STF: venda de ações de estatais deve passar pelo Congresso

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Decisão de Lewandowski exige prévia consulta do Legislativo sempre que houver perda de controle acionário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a venda de ações de empresas públicas e de economia mista dependem de autorização do Congresso. 

Na decisão, revelada pela agência Reuters, Lewandowski afirma que a análise prévia do legislativo deve ocorrer sempre que se trate de perda de controle acionário por parte do Estado. 

O ministro determinou ainda que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem à perda de controle da empresa. 

A ação foi movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, pertencente à CUT. As entidades contestavam a Nova Lei das Estatais aprovada em 2016. 

O governo de Michel Temer elencou a privatização da Eletrobras como um de seus principais projetos econômicos para este ano. Recentemente, Henrique Meirelles, ex-ministro da Fazenda, afirmou que a Caixa Econômica Federal está sendo “preparada para a privatização”.

No início do ano, o governo apresentou um pacote de privatizações com 75 projetos para 2018. Na ocasião, a equipe de Temer estimava arrecadar 28,5 bilhões de reais com a privatização da Eletrobras, a venda da Lotex e quarta rodada do pré-sal, entre outras propostas.

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