Em sessão realizada no último dia 9 de julho, em Fortaleza, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) julgou o Recurso Ordinário interposto pela AFBNB e pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na Ação Civil Pública que discute a legalidade dos descontos efetuados a título de saldo negativo do Banco de Horas COVID-19.
Em importante vitória, o TRT manteve integralmente a sentença de primeiro grau que declarou ilegais os descontos realizados pelo Banco do Nordeste para quitação do saldo negativo do Banco de Horas. O tribunal concluiu que os descontos violaram o artigo 2º da CLT (princípio da alteridade), por transferirem aos empregados o risco da atividade econômica, além de afrontarem o regime restritivo dos descontos salariais previsto no artigo 462 da CLT.
Ampliação para toda a base de representação da Associação
Anteriormente, a sentença de primeiro grau havia limitado os efeitos da decisão ao Estado do Ceará. Contudo, após a sessão desta quinta-feira a Justiça reconheceu que o prejuízo aos funcionários possui natureza suprarregional, determinando assim que os efeitos da decisão sejam estendidos a todos os associados da AFBNB em sua base territorial, abrangendo os nove Estados do Nordeste e ainda Espírito Santo e Minas Gerais.
A decisão está ainda sujeita à interposição de recursos, contudo representa um importante precedente para a proteção coletiva dos direitos dos empregados do Banco, já que o Tribunal reconheceu que a tutela coletiva deve produzir efeitos em toda a base de representação da AFBNB, dando maior efetividade à atuação institucional da Associação e assegurando tratamento isonômico aos seus associados.
A Associação, juntamente com sua equipe jurídica, seguirá acompanhando o processo e novos resultados serão informados em seus canais oficiais. Para saber mais sobre e outras ações da AFBNB acesse: https://www.afbnb.com.br/acoes-judiciais-2/
AFBNB Firme e PELA BASE!








