Ações Judiciais

/Ações judiciais: AFBNB em defesa dos direitos do trabalhador!

As demandas que chegam dos trabalhadores do BNB à AFBNB diariamente são muitas: questões previdenciárias, de saúde, de condições e relações de trabalho (infraestrutura das agências, relação pessoal), dentre outras. Todos os problemas são apresentados inicialmente à administração do Banco, para conhecimento e providências. Quando essa medida intern/a não surte efeito, a Associação parte para a articulação junto a órgãos externos (Ministério Público, Controladoria Geral da União, Ministérios, Gabinete da Presidência da República, etc) e à própria Justiça. Neste sentido em cumprimento a essas demandas e cumprimento às deliberações das Reuniões do Conselho de Representantes a Associação tem tomado iniciativas no campo jurídico em agregação à sua luta política. Assim compartilha as informações a seguir (dados atualizados pelos escritórios de advocacia contratados para as ações, em junho/2020):

Processos nº157900-16.2012.5.21.0002/2012 (Analista Bancário) –
nº 158000-68.2012.5.21.0002 (Analista Técnico) –
nº157100-82.2012.5.21.0003 (Especialista Técnico) –
nº 162700-84.2012.5.21.0003(Especialista Bancário) – Trataram da manutenção do vínculo empregatício dos empregados do BNB em exercício do magistério.

Situação – Processo transitado em julgado, com decisão favorável para a AFBNB.


Processo n 0040201-11.2013.8.07.0001/2013 – Questionando a constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar 108/2001 que não permite o recebimento do benefício por quem já tenha encerrado as contribuições à caixa de previdência (Nulidade de cobrança cumulada)

Situação: PROCESSO ENCERRADO. Improcedente o pedido. Está sendo analisado pela AFBNB o ajuizamento de ação diretamente no STF, pela qual seria discutida a inconstitucionalidade da lei que exige do participante do plano de previdência privada sua desvinculação do patrocinador para, só então, ter direito à complementação da aposentadoria.
Número do
(3ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília- DF)

Acompanhe aqui

Processos n.ºs 0842095-79.2014.8.06.0001/2014  e apensos: 0832165-37.2014.8.06.0001, 0832168-89.2014.8.06.0001/2014, que trata de demanda judicial da AFBNB contra a CAMED, contra a mudança do Plano de Saúde, objetivando a manutenção dos genitores dos associados no Plano Natural e a revogação do reajuste pretendido pela CAMED.

Situação em 13/08/2025: Não houve alteração no status do processo . A ação foi improcedente para a AFBNB. Recorremos da sentença para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas a decisão foi mantida e apresentamos novo recurso para o próprio tribunal. Estamos aguardando a divulgação do resultado do último do julgamento.

Ação Ordinária – 0842095-79.2014.8.06.0001 (25ª Vara Cível) – Para verificar o andamento do processo, clique aqui.
Agravo de Instrumento Camed – 0620585-94.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça – CE) – Para acompanhar o processo, clique neste link.
Embargos de Declaração – 0620585-94.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça – CE) – Para acompanhar o processo, cliqueaqui.
Agravo de Instrumento AFBNB – 0620696-78.2014.8.06.0000 (Tribunal de Justiça- CE) – Para acompanhar o processo, clique aqui.

Processo nº 0001973 54 2014 503 0013/2014 – Trata da cobrança do pagamento das diferenças da PLR /2012

Situação em 21/10/2025: A Justiça decidiu que o Banco do Nordeste (BNB) deve pagar as diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2012 para as pessoas que têm direito na ação movida pela AFBNB. Após várias tentativas de recurso por parte do banco, a decisão se tornou definitiva em 6 de junho de 2025. Em 1º de julho de 2025, com o fim do processo (trânsito em julgado), a juíza determinou que a execução da sentença, que estava no processo original nº 00019735420145030013, passará a ser feita no processo nº 0010257-70.2022.5.03.0013, onde já vinha ocorrendo a execução provisória. Assim, depois que os valores depositados pelo BNB, que eram referentes aos depósitos recursais feitos na ação originária, foram transferidos para o processo de 2022, a juíza encerrou o processo original, que foi arquivado em 10 de agosto de 2025.

TRT 3ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: nov 2014

Processo nº 0010257-70.2022.5.03.0013 – Trata-se de ação de cumprimento de sentença do processo da PLR /2012, que foi procedente, processo originário nº 00019735420145030013 – ajuizado em novembro de 2014 e arquivado em 10/08/2025. Em sua última decisão no processo originário, a magistrada converteu o processo de 2022 em execução definitiva.

Situação em 21/10/2025: No dia 1º de julho, a juíza confirmou a atualização dos cálculos feitos pelo perito do juízo e intimou as partes para se manifestarem. O BNB impugnou os cálculos alegando que parte da lista de beneficiários já estariam em outras ações. A juíza pediu que o perito analisasse os questionamentos. O perito do juizo se manifestou informando que a decisão sobre exclusões cabe à juíza e que pode ajustar os cálculos, se necessário. A Associação apresentou manifestação requerendo contestando as alegações do BNB, solicitando esclarecimentos ao juiz e pedindo, diante da complexidade da causa, a designação de audiência entre as partes e o perito, para que possam ser sanadas as pendências. Em audiência realizada no dia 24/09/2025, a juíza estabeleceu que o BNB deverá apresentar, até o dia 05/11/2025, a documentação e as listas de empregados pertinentes ao processo. Após a juntada, a AFBNB terá até o dia 15/12/2025 para analisar os documentos apresentados e elaborar a relação dos trabalhadores que entende estarem abrangidos pela ação.


Processo nº 0001872-22.2014.4.01.3807/2014 – Trata da Correção de valores do FGTS

Situação (em 29/04/2025): A ação foi julgada improcedente, mas houve recurso. Em junho de 2024 o STF decidiu que a correção deverá ocorrer para o futuro. Com isso, o trabalhador ganhou a correção, mas não poderá cobrar valores passados. O processo iniciado pela AFBNB foi reativado e julgado, mantida a improcedência com base na decisão do STF.

Última movimentação: 06.09.24

TRT 6ª Região/Montes Claros. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2014 


Processo nº 0000606-35.2016.5.21.0009/2016 – – ARQUIVADO – Trata da cobrança do pagamento da PLR em sua integralidade

Situação: Recurso de revista interposto teve seguimento negado no TST, tendo sido julgado improcedente a demanda, isto é, desfavorável para a  AFBNB, com consequente arquivamento do processo.

No ano anterior, 2015, a AFBNB havia ingressado com o processo 000.1587-04.2015.5.21.0008, reivindicando a antecipação do pagamento da PLR, medida necessária haja vista o crédito da referida verba realizada a título de antecipação não ter correspondido ao que os resultados do Banco no primeiro semestre de 2015 permitiram com base na regra básica da PLR, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho.


Processo nº  0011228-71.2016.5.03.0011/2016 – Trata do recálculo das horas extras, com inclusão da verba Gratificação Mensal na base de cálculo do cálculo das horas extras, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 21/10/2025: O processo foi julgado procedente na primeira instância, mas o BNB recorreu, e a sentença foi reformada para tornar improcedentes os pedidos da AFBNB. Apresentamos recursos ao TST. Em julgamento ocorrido no dia 11/09/2025, o TST negou provimento ao recurso da AFBNB, tendo a decisão tornado-se definitiva. Atualmente, o processo foi remetido à 2ª instância para as providências cabíveis.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: agosto de 2016 


Processo nº 0167594-38.2016.8.06.0001/2016 (5ª Vara Cível de Fortaleza) – Ação que pede a suspensão do processo de reforma do Estatuto da CAMED.

Situação (em 21/10/2025): Sentença procedente para a AFBNB, a qual declarou a nulidade da consulta ao corpo social. A CAMED recorreu da decisão, mas seu recurso foi julgado improcedente pelo tribunal em 30/10/2024. A ultima decisão transitou em julgado em 06/12/2024. Em 03/09/2025, a AFBNB foi intimada para realizar o pedido de cumprimento de sentença. Em 23/09/2025 juntamos ao processo o cálculo do valor atualizado do débito.

Acompanhe aqui.


Processo nº 0002114-19.2016.5.17.0141/2016 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) – Trata do ingresso da AFBNB, na qualidade de Amicus Curiae, para apoiar um trabalhador que ajuizou uma reclamação trabalhista do Espírito Santo pleiteando a sua convocação no concurso público do BNB ocorrido em 2014.

Situação (em 22/9/2020): O pedido de ingresso da AFBNB no processo foi negado pela desembargadora. Desta forma, o processo seguirá entre as partes que já compõem a lide (Jonathan Lucas e BNB).


Processo nº 0620282-75.2017.8.06.0000/2017 – ARQUIVADO (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – 2ª Câmara de Direito Privado) – Trata do pedido da CAMED para tentar derrubar a liminar do processo de nº 0167594-38.2016.8.06.000, que suspendeu os efeitos da eleição para mudança do estatuto.

Situação (em 05/11/2024): Processo foi julgado e a decisão foi favorável para AFBNB, pois foi mantida a decisão liminar de 1º Grau (processo 0167594-38.2016.8.06.0001). Como a CAMED não recorreu o processo foi arquivado definitivamente em 20/09/2019.

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Processo nº 5071103-77.2017.8.13.0024/2017 – Nova numeração 0021719-95.2020.8.06.001 – Trata da correção monetária do plano de previdência BD de 1997 a 2002

Situação (em 21/10/2025): Não houve alteração no status do processo desde a última análise. O processo envolve a CAPEF e a AFBNB e está em fase de produção de provas. O juízo de Fortaleza determinou a realização de prova pericial. A CAPEF indicou seu assistente técnico e seus quesitos a serem respondidos pelo perito. Está pendente a nomeação do perito do juízo que realizará o trabalho.Processo concluso para decisão desde 17/01/2025.

TJMG/ BELO HORIZONTE. Consulte aqui.
Ingresso da ação: Maio de 2017

TJCE. Consulte aqui
Ingresso da ação: Maio de 2020


Processo nº 0002234-79.2018.5.22.0003/2018 – Trata da preservação do padrão remuneratório dos empregados que ocupam a função de GSN e GSO após a adoção de medidas de reestruturação promovidas pela BNB.

Situação em 21/10/2025: Inicialmente julgado improcedente para a AFBNB teve a sentença reformada pelo tribunal em favor da associação, decisão que foi mantida após recursos do banco. O processo retornou a primeira instância onde foram iniciadas as execuções individuais dos beneficiados para o recebimento dos créditos devidos. Em 11/07/2025, a AFBNB informou no processo que o BNB descumpriu a decisão judicial que o proibia de retirar o acréscimo salarial dos empregados que atuavam nas funções de GSN e GSO nas agências do Piauí, salvo se a mudança de função representasse aumento nos ganhos. Em virtude disso, pediu que o banco seja condenado ao pagamento da multa prevista pelo descumprimento da ordem. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: nov de 2018


Processo nº 0113225-26.2018.8.06.0001/2018 (5ª Vara Cível de Fortaleza) – ARQUIVADO– Ação que visa sustar os efeitos da campanha de atualização cadastral da CAMED.

Situação (em 05/11/2024): Processo extinto sem julgamento de mérito. Arquivado em 26/09/2023.

Para acompanhar o processo, clique aqui


Processo nº ROT-0002185-41.2018.5.22.0002/2018 – Ação requerendo o cumprimento da jornada de seis horas para os funcionários do BNB que desempenham a função gerentes de suporte operacional  (GSO), associados a AFBNB na data do ajuizamento da ação, ao enquadramento à jornada legal de 06 (seis) horas e à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, parcelas vencidas e vincendas.

Situação (em 27/02/2025): Ação procedente. Foram realizados os pagamentos dos valores remanescentes devidos aos substituídos indicados no primeiro Rol juntado pelo Banco do Nordeste. Processo finalizado e arquivado em 02/09/2024. Os valores devidos aos bancários que exerceram a função somente em substituição serão liquidados e executados em processo de Cumprimento de Sentença em apartado, sob. o nº 0000443-68.2024.5.22.0002. Neste processo, após o BNB apresentar os seus cálculos e a associação constestar essas contas, no dia 25/02/2025, o juiz homologou os cálculos que foram apresentados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, fixando o valor da condenação em R$ 3.708.009,32 (três milhões, setecentos e oito mil, nove reais e trintae dois centavos). O Banco será intimado para depositar a quantia em juízo.

TRT 22ª Região/PI. Consulte aqui.
Ingresso da ação: novembro de 2018

Processo nº 0000443-68.2024.5.22.0002 – Trata-se de uma ação de cumprimento de sentença – desdobramento do processo de nº 0002185-41.2018.5.22.0002/2018, que já foi finalizado e arquivado – e visa o pagamento dos valores remanescentes devidos aos substituídos indicados no primeiro Rol juntado pelo Banco do Nordeste, que exerceram a função somente em substituição.

Situação em 21/10/2025: Como o banco não apresentou novo recurso, em 22 de julho de 2025, a Justiça determinou a liberação dos valores para a AFBNB, que agora deve repassar os créditos aos beneficiários da ação. Em 14/08/2025, o processo foi arquivado definitivamente.


Processo nº 0002189-78.2018.5.22.0002/2018 – Ação Coletiva/Civil Pública, objetiva que o BNB mantenha funcionários que exercem a função de Gerente de Ambientes Jurídico – GSJ (Ambiente de Consultoria, Ambiente de Contencioso e Ambiente de Coordenação e Controle) Gerente de Células Jurídicas, Gerente de CONAJ, Gerente de Domicilio Jurídico e Gerente de Suporte Jurídico no regime das 06 (seis) horas diárias previstas no caput do artigo 224 da CLT, remunerando as adicionais 7ª e 8ª horas.

Situação em 21/10/2025: A ação foi inicialmente julgada improcedente na primeira instância. No entanto, após recurso, a decisão foi revertida em favor da AFBNB pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22). O BNB recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a AFBNB não tinha legitimidade para figurar no processo. Contra essa decisão, interpusemos embargos em 13 de dezembro de 2024, mas, em julgamento realizado em 14 de maio de 2025, o TST indeferiu o recurso e aplicou multa de 1%. Em 29 de maio de 2025, a AFBNB apresentou novo recurso, que aguarda inclusão em pauta para julgamento.

TRT 22ª Região/PI. Consulte aqui
Ingresso da ação: novembro de 2018


Processo n.º 0127347-10.2019.8.06.0001/2019 – Trata da aplicação da MP 873, que dificultaria a manutenção e atuação da entidade sindical.
Situação (27/3/2025) : Ação visava sustar os efeitos da MP 873 que proibia a consignação das mensalidades sindicais e associativas em folha de pagamento. De início, em 2019, a justiça comum se considerou incompetente para julgar e reconheceu a competência da justiça do trabalho. Após a MP caducou e o processo, na prática, perdeu o objeto. Aguardando a distribuição para a Justiça do Trabalho.


Processo nº 1013393-28.2019.4.01.3400 (Mandado de Segurança Coletivo)/2019 – Trata da Isenção Imposto de Renda sobre “auxílio-creche”.

Situação (em 14/04/2025): Foi concedida liminar suspendendo a cobrança de IRPF sobre o auxílio-creche/auxílio pré-escolar, decisão que foi mantida na sentença. Em reexame, o Tribunal confirmou parcialmente a decisão, reconhecendo o direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, mas excluiu o direito à restituição. A AFBNB recorreu pedindo esclarecimentos, mas o recurso foi negado. O processo transitou em julgado em 24/09/2024 e foi arquivado definitivamente em 24/10/2024.

Última atualização: 03.09.2024

TRT 1ª Região/Brasília – DF. Consulte aqui.
Ingresso da ação: maio de 2019


Processo nº 0806658-77.2020.4.05.8100/2020 – Trata da anulação dos efeitos desta Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), tendo em vista o risco que representam para a Camed e seus assistidos.

Situação (em 16/07/24) – Após sentença procedente em favor da AFBNB, o Banco do Nordeste do Brasil e a União vieram a interpor recursos de apelação em face da decisão, tendo a AFBNB apresentado Contrarrazões nos autos tempestivamente. Realizada Sustentação oral, as apelações foram julgadas providas para reconhecer a perda do objeto da ação, sem condenação de honorários. Em face da extinção do feito sem condenação de verbas sucumbenciais, não se tem interesse recursal para a interposição de Recurso Especial. Resolução CGPAR suspensa por efeitos do Decreto Legislativo n.º 26/2021. Processo transitou em julgado na data 22/06/2023.

Processo nº 0812446-25.2020.4.05.0000 – Agravo de Instrumento –  AFBNB vs. UNIÃO e outros – Processo na Origem: 0806658-77.2020.4.05.8100.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União, em face da decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR n.º 23/2018.

Situação (em 16/08/24) – Após interposição de Agravo de Instrumento pela União em face da decisão que concedeu a tutela de urgência à AFBNB, suspendendo os efeitos da resolução nº 023/2018 CPGAR, a 2ª Turma do TRF-5ª Região veio a proferir acórdão, em 03/08/2021, concedendo provimento ao recurso da União, no sentido de
revogar a decisão liminar proferida pelo juízo de 1ª Instância. Em face dessa decisão, a AFBNB veio a opor embargos de Declaração, questionando as omissões realizadas pela turma do tribunal em face do risco de dano dos associados da AFBNB.
Em 24/1/2022, o tribunal veio a julgar os Embargos improcedentes, mantendo a decisão que revogou a liminar concedida em 1ª instância. Ausência de interesse de interposição de REsp e RE, em face da vigência do Decreto Legislativo nº 26/2021, que suspende os efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018. Em 31/01/2022, a AFBNB se manifestou nos autos destacando a vigência do Decreto Legislativo nº 26/2021, o que afeta diretamente a capacidade da União em proferir atos de cumprimento dos termos da Resolução CGPAR nº 23/2018. Em 07/04/2022, foi expedida certidão de trânsito em julgado referente ao acórdão proferido pelo tribunal.

Processo transitou em julgado na data 22/06/2023.

Próximo andamento no Processo: Aguardando arquivamento.

Tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mais informações


Processo nº 0814275-41.2020.4.05.0000 – Agravo de Instrumento – Processo na Origem: 0806658-77.2020.4.05.8100

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BNB, em face da decisão liminar que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR n.º 23/2018.

Situação (em 24/04/22) – Após interposição de Agravo de Instrumento pela União em face da decisão que concedeu a tutela de urgência à AFBNB, suspendendo os efeitos da resolução nº 023/2018 CPGAR, a 2ª Turma do TRF-5ª Região veio a proferir acórdão, em 15/02/2022, concedendo provimento ao recurso do BNB, no sentido de revogar a decisão liminar proferida pelo juízo de 1ª Instância.
Próximo andamento no Processo: Acompanhar julgamento do processo na 1ª instância.


Processo nº: 0809676-09.2020.4.05.8100 – Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil SA, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, na qual a AFBNB atua como assistente litisconsorcial da CAMED. O BNB objetiva pela ação a declaração do direito de ser excluída da qualidade de mantenedora dos planos de assistência à saúde da CAMED, com base em determinação da União através da Resolução nº 023/2018 CGPAR. Trata-se, ainda, de
Reconvenção ofertada pela CAMED, a qual requer que a União seja compelida a apresentar garantia perante a ANS , sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00.

Situação (sem alteração desde trânsito em julgado ) – O BNB, a CAMED e a AFBNB firmaram acordo para encerrar o processo jurídico. Conforme pactuado, o BNB permanecerá na condição de mantenedor da CAMED nos termos do estatuto desta entidade. A Associação atuou no processo como assistente litisconsorcial da Caixa Médica. O acórdão que reconheceu o acordo transitou em julgado em 08/04/2024 e o processo retornou para a 1ª instância. Aguardando arquivamento. A Associação atuou no processo como assistente litisconsorcial da Caixa Médica. (Veja aqui) O acórdão que reconheceu o acordo trânsitou em julgado em 08/04/2024 e o processo retornou para a 1ª instância. Aguardando arquivamento.

Última movimentação: 28/03/2024
TRF 5. Acompanhe aqui

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Agravo de Instrumento Nº 0812192-52.2020.4.05.0000 – AFBNB vs. UNIÃO e outros. (JULGADO)
Processo nº: 0812192-52.2020.4.05.0000, 02ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Processo na Origem: 0809676-09.2020.4.05.8100
– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BNB, em face da decisão que denegou pedido de tutela antecipada na Ação movida contra a CAMED (BNB vs. CAMED). A AFBNB atua no processo originário (1ª Instância) como assistente litisconsorcial da CAMED, pelo interesse da manutenção do BNB como entidade mantenedora do CAMED. Todavia, por ausência de pedido de inclusão do BNB em seu agravo de Instrumento, a AFBNB não fora incluída como parte nos autos da 2ª Instância, e tampouco intimada para se manifestar nos autos.
Situação (em 27/4/2022) – Após interposto Agravo de Instrumento pelo BNB em face da decisão que denegou o pedido de tutela antecipada, o d. Des. Relator Paulo Cordeiro proferiu decisão denegando atribuição de efeito suspensivo ao Agravo, determinando a intimação das partes Agravadas para apresentação de CR ao Agravo de Instrumento.
O BNB interpôs agravo interno contra a decisão do relator, tendo este sido julgado totalmente improcedente pela segunda turma do TRF-5. Acórdão transitado em julgado em 29/07/2021.
Último andamento: 17/12/2021 – Expedida Certidão de trânsito em julgado do Acórdão.
Próximo andamento no Processo: Acompanhar seguimento do processo na 1ª instância.

TRF5. Consulte aqui.
Ingresso da ação: outubro de 2020


Processo nº 0247191-17.2020.8.06.0001 (37ª Vara Cível de Fortaleza)/2020ARQUIVADO Ação que pede a suspensão e anulação da consulta ao Corpo Social da Camed para excluir o BNB da condição de mantenedor da assistência médica.

Situação (em 05/11/2024): Foi anexado aos autos  do processo a decisão do recurso apresentado pela Camed ao Superior Tribunal de Justiça (processo nº 0634637-85.2020.8.06.0000)  que indeferiu todos os pedidos da Caixa de Assistência, mantendo a decisão favorável à AFBNB. O processo transitou em julgado e encontra-se arquivado desde 29/08/2023.
Ingresso da ação: agosto de 2020


Processo nº 0634637-85.2020.8.06.0000 – Agravo de InstrumentoARQUIVADO  Trata do pedido da CAMED para tentar suspender os efeitos da liminar do processo de nº 0247191-17.2020.8.06.0001.

Situação (em 05/11/2024): A CAMED, teve suas pretensões negadas no Tribunal de Justiça do Ceará e apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, porém o recurso não foi admitido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a CAMED apresentou novo recurso (Agravo Interno). A AFBNB apresentou um Contraminuta ao último recurso da CAMED e o processo foi julgado em 22/03/2023, sendo o recurso apresentado pela CAMED (Agravo interno em Recurso Especial), novamente, indeferido. O processo transitou em julgado e teve baixa definitiva em 18/04/2023.

TJCE. Consulte aqui.
Ingresso da ação: setembro de 2020


Processo nº 0010046-71.2021.5.03.0109 – Ação Civil Pública – Aborda os reflexos da reforma da previdência (EC 103/2019) no contrato de trabalho, especificamente quanto ao pedido de imediata reintegração dos empregados públicos do BNB que tiveram o contrato de trabalho rescindido com base na Emenda Constitucional (EC) 103/2019  mais conhecida como Reforma da Previdência, por terem completaram 75 anos de idade. A ação visa a reintegração com pagamento de todos os salários e vantagens decorrentes da relação de emprego (ticket alimentação, plr e FGTS).

Situação em 21/10/2025: A Justiça reconheceu direitos dos associados, e o Tribunal ampliou a decisão para todos os representados da AFBNB. O BNB recorreu ao TST, que mandou o processo voltar à 1ª instância. Atualmente, há disputa sobre a reintegração de um associado e sobre valores a pagar. Em fevereiro de 2025, a juíza suspendeu os pagamentos até julgamento de uma ação do BNB para anular parte da decisão. Em 22 de julho de 2025, o Tribunal manteve os cálculos com honorários de 5%. O BNB apresentou novo recurso, que foi aceito apenas para esclarecer um ponto da decisão anterior, sem alterar o resultado do julgamento. Em 29 de agosto de 2025, o BNB apresentou novo recurso, mas ele foi rejeitado. Em 19 de setembro de 2025, houve o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal, a qual estabeleceu que deverá ser pago honorários sucumbências no valor de 5% das parcelas deferidas ao substituído. Por fim, foi julgada improcedente a ação rescisória proposta pelo banco.

Ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000 – A ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000, foi proposta pelo BNB com o objetivo de anular a sentença proferida no ação Coletiva 0010046-71.2021.5.03.010, a qual foi procedente e cuja última decisão transitou em julgado em 14/11/2023.

Situação em 21/10/2025: O BNB propôs a Ação Rescisória nº 0010162-74.2025.5.03.0000 para anular a sentença da Ação Coletiva nº 0010046-71.2021.5.03.0010, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2023. A Associação contestou, o BNB impugnou, e ambas as partes apresentaram razões finais entre 14 e 15/05. O MPT opinou pela improcedência da ação. O julgamento foi pautado para 31/07/2025 e, em 06/08/2025, foi publicado acórdão confirmando a improcedência. O BNB recorreu, e a Associação foi intimada para apresentar contrarrazões. Em 10/09/2025, o processo foi remetido ao TST para julgamento do recurso.

TRF3. Consulte aqui

Ingresso da ação: jan de 2021

 


Processo nº 0010345-15.2021.5.03.0023/2021 – Ação Civil Pública – Faculta o retorno ao trabalho presencial aos trabalhadores do BNB já vacinados. (Processo Arquivado)

Situação (em 22/2/2022): Após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ter concedido liminar favorável à AFBNB na ação civil pública (assegurando que o Banco “torne facultativo o retorno ao trabalho presencial dos empregados com idade igual ou superior a 60 anos, após 3 semanas da 2ª dose da vacina e também aos empregados que estão em teletrabalho e cujas escolas dos filhos retornaram as aulas presenciais), a AFBNB foi notificada no dia 28 de junho de 2021 acerca da suspensão dos efeitos da decisão liminar após ser impetrado Mandado de Segurança pelo BNB no Tribunal.
Mandado de Segurança nº. 0010814-33.2021.5.03.0000 julgado procedente

Situação atual do processo
Julgado improcedência. Processo Finalizado. Última movimentação:
06.10.2021


Processo nº 1035585-45.2021.4.01.3800 – Ação Civil Coletiva em tramitação na 18ª Vara Federal Cível da SJMG – Garantir o direito ao recálculo do salário
de benefício e da renda mensal inicial, a partir de todo o histórico contributivo do
segurado do INSS (que seja filiado à associação autora), como estabelece a regra
definitiva do art. 29 da Lei 8.213/1991, em detrimento da regra provisória contida no
art. 3º da Lei 9.876/1999 (cálculo do benefício do INSS pela vida toda).

Situação em 09/06/2025: Após o ajuizamento da ação, o INSS apresentou defesa e pediu a suspensão do processo até que o STF decidisse sobre o tema. A AFBNB concordou e o processo foi suspenso. O STF inicialmente reconheceu o direito à revisão, mas depois mudou de entendimento e passou a se posicionar contra os aposentados. A decisão final ainda está pendente, e o processo da AFBNB continua parado desde 20/05/2022.

Última movimentação: 20.05.2022

TRF 6ª Região. Consulte aqui
Ingresso da ação: junho de 2021

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Processo nº0000638-11-2022.5.07.0012 (Ação Civil Pública) – ARQUIVADO

Tem como objetivo a reparação de vício de inconstitucionalidade de Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) do Banco do Nordeste, divulgado em 25 de maio de 2022, para possibilitar a adesão de pessoas
idosas que preencham os critérios estabelecidos no PID, ainda que já tenham completado 75 anos de idade na data de 31/12/2022.

Situação em 05/11/2024: Houve sentença, em 18/10/2022, e o juiz julgou improcedente os pleitos da AFBNB. Apresentamos Recurso contra a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região negou o recurso. O processo foi arquivado.

TRT 7ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2022

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Processo nº 0000138-18.2023.5.22.0003 – Requer o direito dos Gerentes de Suporte ao Negócio (GSN) à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 23/09/2025: A Justiça negou o pedido da AFBNB por já existirem outras ações semelhantes. O Tribunal permitiu o andamento apenas para os associados que não participaram de outras ações e determinou que a AFBNB apresente uma lista com esses nomes. A associação recorreu, argumentando que essa verificação deveria ser feita pelo banco, que tem mais acesso às informações. No entanto, em 14 de junho de 2025, o Tribunal manteve a decisão anterior, exigindo que a AFBNB forneça a lista. A decisão se tornou definitiva (transitou em julgado) em 30 de julho de 2025. Com isso, o processo voltou para a 1ª instância, onde aguarda nova sentença.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

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Processo nº 0000146-86.2023.5.22.0005 – Requer o direito dos Gerentes de Negócio (GN) à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 21/10/2025: A ação foi julgada improcedente para a AFBNB em primeira instância. Após recurso da associação ao TRT, a sentença foi reformada em nosso favor. Com isso, o banco apresentou sucessivos recursos ao mesmo tribunal (TRT), mas foi derrotado em todos. O BNB então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A AFBNB apresentou resposta ao recurso do banco e o processo foi enviado para a presidência do TST. Em 26/03/2025 o Ministério Público do Trabalho se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do processo que foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho e foi distribuído, em 05/06/2025, para a 2ª Turma do tribunal, gabinete da Ministra Delaíde Arantes.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

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Processo nº 0000749-71.2023.5.22.0002 – O objeto dessa ação é o reconhecimento judicial do direito dos bancários do reclamado, no exercício da função de Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de Crédito (GSO) e não substituídos na primeira Ação (processo 0002185-41.2018.5.22.0002), ao enquadramento na jornada legal de 06 horas, com o consequente pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas, como extras.

Situação em 21/10/2025: A AFBNB perdeu na 1ª instância, mas após recurso venceu no Tribunal (TRT22). O banco recorreu várias vezes, da decisão do TRT22, mas continua sendo derrotado. Agora, o processo segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a AFBNB já está preparando uma nova manifestação para manter a decisão favorável a associação. Em 26/06/2025, o processo foi encaminhado ao TST, distribuído ao Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, Relator na 3ª Turma.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2023

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Processo nº 0001334-20.2023.5.22.0004 – Ação de protesto interruptivo – O objeto dessa ação é garantir a interrupção da prescrição em relação a diversos direitos dos associados, de modo que eles tenham mais tempo para ajuizar ações judiciais e possam receber por um período maior do que os últimos 5 anos.

Situação em 02/12/2024: Processo foi extinto sem conhecimento de mérito e não cabe mais recurso. Estamos terminando de elaborar petição com alterações necessárias para ajuizamento de novo protesto, que deve ocorrer já na semana que vem, evitando assim qualquer prejuízo para os associados, lembrando que se trata apenas de interrupção do prazo de prescrição.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: novembro de 2023

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Processo nº 0000148-59.2023.5.22.0004 – Requer o direito dos Agentes de Desenvolvimento à jornada legal de 06 (seis) horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétimas e oitavas horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em  21/10/2025: A Justiça negou o pedido da AFBNB na primeira decisão, mas depois o Tribunal reconheceu o direito à jornada de 6 horas. O banco tentou mudar essa decisão várias vezes com recursos, mas todos foram rejeitados. Agora, o processo está no Tribunal Superior do Trabalho (TST), aguardando nova análise. Até aqui, a AFBNB continua vencendo a ação.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: fevereiro de 2023

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Processo nº 0000820-70.2023.5.22.0003 – Requer o reconhecimento judicial do direito dos advogados que ocupam função gerencial (Gerente de Ambiente Jurídico, Gerente de Células Jurídicas, Gerente de CONAJ, Gerente de Domicílio Jurídico e Gerente de Suporte Jurídico) ao enquadramento na jornada legal de seis horas, com o consequente pagamento das sétimas e oitavas horas trabalhadas como extras.

Situação em 21/10/2025: A Justiça inicialmente negou o pedido, mas o Tribunal, em dezembro de 2024, reformou a decisão e reconheceu que: I) Os advogados que atuaram como Gerentes Jurídicos têm direito a horas extras; II) O direito vale para todos os substituídos no país; e III) O banco deve pagar honorários advocatícios.

O BNB tentou reverter a decisão, mas seu recurso foi rejeitado em 11/06/2025.

Em 13/10/2025, o banco apresentou novo recurso, direcionado ao TST, alegando, em síntese, os seguintes pontos: os advogados que exercem cargos de gerência não têm direito a receber horas extras; a decisão deveria valer apenas para as pessoas residentes do âmbito da jurisdição da 2ª Vara de Teresina; não deveriam ser incluídos os reflexos das horas extras sobre a PLR; e o valor da gratificação mensal não deveria ser considerado no cálculo das horas extras. Contudo, em 15/10, o Tribunal negou seguimento ao referido recurso.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: julho de 2023

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Processo nº 0001265-87.2023.5.07.0009 (Ação Civil Pública Cível) – Trata-se de ação que tem como objetivo a declaração de ilegalidade do desconto no pagamento dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil, que pretende deduzir dos salários dos empregados que possuem saldo negativo no Banco de Horas – COVID-19.

Situação em 21/10/2025: A Justiça decidiu que o BNB agiu de forma ilegal ao descontar dos trabalhadores horas negativas acumuladas na pandemia. A decisão, no entanto, foi limitada aos trabalhadores do Ceará, o que levou a AFBNB a recorrer para ampliar o alcance. O Tribunal mandou o processo voltar para a juíza analisar um pedido pendente do banco. Em junho de 2025, ela reafirmou sua decisão anterior. Em 13 de julho de 2025, o BNB interpôs novo recurso, sustentando a legalidade dos descontos. A AFBNB apresentou manifestação sobre o referido recurso, que aguarda julgamento.

TRT 7ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 18/12/2023

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Processo nº 0000443-68.2024.5.22.0002 – Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença transitada em julgado no processo dos GSOs de nr. 0002185-41.2018.5.22.0002. Refere-se aos valores devidos aos bancários que exerceram a função somente em substituição.

Situação em 26/07/2025: Este processo cobra valores que o BNB ainda não pagou aos trabalhadores, mesmo após decisão favorável já tomada em outro processo. O banco apresentou seus cálculos, mas a AFBNB não concordou. Em fevereiro de 2025, a Justiça fixou a dívida em R$ 3,7 milhões. O BNB contestou, mas teve seus argumentos rejeitados. A juíza autorizou o pagamento da parte não contestada. O banco recorreu da parte que ainda gerava discussão, mas em 2 de julho de 2025, o Tribunal rejeitou o recurso e confirmou que não havia erro na execução. Como o banco não apresentou novo recurso, em 22 de julho de 2025, a Justiça determinou a liberação dos valores para a AFBNB, que agora deve repassar os créditos aos beneficiários da ação.

TRT 22ª Região. Consulte aqui.
Ingresso da ação: maio de 2024

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Processo nº 0000753-27.2025.5.07.0012 – Objetiva a recomposição do Plano de Benefício Definido gerido pela Caixa de Previdência dos empregados do BNB (Plano BD-CAPEF) e a consequente melhoria da renda previdenciária,  ajuste dos benefícios, tal como foi pactuado entre as partes quando da posse no BNB (patrocinador da CAPEF). A ação é em desfavor do Banco do Nordeste do Brasil e em prol dos associados.

Situação em 29/10/2025: No dia 21 de agosto, ocorreu a primeira audiência da ação movida pela AFBNB em defesa dos participantes do Plano BD/CAPEF. A tentativa de conciliação não teve sucesso. O juiz determinou a citação da CAPEF, a intimação da União Federal (como terceiro interessado) e do Ministério Público do Trabalho, além de indeferir, por ora, o pedido de suspensão das cobranças extraordinárias do plano, por entender que ainda são necessárias mais provas.

Em 28 de outubro, foi realizada nova audiência. A CAPEF apresentou contestação e o juiz concedeu prazo de 15 dias para manifestações. Foi autorizada a intimação da PREVIC e do CNPC como amicus curiae, mas negada a inclusão da PREVIC como parte. A audiência foi suspensa e remarcada para 12 de fevereiro de 2026, presencialmente.

TRT 7. Consulte aqui.
Ingresso da ação: 21 de maio de 2025

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Processo nº 0001438-50.2025.5.22.0001 – Ação civil coletiva. Insalubridade dos Caixas Executivos. A Ação proposta pela Associação requer o reconhecimento judicial do direito dos Caixas Executivos que exercem a função como titulares ou em substituição, à percepção de adicional de insalubridade, em grau máximo, devido à exposição diária ao agente químico bisfenol A (BPA) presente nas bobinas dos Caixas, bem como com o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas, até que o Banco substitua as bobinas por outras que não contenham o referido agente químico.

Situação em 06/11/2025: A Audiência inicial já foi designada para 06/03/2026, por videoconferência, na 1ª Vara do Trabalho de Teresina.

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 30 de outubro de 2025
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Processo nº 0001511-07.2025.5.22.0006 – A Ação Civil Pública requer o cumprimento da jornada de seis horas para os Advogados do Ambiente Jurídico, ao enquadramento à jornada legal de 06 (seis) horas e à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, parcelas vencidas e vincendas.

Situação em 06/11/2025: Distribuído por sorteio.

TRT 22. Consulte aqui
Ingresso da ação: 03 de novembro de 2025

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Reintegração dos Demitidos da Era Byron Queiroz

Constam ainda na Justiça ações com vistas a reintegração dos demitidos da era Byron. São ações plúrimas (diversos processos) de autoria dos interessados sob assistência jurídica do Escritório Uchôa Advogados.