Pelo texto, a oposição individual poderá ser feita no ato da contratação ou em até 60 dias do início do trabalho ou no prazo de 60 dias a partir da assinatura de acordo ou convenção coletiva. A recusa do pagamento poderá ser manifestada pessoalmente ou por outro meio, até mesmo via mensagem de WhatsApp. O texto também proíbe a cobrança e o envio de boleto à residência do empregado ou à sede da empresa.
O pretexto para o avanço da proposta é a fraude dos descontos indevidos a aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, na prática, o PL estimula a recusa do desconto de contribuições fruto de acordos e convenções coletivas, em mais uma ofensiva contra a organização sindical dos trabalhadores. O objetivo é desarticular a base financeira das organizações dos trabalhadores e enfraquecer sua representação coletiva.
O projeto, cujo relator é o senador Rogério Marinho (PL-RN), originalmente tratava apenas de questões processuais trabalhistas, mas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), no ano passado, foi alterado para incluir a facilitação do processo de recusa da contribuição sindical.
Vale destacar que Marinho era secretário da Previdência no governo de Bolsonaro, quando o esquema no INSS ganhou força e medidas para facilitar a fraude foram aprovadas. O senador esteve também à frente da Reforma da Previdência que destruiu o direito à aposentadoria.






