de Instrumento –  AFBNB vs. UNIÃO e outros – Processo na Origem: 0806658-77.2020.4.05.8100.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União, em face da decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR n.º 23/2018.

Situação (em 16/08/24) – Após interposição de Agravo de Instrumento pela União em face da decisão que concedeu a tutela de urgência à AFBNB, suspendendo os efeitos da resolução nº 023/2018 CPGAR, a 2ª Turma do TRF-5ª Região veio a proferir acórdão, em 03/08/2021, concedendo provimento ao recurso da União, no sentido de
revogar a decisão liminar proferida pelo juízo de 1ª Instância. Em face dessa decisão, a AFBNB veio a opor embargos de Declaração, questionando as omissões realizadas pela turma do tribunal em face do risco de dano dos associados da AFBNB.
Em 24/1/2022, o tribunal veio a julgar os Embargos improcedentes, mantendo a decisão que revogou a liminar concedida em 1ª instância. Ausência de interesse de interposição de REsp e RE, em face da vigência do Decreto Legislativo nº 26/2021, que suspende os efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018. Em 31/01/2022, a AFBNB se manifestou nos autos destacando a vigência do Decreto Legislativo nº 26/2021, o que afeta diretamente a capacidade da União em proferir atos de cumprimento dos termos da Resolução CGPAR nº 23/2018. Em 07/04/2022, foi expedida certidão de trânsito em julgado referente ao acórdão proferido pelo tribunal.

Processo transitou em julgado na data 22/06/2023.

Próximo andamento no Processo: Aguardando arquivamento.

Tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mais informações


Processo nº 0814275-41.2020.4.05.0000 – Agravo de Instrumento – Processo na Origem: 0806658-77.2020.4.05.8100

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BNB, em face da decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR n.º 23/2018.

Situação (em 24/04/22) – Após interposição de Agravo de Instrumento pela União em face da decisão que concedeu a tutela de urgência à AFBNB, suspendendo os efeitos da resolução nº 023/2018 CPGAR, a 2ª Turma do TRF-5ª Região veio a proferir acórdão, em 15/02/2022, concedendo provimento ao recurso do BNB, no sentido de revogar a decisão liminar proferida pelo juízo de 1ª Instância.
Próximo andamento no Processo: Acompanhar julgamento do processo na 1ª instância.


Processo nº: 0809676-09.2020.4.05.8100 – Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil SA, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, na qual a AFBNB atua como assistente litisconsorcial da CAMED. O BNB objetiva pela ação a declaração do direito de ser excluída da qualidade de mantenedora dos planos de assistência à saúde da CAMED, com base em determinação da União através da Resolução nº 023/2018 CGPAR. Trata-se, ainda, de
Reconvenção ofertada pela CAMED, a qual requer que a União seja compelida a apresentar garantia perante a ANS , sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00.

Situação (sem alteração desde trânsito em julgado ) – O BNB, a CAMED e a AFBNB firmaram acordo para encerrar o processo jurídico. Conforme pactuado, o BNB permanecerá na condição de mantenedor da CAMED nos termos do estatuto desta entidade. A Associação atuou no processo como assistente litisconsorcial da Caixa Médica. O acórdão que reconheceu o acordo transitou em julgado em 08/04/2024 e o processo retornou para a 1ª instância. Aguardando arquivamento. A Associação atuou no processo como assistente litisconsorcial da Caixa Médica. (Veja aqui) O acórdão que reconheceu o acordo trânsitou em julgado em 08/04/2024 e o processo retornou para a 1ª instância. Aguardando arquivamento.

Última movimentação: 28/03/2024
TRF 5. Acompanhe aqui

_______________________________________________________________________

Agravo de Instrumento Nº 0812192-52.2020.4.05.0000 – AFBNB vs. UNIÃO e outros. (JULGADO)
Processo nº: 0812192-52.2020.4.05.0000, 02ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Processo na Origem: 0809676-09.2020.4.05.8100
– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BNB, em face da decisão que denegou pedido de tutela antecipada na Ação movida contra a CAMED (BNB vs. CAMED). A AFBNB atua no processo originário (1ª Instância) como assistente litisconsorcial da CAMED, pelo interesse da manutenção do BNB como entidade mantenedora do CAMED. Todavia, por ausência de pedido de inclusão do BNB em seu agravo de Instrumento, a AFBNB não fora incluída como parte nos autos da 2ª Instância, e tampouco intimada para se manifestar nos autos.
Situação (em 27/4/2022) – Após interposto Agravo de Instrumento pelo BNB em face da decisão que denegou o pedido de tutela antecipada, o d. Des. Relator Paulo Cordeiro proferiu decisão denegando atribuição de efeito suspensivo ao Agravo, determinando a intimação das partes Agravadas para apresentação de CR ao Agravo de Instrumento.
O BNB interpôs agravo interno contra a decisão do relator, tendo este sido julgado totalmente improcedente pela segunda turma do TRF-5. Acórdão transitado em julgado em 29/07/2021.
Último andamento: 17/12/2021 – Expedida Certidão de trânsito em julgado do Acórdão.
Próximo andamento no Processo: Acompanhar seguimento do processo na 1ª instância.

TRF5. Consulte aqui.
Ingresso da ação: outubro de 2020


Processo nº 0247191-17.2020.8.06.0001 (37ª Vara Cível de Fortaleza)/2020ARQUIVADOAção que pede a suspensão e anulação da consulta ao Corpo Social da Camed para excluir o BNB da condição de mantenedor da assistência médica.

Situação (em 05/11/2024): Foi anexado aos autos  do processo a decisão do recurso apresentado pela Camed ao Superior Tribunal de Justiça (processo nº 0634637-85.2020.8.06.0000)  que indeferiu todos os pedidos da Caixa de Assistência, mantendo a decisão favorável à AFBNB. O processo transitou em julgado e encontra-se arquivado desde 29/08/2023.
Ingresso da ação: agosto de 2020


Processo nº 0634637-85.2020.8.06.0000 – Agravo de InstrumentoARQUIVADO Trata do pedido da CAMED para tentar suspender os efeitos da liminar do processo de nº 0247191-17.2020.8.06.0001.

Situação (em 05/11/2024): A CAMED, teve suas pretensões negadas no Tribunal de Justiça do Ceará e apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, porém o recurso não foi admitido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a CAMED apresentou novo recurso (Agravo Interno). A AFBNB apresentou um Contraminuta ao último recurso da CAMED e o processo foi julgado em 22/03/2023, sendo o recurso apresentado pela CAMED (Agravo interno em Recurso Especial), novamente, indeferido. O processo transitou em julgado e teve baixa definitiva em 18/04/2023.

TJCE. Consulte aqui.
Ingresso da ação: setembro de 2020

_____________________________________________

Processo nº 1013393-28.2019.4.01.3400 (Mandado de Segurança Coletivo)/2019 – Trata da Isenção Imposto de Renda sobre “auxílio-creche”.

Situação (em 14/04/2025): Foi concedida liminar suspendendo a cobrança de IRPF sobre o auxílio-creche/auxílio pré-escolar, decisão que foi mantida na sentença. Em reexame, o Tribunal confirmou parcialmente a decisão, reconhecendo o direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, mas excluiu o direito à restituição. A AFBNB recorreu pedindo esclarecimentos, mas o recurso foi negado. O processo transitou em julgado em 24/09/2024 e foi arquivado definitivamente em 24/10/2024.

Última atualização: 03.09.2024

TRT 1ª Região/Brasília – DF. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 23 de maio de 2019

______________________________________________________________________

Processo n.º 0127347-10.2019.8.06.0001/2019 – Trata da aplicação da MP 873, que dificultaria a manutenção e atuação da entidade sindical.
Situação (27/3/2025) : Ação visava sustar os efeitos da MP 873 que proibia a consignação das mensalidades sindicais e associativas em folha de pagamento. De início, em 2019, a justiça comum se considerou incompetente para julgar e reconheceu a competência da justiça do trabalho. Após a MP caducou e o processo, na prática, perdeu o objeto. Aguardando a distribuição para a Justiça do Trabalho.

______________________________________________________________________

Processo nº 0002234-79.2018.5.22.0003/2018 – Trata da preservação do padrão remuneratório dos empregados que ocupam a função de GSN e GSO após a adoção de medidas de reestruturação promovidas pela BNB.

Situação em 19/06/2026:  Após decisão em favor da AFBNB, iniciaram-se as execuções individuais para pagamento aos beneficiários. Em julho de 2025, a AFBNB apontou que o Banco descumpriu a decisão que proibia a redução salarial de empregados nas funções de GSN e GSO no Piauí, solicitando aplicação de multa. Em maio de 2026, a juíza determinou a intimação das partes para manifestação e ordenou que o BNB apresente documentos comprobatórios sobre eventual recomposição remuneratória dos substituídos. Após a apresentação das manifestações pelas partes, os autos foram conclusos à magistrada em 17/06/2026

 

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 30 de nov de 2018


Processo nº 0113225-26.2018.8.06.0001/2018 (5ª Vara Cível de Fortaleza) – ARQUIVADO– Ação que visa sustar os efeitos da campanha de atualização cadastral da CAMED.

Situação (em 05/11/2024): Processo extinto sem julgamento de mérito. Arquivado em 26/09/2023.

Para acompanhar o processo, clique aqui


Processo nº ROT-0002185-41.2018.5.22.0002/2018 – Ação requerendo o cumprimento da jornada de seis horas para os funcionários do BNB que desempenham a função gerentes de suporte operacional  (GSO), associados a AFBNB na data do ajuizamento da ação, ao enquadramento à jornada legal de 06 (seis) horas e à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, parcelas vencidas e vincendas.

Situação (em 27/02/2025): Ação procedente. Foram realizados os pagamentos dos valores remanescentes devidos aos substituídos indicados no primeiro Rol juntado pelo Banco do Nordeste. Processo finalizado e arquivado em 02/09/2024. Os valores devidos aos bancários que exerceram a função somente em substituição serão liquidados e executados em processo de Cumprimento de Sentença em apartado, sob. o nº 0000443-68.2024.5.22.0002. Neste processo, após o BNB apresentar os seus cálculos e a associação constestar essas contas, no dia 25/02/2025, o juiz homologou os cálculos que foram apresentados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, fixando o valor da condenação em R$ 3.708.009,32 (três milhões, setecentos e oito mil, nove reais e trintae dois centavos). O Banco será intimado para depositar a quantia em juízo.

TRT 22ª Região/PI. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 30 de novembro de 2018

Processo nº 0000443-68.2024.5.22.0002 – Trata-se de uma ação de cumprimento de sentença – desdobramento do processo de nº 0002185-41.2018.5.22.0002/2018, que já foi finalizado e arquivado – e visa o pagamento dos valores remanescentes devidos aos substituídos indicados no primeiro Rol juntado pelo Banco do Nordeste, que exerceram a função somente em substituição.

Situação em 21/10/2025: Como o banco não apresentou novo recurso, em 22 de julho de 2025, a Justiça determinou a liberação dos valores para a AFBNB, que agora deve repassar os créditos aos beneficiários da ação. Em 14/08/2025, o processo foi arquivado definitivamente.


Processo nº 0002189-78.2018.5.22.0002/2018 – Ação Coletiva/Civil Pública, objetiva que o BNB mantenha funcionários que exercem a função de Gerente de Ambientes Jurídico – GSJ (Ambiente de Consultoria, Ambiente de Contencioso e Ambiente de Coordenação e Controle) Gerente de Células Jurídicas, Gerente de CONAJ, Gerente de Domicilio Jurídico e Gerente de Suporte Jurídico no regime das 06 (seis) horas diárias previstas no caput do artigo 224 da CLT, remunerando as adicionais 7ª e 8ª horas.

Situação em 19/06/2026: Desde 11/06/2026, o processo encontra-se concluso no Gabinete do Ministro Hugo Carlos Scheuermann para voto/decisão, aguardando julgamento do recurso interposto pela AFBNB.

TRT 22ª Região/PI. Consulte aqui
Ingresso da ação: 30 de novembro de 2018

____________________________________________________________________

Processo nº 0620282-75.2017.8.06.0000/2017 – ARQUIVADO (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – 2ª Câmara de Direito Privado) – Trata do pedido da CAMED para tentar derrubar a liminar do processo de nº 0167594-38.2016.8.06.000, que suspendeu os efeitos da eleição para mudança do estatuto.

Situação (em 05/11/2024): Processo foi julgado e a decisão foi favorável para AFBNB, pois foi mantida a decisão liminar de 1º Grau (processo 0167594-38.2016.8.06.0001). Como a CAMED não recorreu o processo foi arquivado definitivamente em 20/09/2019.

Acompanhe aqui.

_______________________________________________________________________

Processo nº 0000606-35.2016.5.21.0009/2016 – – ARQUIVADOTrata da cobrança do pagamento da PLR em sua integralidade

Situação: Recurso de revista interposto teve seguimento negado no TST, tendo sido julgado improcedente a demanda, isto é, desfavorável para a  AFBNB, com consequente arquivamento do processo.

No ano anterior, 2015, a AFBNB havia ingressado com o processo 000.1587-04.2015.5.21.0008, reivindicando a antecipação do pagamento da PLR, medida necessária haja vista o crédito da referida verba realizada a título de antecipação não ter correspondido ao que os resultados do Banco no primeiro semestre de 2015 permitiram com base na regra básica da PLR, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho.


Processo nº  0011228-71.2016.5.03.0011/2016 – ARQUIVADOTrata do recálculo das horas extras, com inclusão da verba Gratificação Mensal na base de cálculo do cálculo das horas extras, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 04/05/2026: A ação foi julgada improcedente, mas houve recurso. Em junho de 2024 o STF decidiu que a correção deverá ocorrer para o futuro. Com isso, o trabalhador ganhou a correção, mas não poderá cobrar valores passados. O processo iniciado pela AFBNB foi reativado e julgado, mantida a improcedência com base na decisão do STF.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: agosto de 2016 


Processo nº 0167594-38.2016.8.06.0001/2016 (5ª Vara Cível de Fortaleza) – Ação que pede a suspensão do processo de reforma do Estatuto da CAMED.

Situação em 19/06/2026: A ação foi julgada procedente em favor da AFBNB, com declaração de nulidade da consulta ao corpo social. O recurso da CAMED foi rejeitado pelo Tribunal em outubro de 2024, e a decisão transitou em julgado em dezembro de 2024. Em setembro de 2025, a AFBNB foi intimada a iniciar o cumprimento de sentença. A associação apresentou os cálculos referentes aos honorários de sucumbência devidos pela CAMED, bem como o comprovante de recolhimento das custas processuais. Desde 01/01/2026, o processo encontra-se concluso para decisão acerca do cumprimento de sentença e dos valores apresentados pela AFBNB.

5ª Vara Cível de Fortaleza. Consulte aqui.
Ingresso da ação:
08/09/2016


Processo nº 0002114-19.2016.5.17.0141/2016 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) – Trata do ingresso da AFBNB, na qualidade de Amicus Curiae, para apoiar um trabalhador que ajuizou uma reclamação trabalhista do Espírito Santo pleiteando a sua convocação no concurso público do BNB ocorrido em 2014.

Situação (em 22/9/2020): O pedido de ingresso da AFBNB no processo foi negado pela desembargadora. Desta forma, o processo seguirá entre as partes que já compõem a lide (Jonathan Lucas e BNB).

TRT 17 Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação:
24/10/2016

________________________________________________________________________

Processos n.ºs 0842095-79.2014.8.06.0001/2014  e apensos: 0832165-37.2014.8.06.0001, 0832168-89.2014.8.06.0001/2014, que trata de demanda judicial da AFBNB contra a CAMED, contra a mudança do Plano de Saúde, objetivando a manutenção dos genitores dos associados no Plano Natural e a revogação do reajuste pretendido pela CAMED.

Situação em 19/06/2026: Em fevereiro de 2023, a ação foi julgada improcedente em relação aos pedidos da AFBNB. Foi interposta apelação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), porém o recurso não foi conhecido em decisão monocrática. Em 25 de maio de 2024, a AFBNB apresentou Agravo Interno, ao qual o Tribunal negou provimento. Posteriormente, em 22 de janeiro de 2025, foram opostos embargos de declaração. A CAMED apresentou manifestação sobre os embargos em 19 de fevereiro de 2025. Atualmente, o processo encontra-se concluso para decisão desde 15 de agosto de 2025.

Ação Ordinária – 0842095-79.2014.8.06.0001 (25ª Vara Cível) – Para verificar o andamento do processo, clique aqui.
Agravo de Instrumento Camed – 0620585-94.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça – CE) – Para acompanhar o processo, clique neste link.
Embargos de Declaração – 0620585-94.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça – CE) – Para acompanhar o processo, cliqueaqui.
Agravo de Instrumento AFBNB – 0620696-78.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça- CE) – Para acompanhar o processo, clique aqui.

Processo nº 0001973 54 2014 503 0013/2014 – Trata da cobrança do pagamento das diferenças da PLR /2012

Situação em 21/10/2025: A Justiça decidiu que o Banco do Nordeste (BNB) deve pagar as diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2012 para as pessoas que têm direito na ação movida pela AFBNB. Após várias tentativas de recurso por parte do banco, a decisão se tornou definitiva em 6 de junho de 2025. Em 1º de julho de 2025, com o fim do processo (trânsito em julgado), a juíza determinou que a execução da sentença, que estava no processo original nº 00019735420145030013, passará a ser feita no processo nº 0010257-70.2022.5.03.0013, onde já vinha ocorrendo a execução provisória. Assim, depois que os valores depositados pelo BNB, que eram referentes aos depósitos recursais feitos na ação originária, foram transferidos para o processo de 2022, a juíza encerrou o processo original, que foi arquivado em 10 de agosto de 2025.

TRT 3ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 07 nov 2014

Processo nº 0010257-70.2022.5.03.0013 – Trata-se de ação de cumprimento de sentença do processo da PLR /2012, que foi procedente, processo originário nº 00019735420145030013 – ajuizado em novembro de 2014 e arquivado em 10/08/2025. Em sua última decisão no processo originário, a magistrada converteu o processo de 2022 em execução definitiva.

Situação em 19/06/2026: Em 10 de maio de 2026, a juíza determinou o desmembramento da execução, estabelecendo que os beneficiários deverão ajuizar execuções individuais para apuração dos valores. A AFBNB se manifestou contra essa decisão, mas seu recurso foi rejeitado, em 20/05/2026. A AFBNB apresentou novo recurso e o processo esta concluso para julgamento no tribunal desde 17/06/2026.


Processo nº 0001872-22.2014.4.01.3807/2014 – Trata da Correção de valores do FGTS

Situação (em 18/12/2025): A ação foi julgada improcedente, mas houve recurso. Em junho de 2024 o STF decidiu que a correção deverá ocorrer para o futuro. Com isso, o trabalhador ganhou a correção, mas não poderá cobrar valores passados. O processo iniciado pela AFBNB foi reativado e julgado, mantida a improcedência com base na decisão do STF.

Última movimentação: 06.09.24

TRT 6ª Região/Montes Claros. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 9 de julho de 2014 

___________________________________________________________________

Processo n 0040201-11.2013.8.07.0001/2013 – Questionando a constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar 108/2001 que não permite o recebimento do benefício por quem já tenha encerrado as contribuições à caixa de previdência (Nulidade de cobrança cumulada)

Situação: PROCESSO ENCERRADO. Improcedente o pedido. Está sendo analisado pela AFBNB o ajuizamento de ação diretamente no STF, pela qual seria discutida a inconstitucionalidade da lei que exige do participante do plano de previdência privada sua desvinculação do patrocinador para, só então, ter direito à complementação da aposentadoria.
Número do
(3ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília- DF)

Acompanhe aqui

========================

Processos nº157900-16.2012.5.21.0002/2012 (Analista Bancário) –
nº 158000-68.2012.5.21.0002 (Analista Técnico) –
nº157100-82.2012.5.21.0003 (Especialista Técnico) –
nº 162700-84.2012.5.21.0003(Especialista Bancário) – Trataram da manutenção do vínculo empregatício dos empregados do BNB em exercício do magistério.

Situação – Processo transitado em julgado, com decisão favorável para a AFBNB.

________________________________________________________________________

Reintegração dos Demitidos da Era Byron Queiroz

Constam ainda na Justiça ações com vistas a reintegração dos demitidos da era Byron. São ações plúrimas (diversos processos) de autoria dos interessados sob assistência jurídica do Escritório Uchôa Advogados.