As mudanças recentes nos direitos trabalhistas e previdenciários voltarão ao debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (2). Desta vez, o foco da audiência pública será o relatório da Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e está marcado para as 10h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.
Entre os convidados, estão:
- Márcio Amazonas Cabral de Andrade, procurador do Trabalho e secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Luiz Antonio Colussi, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
- Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
- Edson Carneiro Índio, secretário-geral da Intersindical — Central da Classe Trabalhadora
- Clóvis Scherer, técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese)
- Antonio Augusto Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
- Jair Pedro Ferreira, diretor-presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica (Fenae)
- Magda Barros Biavaschi, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp
- Alessandra Camarano Martins, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)
- José Reginaldo Inácio, vice-presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
- Rodrigo Zerbone, subsecretário de Capital Humano da Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego do Ministério da Economia
Contratação de jovens
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em carteira de trabalho e Previdência Social, com salário-base mensal limitado a um salário-mínimo e meio e contrato de trabalho por até 24 meses. A MP limita esse tipo de contratação a 20% do total de empregados da empresa.
A nova modalidade de contrato isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos do contratos e altera a CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o trabalho aos domingos e feriados.
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Fonte: Agência Senado