AFBNB nega denúncia feita em seu nome

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Chegou ao conhecimento da AFBNB o teor de uma representação formalizada junto à Procuradoria Geral da República no Estado do Ceará envolvendo um diretor do BNB, como sendo de autoria da Associação dos Funcionários do BNB (AFBNB).


Convém enfatizar que em algumas ocasiões a AFBNB se dirigiu ao Ministério Público e a outros órgãos legalmente constituídos, para tratar de assuntos referentes ao BNB e seus funcionários, e também com o intuito de se buscar a veracidade, mediante a apuração de possíveis casos dessa natureza que nos têm chegado. No entanto isso se dá dentro dos valores republicanos e da ética, ou seja, por meio de ofícios devidamente assinados por seus representantes legais e entregues em mãos pelos mesmos, inclusive formalmente em reunião com quem de direito e com a devida materialidade, ou, em casos excepcionais, devidamente protocolados com identificação.


Com base na ênfase acima, a AFBNB comunicou à Procuradoria que no caso em questão a inciativa não partiu da entidade, tendo também encaminhado o teor da mensagem ao Banco. O documento objeto da denúncia sequer coincide com a ordem de numeração nos registros da Associação, estando muito além do último assinalado no exercício de 2016; não leva a assinatura de representante legal da Associação; o timbre utilizado não representa o padrão utilizado pela entidade; e, além disso, o endereço não corresponde ao atual, sendo o anterior da Associação, o qual foi desmobilizado há dois anos.


Infelizmente essa não é a primeira vez que tentam denunciar ou obter informações de órgãos públicos sérios e respeitados, como é o caso do MPF, utilizando o nome da AFBNB. Exemplo disso é o caso recente, quando também foi encaminhada denúncia junto à Controladoria Geral da União (CGU) em nome da Associação, à qual encaminhamos a negativa da autoria, da mesma forma que procedemos agora, e cujo teor foi disponibilizado em ofícios enviados aos referidos órgãos à época do acontecido.


Além de lamentável, reprováveis e repugnáveis, fatos dessa natureza são criminosos, pois, como é de conhecimento, a prática verificada no caso configura falsidade ideológica, além de outros possíveis enquadramentos previstos em lei, o qual exige urgente apuração e aplicação das penas cabíveis. A Associação já notificou a farsa praticada em seu nome aos órgãos envolvidos e está tomando as medidas necessárias no sentido de identificar a verdadeira autoria.


A AFBNB com Resistência e Autonomia.


Gestão Unidade e Luta


 

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