AFBNB solicita ao BNB suspensão do CDC e questiona migração automática para Crédito do Trabalhador    

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Atendendo a demandas de associados, a AFBNB encaminhou na tarde desta sexta-feira (24/4), à gestão do BNB, dois ofícios: o primeiro trata da suspensão do CDC, enquanto o segundo aborda a questão da migração automática do saldo devedor de empréstimos na modalidade CDC, de responsabilidade de funcionários do Banco, para o âmbito do “crédito do trabalhador”. O assunto já tinha sido pauta de outro ofício encaminhado pela AFBNB em outubro do ano passado sendo reiterado agora, em cumprimento a uma deliberação da 65ª RCR.

Confira ofícios abaixo:

Ofício 1

Fortaleza-CE, 24 de abril de 2026

À Senhora
Ana Teresa Barbosa
Diretoria de Administração
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nesta

 Assunto: Suspensão do CDC

Senhora Diretora,

Em consonância com demandas que têm chegado, advindas de associados tanto da ativa quanto de aposentados acerca do “empréstimo CDC”, a AFBNB solicita a suspensão das parcelas por um período de quatro meses.

O pleito se justifica pelas considerações postas nas demandas, as quais dão contas de dificuldades financeiras, sobretudo devido a despesas próprias do período inicial do ano, como investimento escolar, impostos, etc, os quais comprometem sobremaneira o orçamento familiar.

Dessa forma, embora já tenha ocorrido antes, a Associação considera adequado formalizar a demanda, para a qual pede deferimento.  

Cordialmente,

Rita Josina Feitosa 
Diretora-presidente
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Com cópia para Superintendência de Desenvolvimento Humano e Ambiente de Gestão de Pessoas

Ofício 2

Fortaleza-CE, 24 de abril de 2026

À Senhora
Ana Teresa Barbosa
Diretoria de Administração
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nesta

Assunto: Migração automática para o Crédito do Trabalhador

Senhora Diretora,

No dia 17 do mês de outubro do ano passado, a AFBNB encaminhou um ofício, por meio do qual solicitou informações oficiais e precisas ao BNB, acerca da migração automática, de forma unilateral, portanto, do saldo devedor de empréstimos na modalidade CDC, de responsabilidade de funcionários do Banco, para o âmbito do “crédito do trabalhador”.

A demanda se deu por conta de questionamentos por parte de associados, os quais se direcionaram à Associação nessa perspectiva: busca de justificativas plausíveis, precisas e adequadas, sobre prazos, juros, haja visto o incremento que a referida migração acarretou.

Em cumprimento a uma deliberação da 65ª Reunião do Conselho de Representantes, ocorrida nos dias 27 e 28 de março acerca da matéria para que a demanda seja reiterada, a AFBNB formaliza o pleito, para o qual solicita as informações pertinentes.

Cordialmente,
Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-presidente
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB

Com cópia para Superintendência de Desenvolvimento Humano e Ambiente de Gestão de Pessoas

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