No âmbito da Reforma Tributária dois projetos de Lei Complementar tramitam na Câmara dos Deputados objetivando a possibilidade de tributação das reservas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Trata-se dos PLP’s 068 e 108.
No caso do PLP 068, o mais temerário, o objetivo é classificar as EFPCs na mesma categoria das instituições financeiras com fins lucrativos. Assim sendo, tais entidades podem vir a sofrer a incidência dos novos tributos IBS e CBS, que, após a Reforma Tributária, irão substituir o PIS e o Cofins.
Para a AFBNB, o entendimento é de que as matérias não sejam aprovadas, sob pena de causar uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro, portanto um forte dano aos trabalhadores, que vêem nos seus fundos de pensão, para os quais contribuem longos anos, a possibilidade de uma melhora na sua renda previdenciária após aposentados.
Os Fundos de Pensão não devem ser equiparados às instituições financeiras com fins lucrativos ou outras do ramo que auferem superlucros, seja qual for a conjuntura do país, com crise ou não, às custas de altos juros, taxas e tarifas sobre a sociedade.
Exemplo de entidades desse tipo é a Caixa de Previdência dos Funcionários do BNB (CAPEF), que administra o plano de previdência dos trabalhadores do Banco.
Dessa forma, a entidade manifesta seu veemente protesto e recusa aos projetos e conclama os parlamentares pela rejeição dos mesmos.
Assim, a AFBNB orienta a sua base a participar de enquete disponível no site da Câmara em que se pergunta acerca do assunto, sendo a opção “Discordo totalmente” a mais indicada para que possamos fazer valer a pressão popular e barrar estas novas ameaças à dignidade Previdenciária de todos os trabalhadores dos órgãos públicos do país.
Vote e participe! Não aos PLP’s 068 e 108!
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