No meio da semana, fui ao Centro comprar um presente de Natal. Já no caixa de uma loja, ouvi a conversa de duas funcionárias no fim do expediente. Uma comentou que o dia havia sido puxado. A outra lembrou que, na semana seguinte, teriam apenas vinte minutos para almoçar. Conversavam com a naturalidade de quem já precisou abrir
mão das próprias necessidades para atender ao ritmo do trabalho. Com dezembro se aproximando, cenas como essa se repetem.
Em Fortaleza, a movimentação do comércio natalino deve chegar a 540 milhões de reais em 2025, segundo pesquisa da Fecomércio-CE. A data continua sendo a mais importante do varejo. Esse movimento, porém, costuma vir acompanhado de pressões adicionais sobre quem trabalha no comércio. Para atender ao fluxo intenso, muitos empregadores exigem mais das equipes.
Nesse cenário de forte concorrência, essas práticas, usadas para “fechar bem o ano”, frequentemente ultrapassam os limites legais e transformam dezembro em um período de desgaste. Tenta-se normalizar condutas abusivas, como se a data autorizasse flexibilizar direitos básicos. A cobrança para permanecer além da jornada é um sinal de assédio moral.
Assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido a comportamentos que causam humilhação, desgaste emocional ou desequilíbrio no ambiente de trabalho. Pode aparecer na cobrança exagerada, tarefas inviáveis, em mudanças repentinas de escala, na redução de intervalos sem diálogo ou mesmo no olhar de reprovação ao encerrar o expediente no horário combinado.
O assédio se caracteriza quando a empresa pressiona alguém a fazer mais do que foi pactuado, utilizando culpa, medo ou constrangimento. As horas extras só são permitidas quando realmente necessárias e não podem ser transformadas em rotina. O trabalhador tem o direito de recusar, e essa recusa deve ser respeitada.
Segundo a legislação: as horas extras são voluntárias, salvo exceções previstas em lei, e não podem se tornar parte permanente da jornada. Devem ser pagas com adicional mínimo de 50% e, nos domingos e feriados, costuma ser de 100%. O intervalo para descanso e alimentação não pode ser reduzido por decisão unilateral. Qualquer pressão para forçar horas extras é ilegal.
Enquanto consumidores circulam sob as luzes do Natal, muitos trabalhadores enfrentam metas inalcançáveis e pressões que afetam a saúde e dignidade. A
intensificação das vendas não pode justificar o descumprimento da lei. É essencial buscar orientação jurídica.
LUÍS BORGES SANTOS
ADVOGADO E ASSESSOR JURÍDICO DA AFBNB








