STJ julga inclusão de horas extras no cálculo de previdência privada

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O Valor Econômico informa que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar se os trabalhadores que tiveram suas horas extras habituais incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho podem incluir esses valores no cálculo da previdência complementar – e receber quantias maiores de aposentadoria. Como o tema é julgado por meio de recurso repetitivo, os processos sobre o assunto estão suspensos desde 2016 para aguardar o entendimento a ser aplicado aos demais casos.

Em geral, as empresas não incluem os valores de horas extras habituais no recolhimento da aposentadoria complementar. No julgamento, iniciado no dia 13 de junho, começou-se a desenhar que a inclusão ou não dependerá do regulamento do fundo de previdência.

A ação analisada foi movida por uma beneficiária da Fundação Banrisul de Seguridade Social. Por enquanto, formalmente, segundo o andamento do processo, há apenas o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira. Em geral, ele reconhece o direito ao reflexo das horas extras habituais obtidas em ações trabalhistas na revisão de benefício, a depender do que está redigido no regulamento do plano.

Porém, a inclusão desses valores só seria possível se o participante fizer a recomposição da reserva matemática, já que não pode haver benefício sem reserva que o garanta. Ele teria, então, que buscar posteriormente a reparação do dano contra o patrocinador (empresa) na Justiça do Trabalho.

Apenas nos regulamentos que possuem previsão expressa contrária às horas extras habituais não seria possível incluir os valores na base de cálculo da complementação de aposentadoria. O julgamento foi suspenso, após o voto do relator, por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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