A AFBNB tem buscado frequentemente a CAPEF, (considerando todas as suas instâncias de governança) na perspectiva de fazer representar as demandas dos associados em relação aos Planos de Previdência, como BD e CV. Assim, no último dia 16 de setembro, foi encaminhado ofício à CAPEF com sugestões voltadas à melhoria de procedimentos relacionados ao Plano CVI, com ênfase para a necessidade de alterações do regulamento do Plano CVI, no sentido de que o percentual – que é aportado para taxa de administração (2,7%) sobre a reserva matemática no ato da aposentadoria – seja diluído ao longo do tempo em que o benefício é concedido, e não da forma atual. Importante ressaltar que os pontos abordados foram trazidos por associado, tendo a entidade pautado tempestivamente junto à CAPEF. (relembre aqui)
A resposta da CAPEF, por sua vez, foi positiva, atendendo em parte o que foi solicitado. Assim diz a Caixa de Previdência: “a apropriação desta taxa para o Fundo Administrativo da Entidade (PGA) ocorrerá mensalmente, de sorte que na eventualidade de falecimento do participante, diga-se, apenas para aqueles sem dependente para pensão, o saldo do valor não apropriado mensalmente será revertido para os demais sucessores civis (herdeiros), eliminando quaisquer possibilidade de apropriação de valores de custeio sem a contrapartida da gestão efetuada nos benefícios”.
Ainda de acordo com a CAPEF, por uma questão de inviabilidade temporal, não há tempo hábil para que a medida se aplique a quem aderir ao Plano de Demissão Voluntária do BNB 2025, já tendo sido aprovada a mudança em Reunião do Conselho Deliberativo de agosto, devendo compor referido documento para o exercício de 2026, abrigando todas as aposentadorias que se iniciarem a partir daquele exercício.
A AFBNB reitera seu compromisso em contribuir para a melhoria dos processos e a garantia de acesso à saúde e previdência dignas aos trabalhadores do BNB, ao tempo em que se congratula com a gestão da CAPEF pela sensibilidade e rapidez no atendimento da demanda.
Confira retorno da CAPEF com ofício na íntegra:
Fortaleza, 19 de setembro de 2025.
À Senhora Rita Josina Feitosa da Silva
Presidente da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) – AFBNB
Prezada Presidente,
Em referência à sua carta AFBNB 2025/094, de 16/09/2025, encaminhando sugestões alteração da regra de cobrança do porcentual de 2,7%, a título de taxa de administração, que incide sobre a reserva matemática do participante no ato da aposentadoria, destacamos preliminarmente, para melhor entendimento do tema, os seguintes pontos:
a) Referida taxa é praticada em todos os planos desta natureza, podendo sua cobrança ser de imediato ou mensal, a partir do momento da aposentadoria, sendo que a definição de sua cobrança antecipada, no nosso Plano, viabiliza ganhos fiscais ao participante, posto que o benefício definido é liquido desta contribuição, o que não ocorre se cobrado mensalmente, já que esta parcela não é dedutível;
b) De outra parte, a discussão de sua apropriação ora levantada é legítima, porém só afeta participantes que tendo se aposentado, venham a falecer na fase de renda certa a prazo certo e sem dependentes de pensão, o que representa uma situação de baixa frequência em nosso Plano, com estimativa de atingimento a apenas 4,2% dos participantes, consoante estudo atuarial realizado. Em relação aos atuais assistidos do Plano CV I, inclusive falecidos, apenas 8 tiveram saldo de conta pago por meio de sucessão civil (sem pensão), ou seja 1,57% dos assistidos; e
c) Que mesmo neste esforço de abrigar a sugestão como posta, que necessariamente deveria ter natureza optativa, posto que a regra praticada é mais benéfica para a maioria dos participantes, o trâmite de alterações regulamentares, envolvendo toda uma cadeia de governança na CAPEF, Patrocinador, Ministério da Fazenda, SEST e PREVIC, não se viabilizaria a tempo de se aplicar para os aderentes ao PDV 2025 em curso no BNB, tendo sido observado tempo não inferior a 01 (hum) ano destes trâmites, a exemplo da inclusão da adesão automática que, mesmo a par de sua baixa complexidade, já extrapolou o prazo aqui indicado ;
Feitas estas considerações e nada obstante as dificuldades reportadas, mais sensível ao tema já trazido à discussão em nosso Conselho Deliberativo, restou aprovado aperfeiçoamentos na regra, sem necessidade de alteração regulamentar, de forma a assegurar que, embora a dedução (2,7%) ocorra no momento da aposentadoria, como previsto no regulamento, a apropriação desta taxa para o Fundo Administrativo da Entidade (PGA) ocorrerá mensalmente, de sorte que na eventualidade de falecimento do participante, diga-se, apenas para aqueles sem dependente para pensão, o saldo do valor não apropriado mensalmente será revertido para os demais sucessores civis (herdeiros), eliminando quaisquer possibilidade de apropriação de valores de custeio sem a contrapartida da gestão efetuada nos benefícios.
De outra parte, por impositivos normativo de regulação do sistema, este processo é disciplinado em documento próprio denominado Plano de Custeio, de natureza anual e com vigência para o exercício seguinte, pelo que a alteração aqui comentada de apropriação mensal de referida taxa de 2,7%, a título de custeio administrativo do Plano CV I, debitada no momento da aposentadoria do participante, já foi aprovada em nossa governança(434ºReunião do Conselho Deliberativo, em 27/08/25) e deverá compor referido documento para o exercício de 2026, abrigando todas as aposentadorias que se iniciarem a partir naquele exercício, podendo representar uma opção dos aderentes ao PDV em curso no patrocinador, desde que iniciadas a partir de 01/01/26, dado sua inviabilidade de vigência para o exercício em curso.
A par destes esclarecimentos, que materializam ações convergentes com o pleito efetuado, registramos nosso agradecimento e reconhecemos a importância do papel dessa AFBNB nas recorrentes contribuições de melhorias em nossos Planos, o que fortalece nossa parceria no desenvolvimento de ações em prol de seus associados e nossos participantes.
Atenciosamente,
Ocione Marques Mendonça
Diretor-Presidente









