Ações judiciais AFBNB – Confira atualização nos processos da PLR 2012 e da manutenção do padrão remuneratório GSN/GSO

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A AFBNB não para na defesa de seus associados! Seja no diálogo permanente, nas visitas às unidades, nas agendas institucionais em Brasília, no contato com a gestão do Banco – em reuniões ou ofícios – ou pela via judicial, a Associação segue atuante buscando garantir direitos e melhores condições de trabalho para os trabalhadores do BNB.

Nos últimos dias, houve movimentação em dois processos judiciais:

Processo nº 002234 79 2018 5 22 0003-3, que trata da reestruturação promovida pelo BNB no ano de 2017 e da manutenção do padrão remuneratório dos GSNs e GSO:  a juíza determinou, nesse processo principal, que o BNB regularize e comprove nos autos, no prazo de 15 dias, a remuneração mensal dos empregados beneficiados, integrando aos seus salários os valores que garantam o padrão remuneratório da época em que exerciam as funções de GSN e GSO. Além disso, tivemos mais uma decisão favorável, determinando que os valores mensais devidos aos empregados sejam calculados considerando reflexos em férias, 13ª salário, horas extras e FGTS. Assim, os empregados que já receberam os valores incontroversos, terão direito aos pagamentos dessas diferenças.  Vale lembrar que a execução desse processo se deu de forma individual (11 processos), e o BNB recorreu em todos os processos. A AFBNB já impugnou os recursos. Os autos agora irão para apreciação do TRT22.

Processo nº 0010257-70.2022.5.03.0013 – que requer o pagamento das diferenças da PLR/2012 –

A AFBNB protocolou o Agravo de Petição contra a decisão solicitando ao TRT, entre outras coisas, o reconhecimento da ampla legitimidade da AFBNB para promover a liquidação e execução de forma unificada e coletiva nos próprios autos, afastando a fragmentação em habilitações individuais e o afastamento da exclusão de substituídos por base territorial (BA, CE, PI, PE e AL), e, dentre estas, restringindo a exclusão apenas aos beneficiários das 2 ações julgadas procedentes (Sindicatos do Ceará e do Piauí).

Além disso, solicitou que os pagamentos parciais em outras ações sejam tratados por dedução/compensação, e não por exclusão do substituído e que o BNB apresente a documentação contábil faltante, viabilizando a complementação dos cálculos, com reinclusão dos substituídos eventualmente excluídos por erro nas informações prestadas pelo BNB. O agravo será julgado pelo Tribunal.

A AFBNB seguirá acompanhado e informando com seriedade e transparência.

Gestão A AFBNB firme e PELA BASE!

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