Vitória da AFBNB! Justiça sentencia o BNB a reverter medidas no âmbito da reforma da previdência.

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Sob a argumentação de estar cumprindo as designações da nova legislação previdenciária, decorrentes da emenda constitucional No. 103 (EC103/2019 – reforma da previdência), em vigor a partir de 13/11/2019, o Banco do Nordeste do Brasil(BNB) alterou os respectivos normativos instituindo que doravante à citada data, os funcionários que passarem a ser beneficiários do INSS terão o vínculo de emprego cessados, ou seja, serão demitidos. No mesmo sentido, os que chegarem à faixa etária de 75 anos serão demitidos de forma compulsória.

Tal medida lamentavelmente foi levada a efeito em dezembro último, quando quatro funcionários foram tomados de surpresa, sem qualquer abordagem prévia, ao receberem, em casa, em pleno exercício das atividades por se encontrarem em teletrabalho em decorrência da pandemia, o referido “presente de grego” às vésperas do Natal.

Em cumprimento da prerrogativa que lhe assiste enquanto Entidade de representação dos trabalhadores, a Associação dos funcionários do BNB (AFBNB) não se eximiu desse viés que compõe sua missão histórica, tendo ingressado de imediato na Justiça do Trabalho com o intento de reverter a situação e por consequência restabelecer os direitos dos seus representados, por meio do Escritório Rocha Machado – Montes Claros(MG).

Assim, conforme sentença proferida no último dia 07/04/2021 pela DD Juíza do trabalho, Clarice dos Santos Castro, da 3a. Região 30a. Vara do trabalho de Belo Horizonte(MG), em que tramita o processo (Ação Civil Pública Cível – ACPCiv 0010046-71.2021.5.03.0109), foi reconhecida a inaplicabilidade das medidas adotadas pelo BNB, ficando assegurados os direitos dos assistidos na ação jurídica, elencados como ‘causa de pedir’ no tocante ao vínculo de emprego, conforme fundamentado pela Associação nos autos da justiça.

Dessa forma consta que o BNB deverá cumprir a sentença sob os seguintes aspectos: 1) Não demissão dos funcionários quando completarem 75 anos de idade; 2) Reintegrar os funcionários, assistidos no processo, que foram demitidos compulsoriamente em dezembro último(75 anos) com o pagamento dos salários e demais verbas e benefícios, respectivos; 3) Assegurar os direitos trabalhistas(vínculo de emprego) com base na legislação anterior aos funcionários que, embora já fossem elegíveis para beneficiários do INSS antes da EC103/2019, não tenham requerido, inclusive a reversão de eventuais casos de demissão decorrentes, com o devido pagamentos dos salários, benefícios e demais verbas respectivos.

A AFBNB segue no protagonismo do processo pelos direitos dos seus representados.

Assim, espera que o BNB cumpra a decisão da Justiça em respeito aos funcionários e do direito ao emprego. Veja a seguir a sentença na íntegra e reveja abaixo matéria anterior acerca da questão.

https://www.afbnb.com.br/afbnb-ingressa-na-justica-contra-demissao-compulsoria-no-bnb/

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2 COMENTÁRIOS

  1. Os nossos parabéns à AFBNB, extensivos aos diversos Reclamantes… Infelizmente, o BNB sempre se utiliza de Recursos Protelatórios e intermináveis para postergar o cumprimento das Decisões Judiciais. A nossa afirmação se fundamenta em nossa Ação de Equiparação ao Banco do Brasil, datada de MARÇO/1988, e que até hoje não foi cumprida pelo BNB, apesar das vitórias sucessivas pelos reclamantes, nas esferas judiciais – TRT5 e TST. Entra governo, sai governo e tudo continua de mal a pior… Oxalá que o BNB cumpra, desta vez, as Decisões Judiciais…

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