Em acórdão publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, relativo ao processo para pagamento de 7ª e 8ª horas para os Gerentes de Suporte ao Negócio (GSN), a Justiça negou recurso do Banco que tinha como intuito a “individualização obrigatória das execuções pelos substituídos.”
Assim, de acordo com a decisão, tanto a AFBNB quanto o próprio trabalhador “podem executar o título executivo judicial”, portanto, sem obrigar cada funcionário a abrir um processo de execução individual. Nesse sentido, a Associação reafirma compromisso de encaminhar a execução coletiva nos autos do processo, tão logo seja confirmada e ocorra o trânsito em julgado da Ação.
Trata-se de um importante passo neste processo, ainda cabendo recurso ao TST, contudo, segundo o Escritório que atende a AFBNB na ação, as chances de mudança são pequenas.
Lembrando que em novembro de 2025, o juiz manteve a decisão e confirmou o cálculo das horas extras com divisor 180, rejeitando totalmente o pedido do Banco para modificar a sentença. Ambas as partes recorreram ao Tribunal. A AFBNB atuou para permitir a execução coletiva da decisão, já o BNB, pleiteou reformar integralmente a sentença. A Associação seguirá acompanhando o trâmite da Ação e novas informações serão repassadas em nossos canais oficiais.
AFBNB Firme e PELA BASE!
Para saber mais sobre estas e outras ações da AFBNB acesse https://www.afbnb.com.br/acoes-judiciais-2/






