A Reforma Previdência “desidratada” é um golpe

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Conforme este blogueiro falou na última segunda-feira, o governo aposta nas propagandas, pedindo apoio ao retrocesso que pretendem à nossa Previdência Social. Ainda não vi o texto da proposta “enxuta”, mas o ponto principal continua sendo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, com a tal “idade mínima” coincidindo com a exigência para a aposentadoria por idade.


Além disso, pretendem elevar para 62 anos para as mulheres, mantendo 65 para os homens, com regras de transição através de uma tabela com idade crescente pelos próximos vinte anos para quem já está no sistema.



Contra os servidores públicos, a grande violência é a revogação das regras de transição das emendas constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Porque a equiparação dos benefícios já existe para quem ingressa atualmente no serviço público federal.


A “desidratação” da reforma proposta originalmente a mim parece um golpe, lembrando que o cálculo dos benefícios, a média enquanto base e o período de carência, tempo mínimo de contribuição, são disposição da lei ordinária, de muito fácil alteração por este Congresso inconfiável.


E o governo tanto acha que a propaganda dará resultados, que nesta quarta-feira voltaram balões de ensaio sobre a proibição da cumulação dos benefícios aposentadoria e pensão por morte. Acontece que nosso sistema previdenciário é compulsório e contributivo. Não existem benefícios previdenciários sem contribuições.


E, enquanto a aposentadoria do segurado provém de suas próprias contribuições, a pensão por morte decorre das contribuições do segurado falecido, e é um benefício em favor dos dependentes. Assim, cônjuge de qualquer condição, estando no núcleo familiar com a dependência econômica presumida, tem direito a receber aposentadoria e pensão por morte, lembrando todas as restrições e prazos para o recebimento deste benefício na redação atual da Lei 8.213/91.


O saco de maldades ainda continua enorme e a confiança possível no atual governo é nenhuma. Vamos estudar os novos textos apresentados e voltaremos bastante ao tema.


 Sergio “Pardal” Freudenthal é advogado e especialista em direito previdenciário


Source: SAIU NA IMPRENSA

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