O trabalhador vítima de assédio eleitoral, ou que identifique comportamento assedioso no local de trabalho, pode denunciar a prática ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia, que pode ser registrada de forma anônima, deve ser feita pelo sistema da Inspeção do Trabalho ou via atendimento presencial nas unidades do Ministério.
O assédio eleitoral é classificado quando, a partir de promessas de vantagens ou ameaças aos trabalhadores, o empregador ou funcionário ataca a liberdade de pensamento, expressão, consciência e voto livre do cidadão. A exigência ou indução do trabalhador a participação em comícios, reuniões partidárias e campanhas eleitorais, além de pressão à manifestação de apoio público a determinado candidato, também caracteriza a prática.
Para denunciar, o cidadão deve informar quem praticou o ato, quando e onde ocorreu, quais trabalhadores foram envolvidos, o que foi exigido, prometido ou quais ameaças foram realizadas. Junto às informações sobre o fato, o denunciante deve, se possível, anexar elementos que auxiliem na apuração, como mensagens, e-mails, fotos, vídeos, dentre outros. A situação também pode ser comunicada a outros órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho-RS e o Ministério Público Eleitoral (MPE-RS).
Após o recebimento da denúncia, a inspeção do trabalho realiza uma análise das informações apresentadas, verificando a natureza dos fatos relatados, sua pertinência às competências da fiscalização do trabalho e os elementos disponíveis.
Centrais sindicais criam canal
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais lançaram um canal nacional na internet para receber denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026.
A iniciativa permitirá registrar casos de ameaças, constrangimentos, demissões, retirada de benefícios e outras formas de pressão relacionadas à preferência política. Os relatos serão organizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e poderão resultar em ações dos sindicatos e das centrais. Quando houver elementos suficientes, os casos serão encaminhados ao MPT.
Casos mais comuns
No assédio eleitoral, a relação de trabalho é usada como instrumento de pressão sobre a decisão do voto do cidadão.
No setor privado, os casos mais comuns englobam ameaças de demissão, corte de benefícios, fechamento da empresa ou promessa de vantagem em troca de apoio a determinado candidato. Já no serviço público, as ameaças abrangem ameaças de exoneração, retirada de função e gratificação ou transferência de setor.
Em 2022, o MPT-RS registrou 169 denúncias do tipo.
“As eleições gerais de 2022 foram marcadas por forte polarização política, abrangência nacional da disputa presidencial e intensa mobilização geral social, fatores que ampliaram a pressão sobre trabalhadores e estimularam o aumento das denúncias”, afirmou a auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-RS), Fernanda Bueno.
Punições
Empresas e empregadores podem receber punições na esfera trabalhista, a nível coletivo; a nível individual, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. No âmbito administrativo, o empregador pode ser condenado ao pagamento de multa e proibição de empréstimos e financiamento público junto à instituições financeiras.
Já na esfera penal, a coação eleitoral, o embaraço ao exercício do direito ao voto, a corrupção eleitoral e o aliciamento violento de eleitores se enquadram no conceito de assédio eleitoral, explica o procurador do trabalho do MPT-RS, Marco Aurélio Gomes. Na eleitoral, caso haja participação direta do candidato no assédio cometido, poderá haver uma sanção eleitoral, como a inelegibilidade.
* Com informações da CUT-RS.






