Na perspectiva do ingresso com ação na justiça pelo recálculo do PIS/Pasep, a AFBNB traz informações relevantes no sentido de dirimir dúvidas que certamente pairam sobre a questão. Assim, segue o relato:
1 – A cobrança pelos prejuízos no saldo do PIS/PASEP é um processo que pode ser requerido pelo empregado que manteve vínculo de trabalho entre os anos de 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Há também situações de retiradas feitas da conta do empregado sem o seu conhecimento (especialmente no período de agosto a outubro de 1988).
2 – O prazo para reclamação dos valores em juízo é de 10 anos, considerando a contagem a partir da ciência, pelo empregado, do alegado prejuízo. Normalmente, essa ciência se dá no momento do saque realizado pelo empregado, o que deverá ser verificado ou constatado com base nos documentos fornecidos pelo Banco do Brasil (microfilmagens).
3- O STJ fixou entendimento quanto a responsabilidade do Banco do Brasil sobre as perdas identificadas caso a caso, bem como para o prazo prescricional de 10 anos para os interessados buscarem esse ressarcimento (contado a partir da ciência sobre o prejuízo). O que se busca com a ação ora impetrada pela AFBNB é a execução do direito. Para o ingresso na Justiça nessa perspectiva, a AFBNB arcará com os custos do ajuizamento (cálculos/simulação), sendo que cada associado pagará 20% do ganho financeiro a receber, em caso de êxito, ao escritório de advocacia responsável, a título de honorários.
4 – O direito do interessado deve ser analisado caso a caso, pois se trata de uma demanda buscando o ressarcimento de eventual perda financeira na conta PIS/PASEP decorrente de má gestão, saques indevidos, desfalques etc. Neste caso, para análise de viabilidade de cada caso, é necessário que o interessado seja associado à AFBNB e envie os Extratos de PIS/PASEP posteriores a 1999 e Extratos de PIS/PASEP microfilmados anteriores a 1999 para o email comunicacao@afbnb.com.br. Assim, após a identificação de viabilidade da demanda, será solicitada o restante da documentação necessária para o devido ajuizamento.
A AFBNB segue levantando novas informações que cercam o tema no intuito de auxiliar seus associados diante da possibilidade de entrada desta ação na justiça e qualquer outra dúvida pode ser enviada para o email hermane@rochamachado.com.br com cópia para comunicacao@afbnb.com.br.