O caso em julgamento tratava do pagamento das chamadas “horas in itinere”, que se referem ao tempo de deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho quando este é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular.
No entanto, a decisão pode ter impacto em outros direitos, como a incorporação da gratificação de função após 10 anos de recebimento da mesma. Este é um direito adquirido para quem completou 10 anos antes do início da vigência da Lei, e à luz do que se entendia, ele tem garantido esse direito já consolidado. Porém, quem recebia a gratificação há nove anos e 364 dias, ou seja, não tinha os 10 anos completos, não tem mais direito, segundo a tese aprovada pelo TST.
Por enquanto, esta decisão não atingirá este direito dos bancários e outras categorias, que têm acordos coletivos que resguardam o direito à incorporação da gratificação de função. Isso porque a reforma trabalhista definiu que o negociado vale sobre o legislado. O problema é que os acordos são negociados periodicamente e os patrões podem tentar retirar este direito.
A decisão do TST reforça ainda mais a importância de fortalecimento das entidades sindicais bancárias, para que elas possam negociar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que continue a garantir os direitos da categoria.
Para o presidente da, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, a decisão controvertida do TST sobre a validade da aplicação da reforma trabalhista a contratos de trabalho anteriores à sua promulgação, por um placar de 15 a 10, consolida um retrocesso e é mais um golpe contra a nossa sofrida classe trabalhadora. “É lastimável que a maioria do Tribunal Superior do Trabalho tenha optado por este entendimento que sacrifica os interesses e os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. A CTB não só lamenta como repudia esta decisão”, disse.