AFBNB encaminha demandas da base ao BNB

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A AFBNB encaminhou dois ofícios ao Banco do Nordeste (BNB) nesta semana contendo demandas da base. Um dos documentos aborda a necessidade de alterações do regulamento do Plano CV I – CAPEF, no sentido de que o percentual – que é aportado para taxa de administração (2,7%) sobre a reserva matemática no ato da aposentadoria, seja diluído ao longo do tempo em que o benefício é concedido e não da forma atual.

No outro ofício, a Associação alude às certificações exigidas pela ANBIMA para o exercício de determinadas funções por parte dos empregados do BNB, com ênfase para prazos e condições de aplicabilidade.

Confira abaixo os ofícios enviados:

Fortaleza, CE, 16 de setembro de 2025

Ao Senhor

Ocione Marques
Diretor-Presidente

CAPEF

e

Luiz Abel Amorim de Andrade

Presidente Conselho Deliberativo

CAPEF

Nesta

Assunto: Solicitação de alteração em regras do Plano CV I

Prezado Presidente,

A Associação dos Funcionários do BNB – AFBNB tem sido procurada por associados beneficiários do Plano CV I preocupados com alguns aspectos do Plano CV I. A questão central trata da alteração da regra no item referente ao porcentual (2,7%), a título de taxa de administração, que incide sobre a reserva matemática do participante no ato da aposentadoria, ou seja, quando o mesmo passa a ser assistido com o benefício.

Considerando que o referido índice é aplicado como taxa de administração para o período de renda do participante, consideramos que seja adequado que essa incidência se dê ao longo do tempo, de forma diluída, mês a mês, e não da forma como ocorre atualmente, com o índice todo no ato da contração do benefício.

Assim, com base na constatação e na reivindicação de alguns beneficiários, apresentamos abaixo as seguintes demandas/sugestões:

1) Diluição do índice ao longo do período em que o participante passa a receber o benefício, mês a mês, medida a qual consideramos justa e coerente com a natureza da verba;

2) Aplicação da medida aos participantes que já são assistidos, com o reembolso do que foi taxado no ato da aposentadoria até a data atual, com a aplicação de forma diluída a partir de então, ou seja, para o tempo futuro.

Por oportuno, considerando que o patrocinador, BNB, encontra-se em processo de aplicação de um Programa de Demissão Voluntária, pelo qual se vislumbra a possibilidade de adesão por beneficiários do plano CV I, consideramos importante que as das demandas acima sejam analisadas de maneira célere, de forma que, caso aprovadas, contemplem aqueles do Plano CV I que aderirem ao PDV.

Desde já, agradecemos sua atenção e ficamos no aguardo de retorno às nossas demandas.

Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente

***

Fortaleza, CE, 17 de setembro de 2025

À Senhora
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
Diretora de Administração
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nesta

Assunto: Certificações Gerenciais

Senhora Diretora,

Acerca das certificações exigidas para o exercício de determinadas funções por parte dos empregados do Banco do Nordeste, ponderamos que no encaminhamento desses processos sejam observados os prazos estabelecidos pelo órgão que os regula, no caso a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

A presente demanda se aplica pelo fato de haver preocupações por parte de funcionários que já são certificados, mas que, por determinação recente, necessitarão obter outras.

Dessa forma, reforçamos que sejam dadas as condições adequadas para tal, tanto do ponto de vista do tempo, quanto do custeio para a realização dos exames. 

Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente

Com cópia para Superintendência de Recursos Humanos

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