Pejotização começa a atingir professores

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Casos de docentes contratados como CNPJ por instituições do ensino privado acendem um sinal de alerta para sindicatos sobre a precarização do trabalho e da qualidade da educação

Professores contratados como “PJ” perdem um conjunto de direitos que a CLT assegura: férias remuneradas com acréscimo de um terço; 13º salário; FGTS; aviso prévio; seguro-desemprego, contribuição previdenciária pelo empregador e estabilidade no emprego

A chamada “pejotização”, prática de contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica, em substituição ao contrato com carteira assinada – vínculo empregatício via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é considerada um problema para várias categorias de trabalhadores. E, recentemente, também passou a ser praticada na educação privada em algumas instituições gaúchas e em outros estados. O que, para as empresas, significa redução de custos, para os trabalhadores representa fragilização e ausência de proteção social e jurídica, que também pode acarretar na perda de qualidade da educação.

Diante desse quadro recente, mesmo que ainda tímido, os sindicatos de professores no RS e em outros estados estão preocupados com esse avanço, apontando que as especificidades do trabalho docente não são compatíveis com a natureza do trabalho na educação, e têm levado esse tema para reuniões de negociação coletiva a fim de que as instituições privadas se comprometam com a vedação das contratações via CNPJ.

ASPECTO JURÍDICO – O advogado trabalhista Henrique Teixeira, que assessora o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), argumenta que a pejotização na educação ocorre quando a instituição de ensino exige que o professor abra uma empresa para poder ser contratado, em vez de formalizar um vínculo empregatício direto.

“Na prática, o professor continua fazendo exatamente o mesmo trabalho: ministra aulas, cumpre horários, segue o currículo definido pela escola ou faculdade, participa de reuniões pedagógicas.” O que muda é a forma contratual, que passa a ser uma prestação de serviços entre pessoas jurídicas. “A instituição reduz custos trabalhistas e transfere riscos ao professor. O conteúdo da relação, contudo, permanece idêntico ao de um emprego.”

Teixeira explica que professores contratados como “PJ” perdem um conjunto de direitos que a CLT assegura: férias remuneradas com acréscimo de um terço; 13º salário; FGTS; aviso prévio; seguro-desemprego, contribuição previdenciária pelo empregador e estabilidade no emprego. Perdem também os direitos conquistados por meio da negociação coletiva, que regula as condições de trabalho na rede privada, bem como pisos salariais, reajustes, garantias de jornada, benefícios “e uma série de condições que só se aplicam a quem tem vínculo empregatício reconhecido”.

Ele esclarece que o professor pejotizado assume obrigações que não são suas por natureza: abertura e manutenção de empresa, emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos como PJ. “Há, ainda, uma perda menos visível, mas igualmente grave: a ausência de proteção em caso de doença, acidente ou gravidez, situações em que o empregado celetista tem garantias que o prestador de serviços simplesmente não tem.”

O professor de Inglês Ângelo Bissacotti Brum não aceitou ser contratado como PJ na escola São Pedro, da Rede Ulbra, em Cachoeira do Sul. Brum conta que concorria a uma vaga para professor de Inglês e fez a entrevista em abril. “Estava tudo certo, falaram qual a carga horária, material utilizado, mas me disseram que estavam contratando via CNPJ, uma forma melhor, que paga mais.”

O professor não respondeu imediatamente e passou a pesquisar. “Descobri que eu seria um professor com horário determinado, subordinado à direção, mas que não seria protegido pela CLT.” Brum enviou uma mensagem explicando que, por se tratar de trabalho em ambiente escolar, com horário fixo e subordinação, o vínculo necessariamente deveria ser CLT. A Ulbra respondeu que, a partir de 2026, os novos contratos são como “PJ”. O professor recusou a oferta e enfatizou que “a pejotização representa uma fraude trabalhista”. Ele sabe que muitos colegas estão se sujeitando por precisarem trabalhar.

O diretor do Sinpro/RS Honor de Almeida Neto, que atua na Ulbra desde 2001, não tem dúvida de que a pejotização acaba com direitos trabalhistas e, portanto, não pode ser aceita como nova modalidade de contratação de professores. Segundo ele, desde o começo deste ano, também na Universidade, todos os novos contratados são na modalidade de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele destaca, porém, que muitos docentes se veem forçados a aceitar. “Um professor foi demitido em 2023 e, depois de três anos desempregado, foi contratado como PJ. Então, não é uma opção, é contingência. Ninguém gostaria de perder todos os seus direitos.”

Ele acrescenta que um profissional pejotizado não tem ninguém por trás para defendê-lo. “O Sinpro/RS possui 23 mil sócios, é uma força. Que força um professor sozinho vai ter? Ele não tem segurança nenhuma e a empresa não tem custo algum para demiti-lo.”

FRAUDE – Para o advogado Henrique Teixeira, o problema não é a forma jurídica em si, “é o seu uso para encobrir uma relação que é, na essência, um emprego”. E prossegue: “No caso dos professores do currículo regular, esse uso é sempre fraudulento, porque a própria legislação educacional exige que o responsável pelo componente curricular seja uma pessoa física identificada e com habilitação específica. Uma empresa não tem licenciatura em Matemática. Não tem doutorado em Letras. O Estado nunca concebeu a docência como atividade empresarial”.

O presidente do Sinpro/SP, Celso Napolitano, corrobora que a pejotização em cursos regulares acarreta perda na qualidade de ensino. “Vou ter duas categorias de professores na escola: os que são protegidos por Convenção Coletiva e os que não têm proteção alguma, que ganham por aula dada, sem CLT.” Quando isso acontece – diz ele – o sindicato entra com processos individuais contra as empresas que fizeram este tipo de contratação e aciona o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O presidente do Sinpro/RJ, Elson Simões de Paiva, concorda que a pejotização está sendo propagada na educação para economizar encargos sociais. “É uma fraude trabalhista que se faz principalmente na educação superior pelas universidades privadas.” Conforme ele, essa situação promove a precarização do trabalho docente e compromete a qualidade de ensino.

DEBATE NO STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo parâmetros constitucionais em relação à pejotização. “Este é um julgamento que terá impacto sobre trabalhadores em diversos setores”, alerta Henrique Teixeira. “Se o STF validar amplamente a contratação por Pessoa Jurídica sem critérios objetivos de autonomia real, estará autorizando o esvaziamento progressivo do sistema de proteção trabalhista construído ao longo de décadas.”

Porém, para os professores, de acordo com ele, há uma situação diferenciada: “A regulação educacional brasileira, por meio da LDB, dos instrumentos do Inep e do sistema e-MEC, pressupõe em todos os seus níveis a pessoa humana como sendo a titular da obrigação de ensinar. O professor do currículo regular tem uma camada normativa própria que protege seu vínculo”.

Oswaldo Dalpiaz, presidente do Sinepe/RS – sindicato patronal –, evita polemizar e se restringe a informar que a entidade acompanha o assunto há alguns anos. “Entendemos que qualquer formato adotado deve respeitar a natureza da função docente e garantir condições adequadas de trabalho, estabilidade nas relações pedagógicas e qualidade no ensino”.

PAINEL – Diante desse cenário, o Sindicato dos Provessores realizará o painel Pejotização dos professores: precariedade trabalhista, contradição legal e incompatibilidade regulatória. O evento ocorrerá no dia 30 de maio, às 10h, na sede do Sinpro/RS em Porto Alegre (Avenida João Pessoa, 919), com transmissão ao vivo pelo canal do Sinpro/RS no Youtube. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site do evento.

 

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