AFBNB solicita inclusão de Menor sob Guarda como dependente de Plano Natural da CAMED

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Na tarde desta quarta-feira (20/5), a AFBNB encaminhou ofício às presidências do BNB, do Conselho Deliberativo da CAMED e da própria Caixa Médica no qual reitera a solicitação de inclusão de Menor Sob Guarda como dependente de Plano Natural da CAMED. A demanda tem sido recorrente e já havia sido solicitada ao Banco no contexto da 64ª Reunião do Conselho de Representantes.

No ofício, a AFBNB enumera argumentos legais favoráveis à demanda, a exemplo da não validade da resolução que justificava a exclusão e as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Confira o ofício na íntegra:

Fortaleza, CE, 20 de maio de 2026

 Ao Senhor
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Presidente
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Nesta

 Assunto: Inclusão de Menor Sob Guarda como dependente de Plano Natural

 Senhor Presidente,

 O Conselho de Representantes da AFBNB aprovou, na 64ª edição, ocorrida no ano passado, a seguinte resolução: “Solicitar ao BNB que seja garantida a inclusão do Menor Sob Guarda, como dependente do Plano Natural através de aditivo a ser firmado com a CAMED para este fim, tendo em vista que a retirada do contrato do Plano Natural se deu por força da resolução 23 da CGPAR que foi suspensa em 2021”.

 Vimos reiterar a demanda acima, ao tempo em que apresentamos os seguintes argumentos favoráveis ao pleito:

  1. A exclusão do Menor Sob Guarda do rol de beneficiários do referido plano decorreu da aplicação da Resolução nº 23/2018 da CGPAR/MPDG, que estabelecia, em seu art. 9º, inciso IV, rol taxativo de beneficiários, dentre os quais o Menor Sob Guarda judicial não estava incluído. Contudo, a referida resolução teve seus efeitos sustados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 26/2021, razão pela qual deixou de subsistir o fundamento administrativo utilizado para justificar a exclusão;
  2. O art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece expressamente que:

“A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”

Nesse contexto, o Menor Sob Guarda judicial possui condição jurídica equiparada à de filho/dependente, inclusive para fins assistenciais e securitários, em observância aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no art. 227 da Constituição Federal;

  1. Tal entendimento já vem sendo aplicado no âmbito da própria CAMED, tendo em vista que, em seu sistema institucional, especialmente em relação aos empregados vinculados à CAPEF e à própria CAMED, referido direito já é reconhecido;
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de reconhecer ao Menor Sob Guarda a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive para inclusão em plano de saúde. (STJ – REsp 2.026.425/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 23/05/2023, DJe 25/05/2023).

 Diante dos aspectos acima expostos, vimos requerer ao BNB, em nome de nossos associados e dos demais trabalhadores do BNB que seja garantida a inclusão do Menor Sob Guarda judicial como dependente no Plano Natural, mediante adoção das providências administrativas necessárias junto à CAMED.

 Sem mais para o momento e certos de sermos atendidos, ficamos no aguardo de retorno de nossa demanda.

 Atenciosamente,

Rita Josina Feitosa da Silva
Diretora-Presidente

 Com cópia para Presidência do Conselho Deliberativo da CAMED e para a Presidência da CAMED

 ______________________________________

Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB)

Rua Nossa Senhora dos Remédios, 85 – Benfica

Fortaleza-CE          CEP.: 60020-120

(85) 3255-7000

www.afbnb.com.br

afbnb@afbnb.com.br

 

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